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Para punir empresas

Oito anos depois, Tribunal de Justiça do ES ainda não regulamentou Lei Anticorrupção

Empresa supostamente beneficiada com venda de sentença, por exemplo, poderia responder a um procedimento administrativo de responsabilização

Publicado em 19 de Dezembro de 2021 às 02:10

Públicado em 

19 dez 2021 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, localizado na Enseada do Suá, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
Operação Alma Viva descortinou, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), um esquema para a venda de uma sentença na comarca da Serra. O caso levou dois juízes à prisão – eles já estão em liberdade – e motivou a abertura de uma ação penal e de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça (TJES). Em linhas gerais, a denúncia do MPES aponta que um empresário pagou propina para obter uma decisão favorável à empresa dele, do ramo de negócios imobiliários. 
O objetivo era registrar a titularidade de um terreno, na Serra. O empresário, os dois juízes e outros quatro acusados de participação no esquema, entre eles o ex-policial civil Hilário Frasson, são réus na ação penal.
Se o Tribunal de Justiça do Espírito Santo tivesse regulamentado a Lei Anticorrupção, Lei Federal 12.846/2013, no entanto, a empresa que, em tese, foi beneficiada pela negociação poderia responder a um procedimento administrativa e ser punida de uma forma que doa no bolso (ou na conta bancária, mais provavelmente). 
A lei, que trata de pessoas jurídicas corruptoras, prevê a responsabilização objetiva de quem "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada".
Isso se daria com a instauração de Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR). Ou seja, em âmbito administrativo, não judicial.  
A empresa ficaria sujeita a punições, como aplicação de multa equivalente a até 20% do faturamento bruto anual. 
Empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer equipamentos ao TJES que, eventualmente, cometessem irregularidades, também poderiam ser alvo de PAR.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, regulamentou a lei por meio de uma portaria publicada em agosto de 2017.
O TJ do Espírito Santo, até agora, não o fez.
O governo do estado regulamentou e foi o primeiro do país a criar uma estrutura para aplicar a Lei Anticorrupção, ainda em 2015, mas não pode fazer o mesmo para outros Poderes. De lá pra cá, mais de 80 empresas foram punidas pelo Executivo estadual com base na lei 12.846.

NOVO PRESIDENTE DIZ QUE PODE REGULAMENTAR A LEI

Questionado pela coluna, o novo presidente do TJES, Fabio Clem de Oliveira, que tomou posse na última quinta-feira (16), afirmou que pode regulamentar a lei. "A gente vai verificar essa necessidade. Se houver, não terei inércia em fazer essa regulamentação. Temos que ter a maior transparência possível para ter mais segurança jurídica", afirmou.
"A regulamentação dessa lei é um sinal de que o Tribunal está preocupado com essa questão. É uma forma de proteger a administração do Tribunal contra eventual prática de irregularidade", complementou.
O desembargador fala em "se houver necessidade". Há.
O TJES tem uma Secretaria de Controle Interno, vinculada à presidência da Corte, "atuando, com prioridade, na realização de auditoria e consultoria", informa o site da instituição.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Entre os três Poderes no Espírito Santo, somente o Executivo mesmo aplica a Lei Anticorrupção.
No diário da Assembleia Legislativa não há menção a norma interna que trate do tema. São registradas apenas iniciativas em relação ao governo do estado.

COMO FUNCIONA

No governo do Espírito Santo, a aplicação da lei 12.846 fica a cargo da Secretaria de Controle e Transparência (Secont).
Antes da instauração de um PAR, é aberto um Procedimento de Investigação Preliminar, de caráter sigiloso e não punitivo.
As empresas suspeitas podem celebrar acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas.
A lei foi publicada em agosto de 2013 e entrou em vigor seis meses depois, em fevereiro de 2014.
Algumas prefeituras já regulamentaram a lei. Ainda são minoria. Mas Vitória, por exemplo, está apta a aplicar a lei desde 2015.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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