Oito anos depois, Tribunal de Justiça do ES ainda não regulamentou Lei Anticorrupção
Para punir empresas
Oito anos depois, Tribunal de Justiça do ES ainda não regulamentou Lei Anticorrupção
Empresa supostamente beneficiada com venda de sentença, por exemplo, poderia responder a um procedimento administrativo de responsabilização
Publicado em 19 de Dezembro de 2021 às 02:10
Públicado em
19 dez 2021 às 02:10
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, localizado na Enseada do Suá, em VitóriaCrédito: Carlos Alberto Silva
A Operação Alma Viva descortinou, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), um esquema para a venda de uma sentença na comarca da Serra. O caso levou dois juízes à prisão – eles já estão em liberdade – e motivou a abertura de uma ação penal e de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça (TJES). Em linhas gerais, a denúncia do MPES aponta que um empresário pagou propina para obter uma decisão favorável à empresa dele, do ramo de negócios imobiliários.
O objetivo era registrar a titularidade de um terreno, na Serra. O empresário, os dois juízes e outros quatro acusados de participação no esquema, entre eles o ex-policial civil Hilário Frasson, são réus na ação penal.
Se o Tribunal de Justiça do Espírito Santo tivesse regulamentado a Lei Anticorrupção, Lei Federal 12.846/2013, no entanto, a empresa que, em tese, foi beneficiada pela negociação poderia responder a um procedimento administrativa e ser punida de uma forma que doa no bolso (ou na conta bancária, mais provavelmente).
A lei, que trata de pessoas jurídicas corruptoras, prevê a responsabilização objetiva de quem "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada".
Isso se daria com a instauração de Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR). Ou seja, em âmbito administrativo, não judicial.
A empresa ficaria sujeita a punições, como aplicação de multa equivalente a até 20% do faturamento bruto anual.
Empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer equipamentos ao TJES que, eventualmente, cometessem irregularidades, também poderiam ser alvo de PAR.
O governo do estado regulamentou e foi o primeiro do país a criar uma estrutura para aplicar a Lei Anticorrupção, ainda em 2015, mas não pode fazer o mesmo para outros Poderes. De lá pra cá, mais de 80 empresas foram punidas pelo Executivo estadual com base na lei 12.846.
Questionado pela coluna, o novo presidente do TJES, Fabio Clem de Oliveira, que tomou posse na última quinta-feira (16), afirmou que pode regulamentar a lei. "A gente vai verificar essa necessidade. Se houver, não terei inércia em fazer essa regulamentação. Temos que ter a maior transparência possível para ter mais segurança jurídica", afirmou.
"A regulamentação dessa lei é um sinal de que o Tribunal está preocupado com essa questão. É uma forma de proteger a administração do Tribunal contra eventual prática de irregularidade", complementou.
O desembargador fala em "se houver necessidade". Há.
O TJES tem uma Secretaria de Controle Interno, vinculada à presidência da Corte, "atuando, com prioridade, na realização de auditoria e consultoria", informa o site da instituição.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Entre os três Poderes no Espírito Santo, somente o Executivo mesmo aplica a Lei Anticorrupção.
No diário da Assembleia Legislativa não há menção a norma interna que trate do tema. São registradas apenas iniciativas em relação ao governo do estado.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.