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Compulsória

OAB-ES arquiva pedido de inscrição feito por juiz punido com aposentadoria

Alexandre Farina pretendia advogar. Ordem revelou à coluna o motivo do arquivamento

Publicado em 18 de Junho de 2025 às 03:15

Públicado em 

18 jun 2025 às 03:15
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Juiz de Direito Alexandre Farina em discurso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Juiz de Direito Alexandre Farina em discurso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em 2019 Crédito: Lissa de Paula/Ales
O juiz Alexandre Farina, punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pediu, no final do ano passado, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). Ele pretendia advogar, agora que está na inatividade na magistratura.
O pedido, entretanto, foi arquivado. A OAB-ES informou à coluna, em nota, que o arquivamento ocorreu "pois o requerente não complementou a documentação solicitada pela Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem".
O Estatuto da Advocacia exige "idoneidade moral" para se obter inscrição como advogado. Como o arquivamento, no caso de Farina, deu-se por uma questão burocrática, a análise desse quesito não foi realizada.
A coluna procurou a defesa de Farina, que informou que a solicitação à Ordem foi feita na esfera privada, sem participação dos advogados do magistrado.
A coluna está à disposição para eventual manifestação do juiz.
Outro juiz punido com aposentadoria compulsória pelo TJES, Vanderlei Ramalho tenta, na Justiça, impedir uma investigação de idoneidade a ser realizada pela OAB-ES, como revelou a colunista Vilmara Fernandes.
Tal investigação pode impedir Vanderlei Ramalho de obter a habilitação para advogar.
SUSPENSÃO
Este é o segundo revés sofrido por Farina nos últimos meses. 
Vilmara Fernandes mostrou também que o pagamento da aposentadoria do juiz chegou a ser suspenso devido a um novo entendimento adotado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). 
O instituto apontou que "aposentadoria compulsória", aplicada como penalidade, não se enquadra nas modalidades de aposentadoria previstas na última reforma previdenciária.
A questão foi judicializada. No final de abril, uma decisão liminar (provisória) da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou que o nome de Farina voltasse a constar na folha de pagamento.
A coluna checou, na terça-feira (17), o Portal da Transparência do TJES. Em maio, o juiz recebeu R$ 22.843,05 líquidos. 
A pena de aposentadoria compulsória impõe remuneração proporcional ao tempo de serviço, não o valor da aposentadoria integral. 
A PUNIÇÃO
Alexandre Farina foi punido pelo TJES em novembro de 2024, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A aposentadoria compulsória é a pena máxima, na esfera administrativa, para magistrados que já obtiveram a vitaliciedade no cargo. A vitaliciedade é reconhecida após três anos de estágio probatório. 
O Tribunal entendeu que Farina atuou em troca de benefícios financeiros em esquema para a venda de uma sentença na comarca da Serra.
Ele estava afastado do cargo desde 2021, quando foi deflagrada a Operação Alma Viva. 
Como decorrência da investigação, foi instaurada uma ação penal sobre os mesmos fatos. 
O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelos crimes de corrupção passiva, concurso de pessoas (uma espécie de associação criminosa não permanente) e crime continuado (prática de dois ou mais crimes da mesma espécie).
Ele é réu na ação desde novembro de 2021, mas ainda não houve o julgamento do caso na esfera penal.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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