Na OAB-ES, eleição de candidatos a desembargador vai ser direta, mas sem paridade de gênero
Em abril, tem vaga
Na OAB-ES, eleição de candidatos a desembargador vai ser direta, mas sem paridade de gênero
O Conselho Seccional da Ordem definiu as regras para a escolha de advogados que querem concorrer a uma cadeira na magistratura. A proposta de eleger um número igual de candidatos e candidatas e estabelecer cota de 30% para negros foi rejeitada
Publicado em 26 de Julho de 2023 às 12:23
Públicado em
26 jul 2023 às 12:23
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Sede da OAB-ES, no Centro de VitóriaCrédito: A Gazeta
Na última sexta-feira (21), o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES) reuniu-se para definir as regras da eleição de candidatos ao cargo de desembargador.
O colegiado decidiu que, em uma das etapas, a votação vai ser direta, com participação de toda a classe, e, num segundo momento, o próprio Conselho, que tem 44 membros titulares, vai selecionar os nomes.
Outra proposta estava na mesa, a que estabelecia paridade de gênero e cota de 30% para negros na eleição dos candidatos a desembargador. Foi rejeitada.
Em abril de 2024, uma vaga vai surgir no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com a aposentadoria de Annibal de Rezende Lima. Ela tem que ser preenchida por um membro da OAB-ES e a escolha vai ocorrer de acordo com as regras determinadas na última sexta.
Um quinto dos membros do TJES e do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) é formado não por juízes que foram promovidos a desembargadores e sim por egressos da advocacia ou do Ministério Público.
É o Quinto Constitucional, determinado Constituição Federal.
Como o TJES, por exemplo, tem 30 vagas de desembargador, três delas são destinadas a advogados e três a membros do MPES.
A escolha do advogado, ou advogada, que vai ocupar uma das cadeiras passa por várias etapas.
Cabe à OAB-ES eleger seis nomes e enviá-los ao TJES. Os desembargadores, também por meio de votação, reduzem a lista a três. O governador do estado dá a palavra final e escolhe um deles.
O processo de formação da lista sêxtupla fica a critério da Ordem. Em 2021, para preenchimento da vaga que pertenceu ao desembargador Álvaro Bourguignon, a OAB-ES realizou, pela primeira vez para o TJES, eleição direta: o Conselho Seccional elegeu 12 nomes entre os advogados inscritos; depois, a categoria votou e escolheu seis.
A proposta aprovada pelo Conselho Seccional na última sexta é de manter a eleição direta em uma das etapas, mas houve uma inversão: primeiro, a categoria vai eleger a lista duodécima e, depois, o Conselho vai referendar, entre os 12 eleitos, os seis nomes a serem enviados ao Tribunal.
É uma forma de prestigiar o Conselho Seccional.
PARIDADE DE GÊNERO
Vice-presidente da OAB-ES e presidente da Comissão da Mulher Advogada da entidade, Anabela Galvão concorda com a eleição nesses moldes, mas sugeriu duas alterações: que as listas duodécima e sêxtupla contassem com igual número de homens e mulheres e com 30% de negros.
A paridade de gênero e a cota racial foram adotadas pela OAB de Pernambuco, da Bahia, do Maranhão e de Minas Gerais.
A minuta de parecer apresentada por Anabela Galvão aos colegas integrantes do Conselho replica as regras aplicadas nessas outras seccionais:
"A lista duodécima terá a garantia de formação de paridade e cota racial, bem como a lista sêxtupla que, em se colocando a apreciação da advocacia será preenchida no seguinte formato onde serão disponibilizadas vagas para sua composição: 02 (duas) vagas para homens; 01 (uma) vaga para homem negro (preto ou pardo ou definição análoga por critérios subsidiários de heteroidentificação); 02 (duas) vagas para mulheres; 01 (uma) vaga para mulher negra (preta ou parda ou definição análoga por critérios subsidiários de heteroidentificação), a serem preenchidas por consulta à classe, com assunção dos candidatos mais bem votados por ordem de votação conforme as vagas."
Entre os 41 conselheiros que participaram da votação na última sexta-feira, entre homens e mulheres, apenas dez concordaram com a proposta e 31 votaram contra. A votação foi secreta, por meio de aplicativo.
Antes, houve um breve debate.
"Um dos argumentos contrários foi que, entre as advogadas, não apareceriam mulheres competentes para serem desembargadoras. É triste ouvir isso
"
Anabela Galvão - Vice-presidente da OAB-ES e presidente da Comissão da Mulher Advogada
Nenhuma advogada tornou-se desembargadora por meio do Quinto no TJES. A Corte tem cinco membras, todas advindas da magistratura — eram juízas e foram promovidas.
"Muitas das conquistas de grupos minoritários (minoritários em direitos e majoritários em número) contou com a participação ativista da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de uso de suas arenas para os debates em favor da democratização dos espaços institucionais", registrou a minuta de parecer proposta por Anabela Galvão.
Os critérios mencionados pelos desembargadores, na hora de votar, na ocasião, foram que o advogado deveria te atuação na Corte e, prioritariamente, na advocacia privada.
CONSELHO É PARITÁRIO
O Conselho Seccional da OAB-ES, que rejeitou a adoção da paridade de gênero e a cota racial, é paritário e formado por meio da cota.
E é esse mesmo Conselho que vai eleger a lista sêxtupla no ano que vem.
Em dezembro de 2020, o Conselho Pleno, instância máxima da OAB Nacional, decidiu que a paridade de gênero teria que ser adotada na composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. A resolução foi publicada em abril de 2021.
Assim, o Conselho Seccional que tomou posse na OAB-ES em janeiro de 2022, após a chapa encabeçada por José Carlos Rizk Filho ter sido eleita, já é formado metade por mulheres e metade por homens e por 30% de negros.
"É o conselho paritário, formado por 22 homens e 22 mulheres, que vai escolher, entre os 12 nomes que a classe eleger, quais serão os (seis) nomes (na lista a ser enviada ao TJES)", destacou Rizk Filho à coluna.
"Sou a favor da paridade na composição do Conselho, que é o que temos hoje. Mas, entre a paridade e a democracia, no aspecto de ocupar vagas, fico com a democracia"
José Carlos Rizk Filho - Presidente da OAB-ES
Embora a decisão de sexta-feira tenha sido do Conselho Seccional e não apenas do presidente da OAB-ES, a coluna o questionou a respeito de seu posicionamento pessoal em relação à questão.
Rizk Filho pontuou que a definição de um número exato de vagas para homens e mulheres nas listas de 12 e seis nomes poderia até ser prejudicial às advogadas candidatas:
"A classe, pelo voto direto, vai escolher 12 nomes. Podem ser 12 homens ou 12 mulheres ou dez mulheres e dois homens. Não se impôs a paridade, até para não haver gente destoando na questão de voto. Por exemplo: um homem ter cinco votos e uma mulher ter dez mil e ir o homem (para a lista dos eleitos, devido à definição do número exato de vagas a serem preenchidas por homens e mulheres)".
Entre as funções de um desembargador estão: julgar recursos a decisões de juízes de primeiro grau; ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais e ações penais contra pessoas com foro especial na Corte, como prefeitos.
É um cargo de poder e prestígio.
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A proposta de adoção de paridade de gênero na eleição do Quinto
Veja a íntegra do parecer apresentado ao Conselho da OAB-ES
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.