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R$ 6,5 mil

Pergunta fica sem resposta e alguns profissionais da educação não vão receber abono no ES

Ao todo, 14 mil servidores vão contar com o benefício, de R$ 6,5 mil. Quanto à extensão do abono a outros servidores, no entanto, não vai dar tempo de o Tribunal de Contas responder

Publicado em 15 de Dezembro de 2021 às 09:39

Públicado em 

15 dez 2021 às 09:39
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Data: 15/01/2020 - ES - Vitória - Tribunal de Contas do Estador do Espírito Santo - Editoria: Política - Fernando Madeira - GZ
Tribunal de Contas do Espírito Santo realizou a última sessão plenária do ano no dia 9 Crédito: Fernando Madeira
O governo do Espírito Santo vai pagar R$ 6,5 mil de abono a professores, coordenadores e diretores de escola, na folha de dezembro. A Assembleia Legislativa já aprovou e está tudo certo. O recurso a ser usado para arcar com isso vem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e quem recebe salário por essa fonte está com o abono garantido. São cerca de 14 mil pessoas. Todos servidores ativos.
Mas outros profissionais, como professores que atuam dentro da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e das superintendências de pasta; bacharéis que atuam nas disciplinas de formação técnica na Educação Profissional nas escolas estaduais ou no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (Sectides), vão ficar de fora.
Quando a Assembleia aprovou o projeto do governo, no último dia 8, deputados pediram a inclusão desses e de outros profissionais no benefício. O presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), disse, na sessão, que recebeu uma ligação do governador Renato Casagrande (PSB) informando que a administração estadual iria consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCES) para saber se poderia estender o benefício aos demais servidores.
Por imposição de uma lei federal, a número 14.113/2020, ao menos 70% dos recursos do Fundeb têm que ser gastos com remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício. Antes eram 60%. O escopo de profissionais que podem contar com recursos do fundo no contracheque também aumentou, passando a contemplar psicólogos e assistentes sociais que atuam na Educação.
Só que há mais profissionais que trabalham na área. Agentes de suporte e auxiliares de secretaria, que têm remuneração normalmente mais baixa que a dos professores, por exemplo. Como ficam? Eis a pergunta que foi feita ao TCES.
A resposta, no entanto, não vai chegar antes de o ano acabar. Logo, não vai ter abono para essas pessoas. 
Como mencionado, o projeto foi aprovado pela Assembleia no dia 8. No dia 9, a Secretaria de Estado da Educação pediu que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionasse o Tribunal. A solicitação chegou à Corte de Contas no dia 10.
A última sessão plenária do Tribunal de Contas foi realizada justamente no dia 9, um dia antes, portanto, de o documento ser protocolado. Agora, só no ano que vem. 
"Se já está no Tribunal de Contas, que o governo consiga fazer com que essa resposta seja acelerada. Do contrário, vamos terminar o ano sem saber se pode haver o pagamento para agente de suporte, cuidadores, tem a questão dos professores da Fafabes, dos professores que trabalham na Sedu e nas superintendências (...) Há milhares de profissionais, importantíssimos para o sistema educacional, que estão ansiosos por essa resposta, seja ela qual for", discursou o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) na sessão desta terça-feira (14).
"Se o Tribunal tem a mesma visão que tinha ontem, daria tempo de o governo pensar em promover um abono para esses servidores com dinheiro do Tesouro, esquece a questão do Fundeb nesse caso", sugeriu.
Não há, no entanto, nada que o governo possa fazer, uma vez que o pedido chegou tarde demais ao TCES. O Tribunal fica em recesso de 16 a 31 de dezembro. 
Em entrevista à Rádio CBN Vitória, nesta quarta-feira (15), o governador Casagrande respondeu a um questionamento feito pela coluna e afirmou que não é possível a opção sugerida pelo deputado Majeski. O governo não pode pagar abono com recursos do Tesouro estadual, devido à imposição da lei federal 173/2020
"Esse ano, não. Estamos proibidos. Só podemos usar para aqueles profissionais autorizados pelo Tribunal de Contas", asseverou.
O requerimento, registrado em nome do procurador-geral do estado, Jasson Hibner do Amaral, foi apensado em um parecer em consulta feita ao TCES em outro momento.
O governo queria saber, inicialmente, se poderia, cumprir o gasto de ao menos 70% do Fundeb com remuneração dos profissionais da educação, apesar da Lei Complementar 173/2020. Essa norma proíbe, em linhas gerais, aumento de despesa com pessoal até 31 de dezembro de 2021.
Em setembro, o TCES respondeu que pode, sim.  E foi aí que o governo decidiu pagar o abono, mas apenas para profissionais que já recebem pelo Fundeb. Para ficar tudo dentro da lei. Se pagar errado, os gestores, no caso o secretário de estado da Educação, Vitor Amorim de Ângelo, e o governador Renato Casagrande, são processados.
Depois que deputados questionaram a não inclusão de outros profissionais da educação no pagamento do abono, a procuradoria-geral do estado então anexou um requerimento ao processo da consulta respondida em setembro. Mas, como já explicitado aqui, não vai dar tempo de a Corte dar um retorno.
Não é possível uma decisão monocrática (de apenas um conselheiro) neste caso. Tem que ser uma decisão colegiada. Para isso, é preciso haver uma sessão com todos os conselheiros da Corte de contas.
Além disso, o trâmite é que haja uma manifestação da área técnica do TCES e do Ministério Público de Contas antes que o relator vote. Seria preciso avaliar até se o pedido pode ser admitido, uma vez que faz questionamentos concretos e não em tese, como é de praxe em consultas feitas à Corte.

