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Julgamento concluído

Naufrágio: Justiça tardou, mas desfecho ainda mais melancólico foi evitado

Julgamento, no STJ, ocorreu 16 anos após a deflagração da operação que revelou o maior escândalo do Judiciário do ES

Publicado em 06 de Junho de 2025 às 09:07

Públicado em 

06 jun 2025 às 09:07
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

09/12/2008 - Policiais federais saem da sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo durante a Operação Naufrágio
Policiais federais saem da sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo durante a Operação Naufrágio, em dezembro de 2008 Crédito: Nestor Muller | Arquivo
A Justiça tardou e, por isso, falhou, mas um desfecho ainda mais melancólico foi evitado no julgamento da Ação Penal 623, derivada da Operação Naufrágio, que revelou, em 2008, o maior escândalo do Judiciário do Espírito Santo.
Dezesseis anos e cinco meses após a Polícia Federal bater à porta do Tribunal de Justiça e de residências de figuras até então cheias de prestígio, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, na última quarta-feira (4), 10 dos 15 réus.
Entre eles, estão advogados, um empresário, um ex-juiz e uma servidora do TJES. Originalmente, foram 26 os denunciados pelo Ministério Público Federal, em 2010, mas cinco morreram e diversos crimes prescreveram, de lá para cá.
A prescrição impede que punições sejam aplicadas, o que, na prática, livra réus de condenações. Isso estava prestes a ocorrer novamente na Naufrágio.
Se a Corte Especial do STJ permitisse, por meio da retirada do processo de pauta, ou de seguidos pedidos de vista (mais tempo para os ministros analisarem o caso), por exemplo, mais crimes prescreveriam, em novembro.
Uma prescrição foi reconhecida durante o julgamento, na quarta, em relação ao empresário Pedro Scopel. Ele era um dos 15 réus, mas já completou 70 anos de idade, o que reduz o prazo prescricional à metade. Assim, Pedro Scopel não foi absolvido nem condenado na ação penal.
Os dez condenados ainda podem apresentar recursos, assim como o Ministério Público, mas, com a conclusão desta etapa na Corte Especial, novas prescrições não devem ocorrer, pois o prazo para isso recomeça a contar "a partir do zero".
No primeiro dia do julgamento, em 21 de maio, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, fez questão de afirmar que a ação tramitou em vários tribunais e em mais de um gabinete no STJ, mas, sob responsabilidade dele, o processo não "dormitou".
Tanto Falcão quanto o presidente do STJ, Herman Benjamin, alertaram publicamente os colegas quanto ao risco de prescrição, se não houvesse a conclusão do caso na Corte até novembro.
Não haveria nem clima, portanto, para uma eventual letargia de última hora.
A Justiça falhou, porém, quando lembramos que cinco dos denunciados morreram sem ver o final desta história e que quatro réus foram absolvidos somente agora, após anos carregando publicamente o peso de suspeitas e acusações.
Entre os motivos da demora, podem ser elencados o elevado número de denunciados, a complexidade do caso e as mudanças de foro. Ao longo dos anos, o processo passou pelo STJ, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TJES, até voltar ao STJ.
Mas não há alguém com rosto, nome, sobrenome e endereço a ser oficialmente apontado como "o" culpado por atrasar tudo. Quando a culpa é coletiva, parece que não é de ninguém.
ABAIXO DE DEUS
"Sem falsa modéstia, abaixo de Deus nós é que botamos pra quebrar". A emblemática frase proferida pelo então desembargador do TJES Josenider Varejão ecoou na Corte Especial do STJ, na quarta-feira.
O ministro relator reproduziu na sessão os áudios de interceptações telefônicas feitas durante as investigações. Ele votou pela condenação de todos os 15 réus, mas a maioria dos ministros optou por absolver quatro deles.
Josenider não estava em julgamento. O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em 2010, mas morreu em 2018, antes do recebimento da denúncia pelo STJ, o que ocorreu apenas em 2021.
Trechos das conversas gravadas protagonizaram boa parte do voto de Francisco Falcão, especialmente os em que denunciados citam "bolo", "varas de mandioca" e "balas", para, segundo o relator, encobrir que falavam, na verdade, sobre "vantagens indevidas", "propina".
O ministro considerou pouco críveis as teses das defesas dos acusados, que argumentaram que os diálogos foram descontextualizados ou que deveriam ser interpretados de forma literal.
Falcão até ironizou:
"Imagino que deveria ter uma festa muito grande em algum lugar do interior do Espírito Santo, porque um bolo de 89 fatias…"
Francisco Falcão - Ministro do STJ
A estratégia de fazer os ministros ouvirem os áudios causou impacto nos julgadores, certamente, mas foi o voto parcialmente divergente do ministro Mauro Campbell que prevaleceu.
