Operação Rubi: caso que abalou Presidente Kennedy segue sem desfecho e deve voltar ao TJES
Foro especial
Operação Rubi: caso que abalou Presidente Kennedy segue sem desfecho e deve voltar ao TJES
Tramitação da ação penal está suspensa até que o Tribunal decida se o caso deve seguir na Vara da cidade ou "subir" para o 2° grau. Mudança de entendimento do STF sobre foro especial está no cerne da questão
Publicado em 10 de Abril de 2025 às 17:08
Públicado em
10 abr 2025 às 17:08
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Dinheiro encontrado com empresário preso dentro da casa de Amanda Quinta, em 2019Crédito: Divulgação / MPES
Após quatro anos andando a passos lentos, a ação penal instaurada como resultado da Operação Rubi, escândalo que abalou Presidente Kennedy, deve voltar ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Após denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), Amanda e outras seis pessoas viraram rés, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa e falsidade documental.
A denúncia foi recebida em dezembro de 2020 pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES).
Como Amanda ficou sem mandato a partir de janeiro de 2021, o processo “desceu” para o primeiro grau e tramita na Vara Única de Presidente Kennedy.
As audiências de instrução estavam prestes a começar, mas devido à recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prerrogativa de foro especial, o chamado foro privilegiado, a ação foi suspensa.
A decisão, desta quinta-feira (10), é do desembargador Arthur José Neiva de Almeida, do TJES. Ele atendeu ao pedido da defesa de um dos réus, Leandro da Costa Rainha.
A regra é a seguinte: prefeitos devem ser processados e julgados no Tribunal de Justiça em relação a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função do cargo de prefeito.
Quando o prefeito, ou prefeita, fica sem mandato, o processo, pelo entendimento anterior do STF, deveria sair do TJ e ser remetido ao primeiro grau, como aconteceu com a Operação Rubi.
Agora, “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Ou seja, mesmo sem ser mais prefeita, o foro para processamento e julgamento de Amanda Quinta ainda pode ser o TJES.
O desembargador Arthur José Neiva de Almeida, ao julgar habeas corpus impetrado pelos advogados de Leandro Costa Rainha, entretanto, não mandou a ação penal para o TJ.
Ele apenas suspendeu liminarmente (provisoriamente) a tramitação na Vara de Presidente Kennedy até o próprio TJES decidir o que fazer com o caso.
Uma audiência de instrução que seria realizada nesta quinta-feira, por exemplo, foi suspensa pela decisão.
A audiência estava marcada para 13h. O habeas corpus foi recebido pelo plantão judiciário do segundo grau à 1h39.
"A realização do referido ato processual em sede de juízo absolutamente incompetente compromete a higidez do processo e a validade dos atos subsequentes, gerando risco concreto de nulidade e afronta ao devido processo legal, motivo pelo qual se impõe a sua suspensão", escreveu o desembargador, na liminar expedida.
Cabe ao TJES definir se a ação penal da Operação Rubi vai mesmo voltar a tramitar na Corte ou seguirá em Presidente Kennedy. Mas, considerando a nova postura do STF, a a primeira opção é a mais provável.
Os sete réus respondem à mesma ação, então o foro de Amanda Quinta "leva" os demais a serem processados e julgados no local que for designado como competente para cuidar do caso dela.
A defesa de Leandro Rainha, da qual faz parte o advogado Ludgero Liberato, sustenta que o processo deve subir para o TJ e que, se audiência desta quinta fosse mantida, haveria usurpação da competência do Tribunal.
O juízo de Presidente Kennedy havia negado o pedido da defesa e decidido manter a audiência, para dar celeridade ao caso.
O MPES, porém, já se manifestou e é a favor do envio dos autos para o TJES, diante da mudança do STF quanto ao foro especial.
O OUTRO LADO
Em dezembro de 2020, a defesa de Amanda Quinta afirmou à reportagem de A Gazeta que a instrução processual iria comprovar a completa inocência dela.
Todos os réus têm direito a defesa e, ao final do processo, podem ser condenados ou absolvidos. Ainda vai ser possível apresentar recursos, seja qual for o desfecho no TJES.
DEMORA
Mas a instrução, como já registrado aqui, nem começou, até agora.
De 2020 para cá, houve a pandemia de Covid-19, que afetou o andamento processual, e também houve a digitalização de processos no Judiciário do Espírito Santo.
Desde a saída dele da comarca, a Vara, que tem um acervo significativo de processos, é comandada por juízes substitutos.
A MUDANÇA
O STF decidiu que o foro privilegiado se mantém mesmo após a saída do cargo ao analisar o caso do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o da ex-senadora Rose de Freitas (MDB).
A mudança de entendimento já afetou no Espírito Santo, por exemplo, a ação penal que tem como réu um juiz acusado de assédio sexual. Ele foi punido com a aposentadoria compulsória pelo TJES e, logo, não exerce mais a função de magistrado.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.