O juiz Alexandre Farina, punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES),
pediu, no final do ano passado, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). Ele pretendia advogar, agora que está na inatividade na magistratura.
O pedido, entretanto, foi arquivado. A OAB-ES informou à coluna, em nota, que o arquivamento ocorreu "pois o requerente não complementou a documentação solicitada pela Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem".
O Estatuto da Advocacia exige "idoneidade moral" para se obter inscrição como advogado. Como o arquivamento, no caso de Farina, deu-se por uma questão burocrática, a análise desse quesito não foi realizada.
A coluna procurou a defesa de Farina, que informou que a solicitação à Ordem foi feita na esfera privada, sem participação dos advogados do magistrado.
A coluna está à disposição para eventual manifestação do juiz.
Tal investigação pode impedir Vanderlei Ramalho de obter a habilitação para advogar.
Este é o segundo revés sofrido por Farina nos últimos meses.
O instituto apontou que "aposentadoria compulsória", aplicada como penalidade, não se enquadra nas modalidades de aposentadoria previstas na última reforma previdenciária.
A questão foi judicializada. No final de abril, uma decisão liminar (provisória) da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou que o nome de Farina voltasse a constar na folha de pagamento.
A coluna checou, na terça-feira (17), o Portal da Transparência do TJES. Em maio, o juiz recebeu R$ 22.843,05 líquidos.
A pena de aposentadoria compulsória impõe remuneração proporcional ao tempo de serviço, não o valor da aposentadoria integral.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima, na esfera administrativa, para magistrados que já obtiveram a vitaliciedade no cargo. A vitaliciedade é reconhecida após três anos de estágio probatório.
O Tribunal entendeu que Farina atuou em troca de benefícios financeiros em esquema para a venda de uma sentença na comarca da Serra.
Ele estava afastado do cargo desde 2021, quando foi deflagrada a Operação Alma Viva.
Como decorrência da investigação, foi instaurada uma ação penal sobre os mesmos fatos.
O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelos crimes de corrupção passiva, concurso de pessoas (uma espécie de associação criminosa não permanente) e crime continuado (prática de dois ou mais crimes da mesma espécie).