Após 23 anos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu corrigir os valores pagos por compradores de imóveis na hora de registrar e escriturar o bem nos cartórios do estado,
como mostrou o colunista Abdo Filho, no final do ano passado. Desde 2001 os parâmetros para a cobrança estão congelados, desatualizados. Assim, quem compra um imóvel de R$ 201 mil já paga o valor máximo previsto na tabela, R$ 6,4 mil para escriturar e R$ 3, 8 mil para registrar.
Essas cifras cairiam muito após a aprovação de um projeto de lei a ser enviado pelo TJES à Assembleia Legislativa. O anteprojeto já foi aprovado pelos desembargadores do Tribunal, no dia 12 de dezembro de 2024. Faltava apenas fazer a redação final e enviar o texto ao Legislativo.
Mas eis que em 19 de dezembro
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução que determina que "os Tribunais de Justiça devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei relacionados aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, inclusive os que tratam de emolumentos e suas atualizações, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo."
O TJES mandou o anteprojeto para o CNJ. A resolução estipula que se o Conselho não se manifestar em até 60 dias, o Tribunal pode enviar o texto para a Assembleia, mesmo sem o parecer do órgão.
Por enquanto, o TJ está em compasso de espera e a demora prejudica os compradores de imóveis, que vão continuar pagando taxas mais altas. Há, inclusive, quem prefira lavrar escrituras em cartórios de outros estados, onde os valores são atualizados e menores.
A coluna apurou que alguns desembargadores defendem que o TJES faça alterações na tabela por meio de resolução própria enquanto o CNJ não se manifesta.
Seria uma medida paliativa, que não substituiria o envio do projeto ao Legislativo, mas não há consenso no Pleno da Corte a respeito dessa proposta.
De qualquer forma, há uma preocupação no setor imobiliário, já que os emolumentos, as taxas de cartório, somente poderiam ser modificados de um ano para o outro.
Isso quer dizer que o fato de o assunto não ter sido resolvido nos últimos dias de 2024 impede que a tabela seja atualizada, na prática, em 2025. Tudo ficaria para 2026.