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Acúmulo de acervo

Juízes do ES vão ganhar verba extra, mas só se aumentarem a produtividade

Resolução publicada na sexta-feira (19) estabelece indenização por acúmulo de acervo, o que pode, na prática, elevar salários em até um terço. Veja como vai funcionar

Publicado em 22 de Julho de 2024 às 08:37

Públicado em 

22 jul 2024 às 08:37
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

TJES
No Judiciário estadual, há cerca de 300 magistrados em atividade Crédito: Carlos Alberto Silva
Juízes e desembargadores da Justiça estadual vão receber uma nova verba extra. Trata-se da indenização por acúmulo de acervo, prevista em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2020 e instituída pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em resolução publicada na última sexta-feira (19).
O subsídio de um juiz de Direito é de R$ 37.731,81 brutos. O de um desembargador, R$ 39.717,69. A nova verba pode chegar a até um terço desses valores, mensalmente.
Ou seja, um juiz pode receber até R$ 12,5 mil a mais por mês e um magistrado de segundo grau, R$ 13, 2 mil. É um cálculo aproximado, feito pela coluna, não divulgado pelo TJES.
Como é uma parcela de caráter indenizatório e não remuneratório, não vai haver desconto de Imposto de Renda e de contribuição para a previdência sobre a verba extra.
Outros tribunais do país já implementaram a indenização por acúmulo de acervo. O Ministério Público Estadual (MPES), também. Aliás, no MP a concessão do benefício é bem mais elástica, tem critérios subjetivos. 
A resolução do TJES, aprovada pelo Pleno da Corte e assinada pelo presidente Samuel Meira Brasil Jr., trouxe uma inovação. A verba extra somente vai ser concedida aos magistrados que cumprirem metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ.
O Tribunal do Espírito Santo é o terceiro pior do país no ranking de produtividade do Conselho, divulgado no relatório Justiça em Números.  
A rigor, a Resolução 83/2024 do TJES trata de concessão de "dias de licença compensatória", ou seja, folgas, para magistrados que acumulam trabalho nas seguintes situações: por um maior número de processos que o normal, por atuar em mais de uma Vara ao mesmo tempo ou por exercer alguma função administrativa.
Um trecho do artigo 5º da regra, porém, diz que "na impossibilidade de gozo, no interesse da Administração, a licença compensatória será convertida em indenização, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Judiciário".
A Justiça estadual já tem déficit de magistrados, se eles, realmente, tirassem dias de folga para compensar o acúmulo de acervo, seria pior ainda. Mas todo mundo deve optar mesmo pela indenização.
"Não acredito que alguém vai tirar dias de folga. Os plantões feitos aos finais de semana não são indenizados, já são convertidos em dias de folga. Além disso, temos 60 dias de férias. Os magistrados tiram ao menos 30 dias por ano de férias, além do recesso do final de ano (17 dias de folga), então não tem necessidade de mais", afirmou um magistrado à coluna.
"Isso é, na prática, uma forma de aumentar o salário", admitiu.
Há um limite para o pagamento. Vão ser concedidos, no máximo, dez dias de licença compensatória por mês.
Como dez dias correspondem a um terço dos 30 dias do mês, a coluna calculou que o valor da indenização vai ser proporcional a até um terço do salário. Dividindo o valor do subsídio por 30 dias, chega-se ao valor a ser indenizado por dia. Depois, multiplica-se pelos dias de licença que o magistrado solicitar e ele vai poder pedir, no máximo, 10 dias.
Outro impeditivo é que quem já recebe gratificação por exercer uma atividade extra, como ser diretor de fórum, não vai ter direito ao benefício por acúmulo de acervo por exercício de atividade administrativa, a não ser que abra mão da gratificação.
A PRODUTIVIDADE
Para fazer jus à verba extra, entretanto, os juízes e desembargadores vinculados ao TJES têm que cumprir metas de produtividade, algo que não é exigido por outras Cortes.
A resolução cita, por exemplo, a Meta 1 do CNJ, que é  "julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente".
"A média de casos novos por magistrado no Espírito Santo é menor que a média nacional. Então o magistrado do Espírito Santo tem que ter uma produtividade, no mínimo, igual ou superior à média nacional", observou um juiz à coluna.
O pagamento de indenização por acúmulo de acervo é uma reivindicação antiga da magistratura estadual, representada pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).
A exigência do cumprimento de metas de produtividade não agradou a muitos juízes, já que isso não é uma imposição do CNJ e não foi adotado por outros tribunais.
No MPES, por exemplo, se um promotor de Justiça der uma palestra, isso já conta como "acúmulo de acervo" e ele recebe a verba extra.
Mas o TJES, no primeiro e no segundo graus, precisa melhorar muito em produtividade, como mostra a posição nada lisonjeira no ranking do Justiça em Números.
Mudar esse quadro não depende apenas da boa vontade dos magistrados (há problemas como falta de servidores, demora na implantação do processo judicial eletrônico etc), mas o engajamento deles é fundamental.
"Tem juiz que trabalha fora do horário de expediente, aos finais de semana e feriados, mesmo quando não está de plantão, para dar conta do serviço. E outros que trabalham, digamos, dentro da legalidade, mas com mais limites. A administração do Judiciário precisa incentivá-los e essa indenização por acúmulo é uma forma de fazer isso", avaliou um operador do Direito.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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