"SENSIBILIZAÇÃO"

"Que a Corte tenha a sensibilização de responder a essa consulta feita pelo governador", afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, nesta terça.
Estamos em ano pré-eleitoral e ninguém quer ficar mal com servidores, com quaisquer eleitores, enfim. Erick Musso é pré-candidato ao governo do estado. A maior parte dos deputados estaduais também deve disputar o pleito à reeleição.
Majeski gostaria de concorrer ao Palácio Anchieta. Falta um partido que abrace a ideia. Hoje ele está filiado ao PSB, mas já manifestou a intenção de sair da sigla. O PSB deve lançar Casagrande para mais um mandato.

O que o governo perguntou ao Tribunal de Contas

Diante de questionamentos (vide nota técnica em anexo) suscitado por alguns agentes políticos a respeito dos limites da resposta deste E. Tribunal de Contas à citada consulta, mais especificamente no que toca ao grupo de profissionais da educação que podem ser contemplados nas exceções do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, indagamos, em complemento à consulta formulada anteriormente pelo Estado, se os seguintes profissionais podem, mediante alteração da fonte de remuneração (para FUNDEB 70), ser albergados pelas exceções do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020:

1 – professores que atuam no âmbito da SEDU e nas Superintendências Regionais de Educação, desempenhando atividades técnico-pedagógicas, atualmente remunerados na Fonte 0114; 2 – bacharéis que atuam nas disciplinas de formação técnica na Educação Profissional, no âmbito das escolas estaduais, selecionados e contratados pela SEDU, por meio de processos seletivos simplificados, atualmente remunerados na Fonte 0102;

3 – bacharéis que atuam nas disciplinas de formação técnica na Educação Profissional, nas unidades de ensino, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional de Desenvolvimento Econômico – SECTIDES, selecionados e contratados por meio de processos seletivos simplificados, atualmente remunerados na Fonte 0101;

4 – servidores que atuam no apoio e suporte às atividades escolares das unidades escolares, atualmente remunerados na Fonte 0114;

5 – cuidadores que atuam como apoio a alunos com necessidades educacionais especiais, nas escolas estaduais, conforme exigência legal, selecionados e contratados por meio de processos seletivos simplificados, atualmente remunerados na Fonte 0114;

 6 – professores, sem qualquer vínculo com a SEDU, que atuam no Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES, entidade privada sem fins lucrativos, que oferece educação básica, cujos repasses financeiros, atualmente, são realizados mediante Termo de Colaboração pela Fonte 0114.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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