Os benefícios pagos a juízes do ES que serão afetados por decisão sobre penduricalhos
Supersalários
Os benefícios pagos a juízes do ES que serão afetados por decisão sobre penduricalhos
Na prática, contracheques de magistrados e membros do MP foram limitados pelo STF a R$ 78, 7 mil mensais. Média de janeiro no TJES foi de R$ 125 mil
Publicado em 26 de Março de 2026 às 17:07
Públicado em
26 mar 2026 às 17:07
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
STF estabeleceu regras por meio de uma Tese de Repercussão GeralCrédito: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou, na prática, o valor dos contracheques de juízes e promotores de Justiça em R$ 78,7 mil mensais. O teto remuneratório do funcionalismo público é de R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do Supremo, mas devido a verbas indenizatórias e outras vantagens extras, é comum que essa cifra seja ultrapassada.
A Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF deu aval, por exemplo, à Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, o antigo Quinquênio. A cada cinco anos, os membros do Judiciário e do MP terão direito a 5% de reajuste salarial, limitados a 35% no total.
Mas outros benefícios foram vedados, com iminente impacto sobre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
Os benefícios pagos a juízes do ES que serão afetados por decisão sobre penduricalhos
O texto da Tese estabelece que "são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive" benefícios como auxílio-alimentação, licença compensatória por acúmulo de acervo e auxílio-creche.
O TJES paga R$ 2.643,58 de auxílio-alimentação a juízes e desembargadores todos os meses. Eles também contam com R$ 851,16 de auxílio-creche (pago mediante reembolso) e têm direito a uma verba extra de até R$ 13,9 mil por acúmulo de acervo.
O MPES paga os mesmos benefícios a promotores e procuradores de Justiça, em valores similares.
Pela Tese do STF, portanto, os membros dessas duas instituições devem ficar sem esses benefícios.
A decisão, porém, também diz que "resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle".
Além disso, a Tese só vale enquanto o Congresso Nacional não disciplinar a coisa toda, por meio de Lei Federal.
A decisão do STF é, ao mesmo tempo, um freio nos penduricalhos e a legitimação de parte deles, pois ainda permite amplamente pagamentos acima do teto.
Em alguns meses, o limite imposto pelo Supremo até deve provocar impacto no TJES e no MPES. Em outros, não.
Vejamos:
A média de remuneração bruta de juízes e desembargadores do TJES em 2025 foi de R$ 71.827,13 mensais, de acordo com o Painel de Remuneração de Magistrados, divulgado pelo CNJ.
Em janeiro de 2026, entretanto, a média foi de R$ 125.330,44 brutos, de acordo com levantamento feito pela coluna no Portal da Transparência do TJES. Em fevereiro de 2026, a cifra foi de R$ 70.016,43 brutos.
Essa variação ocorre porque o que turbina os contracheques dos magistrados são, principalmente, indenizações e vantagens eventuais, que nem sempre são pagas todos os meses. Há também pontos fora da curva, quando há o pagamento de décimo terceiro e férias, por exemplo.
R$ 71,8 mil
Foi a média mensal do valor, bruto, nos contracheques de magistrados do TJES em 2025
A rigor, o subsídio, o salário mesmo, de um juiz substituto é de R$ 37.660,94; o de um juiz de Direito, R$ 39.753,22; e o de um desembargador, R$ 41.845,49.
Verbas consideradas de caráter indenizatório, como os auxílios, entretanto, somam-se a isso, com direito a furar o teto constitucional e sem sofrer descontos de imposto de renda e previdência.
Foi usando esse subterfúgio — considerando várias verbas como indenizatórias, muitas vezes por meio apenas de atos administrativos e não de leis —, que tribunais e procuradorias de Justiça de todo o país promoveram os chamados "supersalários".
No MPES, o valor médio dos contracheques de promotores e procuradores de Justiça foi de R$ 77.648,33 brutos em fevereiro de 2026, de acordo com levantamento feito pela coluna no Portal da Transparência da instituição.
Na Tese de Repercussão Geral, o Supremo fez questão de proibir, diretamente:
Auxílios natalinos
Auxílio-combustível
Licença compensatória por acúmulo de acervo
Indenização por acervo
Gratificação por exercício de localidade
Auxílio-moradia
Auxílio-alimentação
Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
Licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
Assistência pré-escolar
Licença remuneratória para curso no exterior
Gratificação por encargo de curso ou concurso
Indenização por serviços de telecomunicação
Auxílio-natalidade
Auxílio-creche
Mas, desses, os únicos pagos por aqui são os já citados auxílios alimentação e creche e a licença compensatória por acúmulo de acervo, que é convertida em indenização.
O que está liberado:
Ajuda de custo em caso de transferência de vara ou comarca
Diárias
Promoção ou nomeação com alteração do domicílio legal
Pagamento por magistério
Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
Férias não gozadas, no máximo de 30 dias
Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (quando o juiz, por exemplo, atua em mais de uma vara)
Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (Quinquênio)
O QUE DIZ O TJES
A coluna entrou em contato com o TJES, por meio da assessoria de imprensa do Poder, para saber quando a Corte vai parar de pagar os auxílios alimentação e creche e a indenização por acúmulo de acervo.
A Tese de Repercussão Geral, de acordo com a própria decisão do STF "terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026".
Mas também há a menção a uma futura resolução do CNJ e do CNMP com a lista exata do que pode e do que não pode ser pago.
O TJES não respondeu, até a publicação desta coluna.
O QUE DIZ O MPES
O MPES também foi procurado e respondeu que "trata-se de matéria de elevada complexidade jurídica e de significativo impacto institucional, cuja exata dimensão demanda análise técnica cuidadosa, responsável e segura".
A instituição também ressaltou que "cumprirá integralmente tudo o que lhe for determinado, no tempo e no modo que vierem a ser fixados".
A nota do MPES, na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que está acompanhando, com a devida atenção, as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da remuneração de seus membros, a fim de compreender com precisão o seu conteúdo, alcance e efeitos.
Trata-se de matéria de elevada complexidade jurídica e de significativo impacto institucional, cuja exata dimensão demanda análise técnica cuidadosa, responsável e segura.
A Instituição reafirma seu compromisso com a ordem jurídica e com o respeito às decisões judiciais, razão pela qual cumprirá integralmente tudo o que lhe for determinado, no tempo e no modo que vierem a ser fixados.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo seguirá examinando o tema com a seriedade e a cautela que a matéria exige, adotando, quando necessário, as providências cabíveis para o fiel cumprimento dos comandos exarados pela Suprema Corte.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.