Ele entendeu que não há provas inequívocas contra quatro réus. Votou para absolver o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo Robson Albanez; a juíza aposentada Larissa Pimentel; a ex-servidora do TJES Bárbara Pignaton Sarcinelli e o advogado Gilson Letaif Mansur Filho.
E assim foi feito.
A ABSOLVIÇÃO DE ALBANEZ
É devido ao cargo que Robson Albanez ocupa que a ação penal relativa à Operação Naufrágio foi julgada pelo STJ, especificamente. Esse é o foro para processar e julgar desembargadores.
Em 2008, quando a Naufrágio foi deflagrada, Albanez era juiz de primeiro grau, titular da 8ª Vara Cível de Vitória. Em 2014, foi promovido, passou a ocupar uma cadeira no Pleno do TJES.
O Ministério Público denunciou o magistrado, em 2010, por corrupção passiva.
Campbell, ao votar, afirmou que "o juiz (Albanez) cumpriu com seu dever" e que nem seria possível praticar a irregularidade da qual o MP o acusou.
A principal prova utilizada pelo MP, e acolhida pelo relator, são interceptações telefônicas de conversas entre Robson Albanez e o advogado Gilson Letaif Mansur Filho.
A denúncia sustenta que Albanez "solicitou vantagem indevida" ao advogado para que este influenciasse os desembargadores do TJES a promoverem juízes com mais tempo de carreira pelo critério de merecimento. Isso, em tese, aceleraria a promoção do próprio Albanez a desembargador, por antiguidade.
Para Franscisco Falcão, os diálogos corroboram que o então juiz proferiu despachos em processo relativo a uma empresa, a pedido de Gilson Letaif, e que, em troca, o juiz solicitou ajuda para ser promovido.
O relator votou para condenar o desembargador do TJES a 9 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, e à perda do cargo.
Julgamento deverá ter continuidade em 4 de junho
Corte Especial do STJ Crédito: Reprodução
Mauro Campbell observou, porém, que a interpretação dos diálogos feita pelo MP e por Falcão ignorou trechos que indicam que o assunto entre o magistrado e o advogado era outro.
Gilson diz a Albanez, em uma das conversas gravadas, que precisa resolver algo "no eleitoral", esfera em que o magistrado também atuava e que não tem a ver com o processo da empresa mencionado pelo MP.
Campbell considerou plausível a versão de que a irmã do advogado havia sido convocada como mesária e Gilson Letaif queria somente que o juiz a liberasse dessa obrigação.
Há momentos, nos diálogos, em que o então juiz diz ao advogado coisas como "que você ajude mais seu amigo ... aí... e consiga me promover para o egrégio tribunal.(risos)".
Mauro Campbell considerou tratar-se apenas de um "diálogo descontraído":
"Um diálogo descontraído, feito em tom jocoso, teria comprovado solicitação de vantagem indevida, meu Deus ..."
"Não se encontrava sob a esfera do advogado Gilson a escolha dos magistrados que seriam alçados à promoção no TJES", ressaltou o ministro.
"Como poderia o advogado, ilicitamente, favorecer o magistrado?", argumentou. "O juiz não iria pedir ajuda a um advogado recém-formado", frisou Campbell.
"Por maior que fosse, de acordo com o Ministério Público, a influência do dito advogado sobre os desembargadores do Tribunal de Justiça, a denúncia e a instrução não esclareceram de que maneira poderia ter havido o favorecimento indevido em favor do magistrado", completou o ministro.
"Analisado o panorama probatório, não se extrai do diálogo fundamento para condenação pelo tipo de corrupção passiva", asseverou.
O advogado Edison Viana dos Santos, que compõe a defesa de Robson Albanez, destacou que o desembargador nunca deixou de acreditar na Justiça e se manteve sereno e tranquilo, apesar do longo tempo de ação penal. “Na análise do mérito, reconheceu-se a ausência de prática de crime. Não há qualquer ilação contra a sua conduta como magistrado”.
VIRADA
O relator foi o primeiro a votar. Depois, foi a vez do ministro Humberto Martins, que seguiu o entendimento de Francisco Falcão.
Mauro Campbell foi o terceiro e, a partir daí, os demais ministros optaram por concordar com o relator ou com o voto parcialmente divergente.
Ao final, apenas Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina ficaram ao lado de Francisco Falcão.
Pouco antes de o presidente da Corte, Herman Benjamin, proclamar o resultado do julgamento, Humberto Martins mudou de ideia e decidiu acompanhar o voto de Mauro Campbell.
Àquela altura, já havia votos suficientes para absolver os quatro réus elencados por Campbell. Ou seja, a "virada" de Humberto Martins não foi decisiva.
A condenação de dez dos 15 réus foi unânime. Já a absolvição dos outros quatro ocorreu pelo placar de 9 votos contra quatro.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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