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Supersalários

Os benefícios pagos a juízes do ES que serão afetados por decisão sobre penduricalhos

Na prática, contracheques de magistrados e membros do MP foram limitados pelo STF a R$ 78, 7 mil mensais. Média de janeiro no TJES foi de R$ 125 mil

Publicado em 26 de Março de 2026 às 17:07

Públicado em 

26 mar 2026 às 17:07
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)
STF estabeleceu regras por meio de uma Tese de Repercussão Geral Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou, na prática, o valor dos contracheques de juízes e promotores de Justiça em R$ 78,7 mil mensais. O teto remuneratório do funcionalismo público é de R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do Supremo, mas devido a verbas indenizatórias e outras vantagens extras, é comum que essa cifra seja ultrapassada.
A Corte, então, impôs algumas barreiras aos chamados "penduricalhos". É uma restrição com várias brechas, obviamente, considerando os R$ 78,7 mil, bem acima do teto formal.
A Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF deu aval, por exemplo, à Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, o antigo Quinquênio. A cada cinco anos, os membros do Judiciário e do MP terão direito a 5% de reajuste salarial, limitados a 35% no total.
Mas outros benefícios foram vedados, com iminente impacto sobre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
Os benefícios pagos a juízes do ES que serão afetados por decisão sobre penduricalhos
O texto da Tese estabelece que "são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive" benefícios como auxílio-alimentação, licença compensatória por acúmulo de acervo e auxílio-creche.
O TJES paga R$ 2.643,58 de auxílio-alimentação a juízes e desembargadores todos os meses. Eles também contam com R$ 851,16 de auxílio-creche (pago mediante reembolso) e têm direito a uma verba extra de até R$ 13,9 mil por acúmulo de acervo.
O MPES paga os mesmos benefícios a promotores e procuradores de Justiça, em valores similares.
Pela Tese do STF, portanto, os membros dessas duas instituições devem ficar sem esses benefícios.
A decisão, porém, também diz que "resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle".
Além disso, a Tese só vale enquanto o Congresso Nacional não disciplinar a coisa toda, por meio de Lei Federal.
A decisão do STF é, ao mesmo tempo, um freio nos penduricalhos e a legitimação de parte deles, pois ainda permite amplamente pagamentos acima do teto.
Em alguns meses, o limite imposto pelo Supremo até deve provocar impacto no TJES e no MPES. Em outros, não.
Vejamos:
A média de remuneração bruta de juízes e desembargadores do TJES em 2025 foi de R$ 71.827,13 mensais, de acordo com o Painel de Remuneração de Magistrados, divulgado pelo CNJ.
Em janeiro de 2026, entretanto, a média foi de R$ 125.330,44 brutos, de acordo com levantamento feito pela coluna no Portal da Transparência do TJES. Em fevereiro de 2026, a cifra foi de R$ 70.016,43 brutos.
Essa variação ocorre porque o que turbina os contracheques dos magistrados são, principalmente, indenizações e vantagens eventuais, que nem sempre são pagas todos os meses. Há também pontos fora da curva, quando há o pagamento de décimo terceiro e férias, por exemplo.

R$ 71,8 mil

Foi a média mensal do valor, bruto, nos contracheques de magistrados do TJES em 2025
A rigor, o subsídio, o salário mesmo, de um juiz substituto é de R$ 37.660,94; o de um juiz de Direito, R$ 39.753,22; e o de um desembargador, R$ 41.845,49.
Verbas consideradas de caráter indenizatório, como os auxílios, entretanto, somam-se a isso, com direito a furar o teto constitucional e sem sofrer descontos de imposto de renda e previdência.
Foi usando esse subterfúgio — considerando várias verbas como indenizatórias, muitas vezes por meio apenas de atos administrativos e não de leis —, que tribunais e procuradorias de Justiça de todo o país promoveram os chamados "supersalários".
No MPES, o valor médio dos contracheques de promotores e procuradores de Justiça foi de R$ 77.648,33 brutos em fevereiro de 2026, de acordo com levantamento feito pela coluna no Portal da Transparência da instituição.
Na Tese de Repercussão Geral, o Supremo fez questão de proibir, diretamente:
  • Auxílios natalinos
  • Auxílio-combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo
  • Gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio-moradia
  • Auxílio-alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio-natalidade
  • Auxílio-creche
Mas, desses, os únicos pagos por aqui são os já citados auxílios alimentação e creche e a licença compensatória por acúmulo de acervo, que é convertida em indenização.
O que está liberado:
  • Ajuda de custo em caso de transferência de vara ou comarca
  • Diárias
  • Promoção ou nomeação com alteração do domicílio legal
  • Pagamento por magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Férias não gozadas, no máximo de 30 dias
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (quando o juiz, por exemplo, atua em mais de uma vara)
  • Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (Quinquênio)
O QUE DIZ O TJES
A coluna entrou em contato com o TJES, por meio da assessoria de imprensa do Poder, para saber quando a Corte vai parar de pagar os auxílios alimentação e creche e a indenização por acúmulo de acervo.
A Tese de Repercussão Geral, de acordo com a própria decisão do STF "terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026".
Mas também há a menção a uma futura resolução do CNJ e do CNMP com a lista exata do que pode e do que não pode ser pago.
O TJES não respondeu, até a publicação desta coluna.
O QUE DIZ O MPES
O MPES também foi procurado e respondeu que "trata-se de matéria de elevada complexidade jurídica e de significativo impacto institucional, cuja exata dimensão demanda análise técnica cuidadosa, responsável e segura".
A instituição também ressaltou que "cumprirá integralmente tudo o que lhe for determinado, no tempo e no modo que vierem a ser fixados".

A nota do MPES, na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que está acompanhando, com a devida atenção, as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da remuneração de seus membros, a fim de compreender com precisão o seu conteúdo, alcance e efeitos. 

Trata-se de matéria de elevada complexidade jurídica e de significativo impacto institucional, cuja exata dimensão demanda análise técnica cuidadosa, responsável e segura. A Instituição reafirma seu compromisso com a ordem jurídica e com o respeito às decisões judiciais, razão pela qual cumprirá integralmente tudo o que lhe for determinado, no tempo e no modo que vierem a ser fixados. 

 O Ministério Público do Estado do Espírito Santo seguirá examinando o tema com a seriedade e a cautela que a matéria exige, adotando, quando necessário, as providências cabíveis para o fiel cumprimento dos comandos exarados pela Suprema Corte.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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