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Compasso de espera

Por que valores cobrados por cartórios de imóveis no ES ainda não foram corrigidos

Tribunal de Justiça decidiu, em dezembro de 2024, após 23 anos, alterar as taxas, o que beneficiaria compradores de imóveis. Mas falta o CNJ se manifestar

Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 às 06:30

Públicado em 

20 fev 2025 às 06:30
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Prédios na Orla de Itaparica
Prédios na Orla de Itaparica, em Vila Velha Crédito: Fernando Madeira
Após 23 anos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu corrigir os valores pagos por compradores de imóveis na hora de registrar e escriturar o bem nos cartórios do estado, como mostrou o colunista Abdo Filho, no final do ano passado. Desde 2001 os parâmetros para a cobrança estão congelados, desatualizados. Assim, quem compra um imóvel de R$ 201 mil já paga o valor máximo previsto na tabela, R$ 6,4 mil para escriturar e R$ 3, 8 mil para registrar.
Essas cifras cairiam muito após a aprovação de um projeto de lei a ser enviado pelo TJES à Assembleia Legislativa. O anteprojeto já foi aprovado pelos desembargadores do Tribunal, no dia 12 de dezembro de 2024. Faltava apenas fazer a redação final e enviar o texto ao Legislativo.
Mas eis que em 19 de dezembro o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução que determina que "os Tribunais de Justiça devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei relacionados aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, inclusive os que tratam de emolumentos e suas atualizações, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo."
O TJES mandou o anteprojeto para o CNJ. A resolução estipula que se o Conselho não se manifestar em até 60 dias, o Tribunal pode enviar o texto para a Assembleia, mesmo sem o parecer do órgão.
Por enquanto, o TJ está em compasso de espera e a demora prejudica os compradores de imóveis, que vão continuar pagando taxas mais altas. Há, inclusive, quem prefira lavrar escrituras em cartórios de outros estados, onde os valores são atualizados e menores.
A coluna apurou que alguns desembargadores defendem que o TJES faça alterações na tabela por meio de resolução própria enquanto o CNJ não se manifesta.
Seria uma medida paliativa, que não substituiria o envio do projeto ao Legislativo, mas não há consenso no Pleno da Corte a respeito dessa proposta. 
De qualquer forma, há uma preocupação no setor imobiliário, já que os emolumentos, as taxas de cartório, somente poderiam ser modificados de um ano para o outro.
Isso quer dizer que o fato de o assunto não ter sido resolvido nos últimos dias de 2024 impede que a tabela seja atualizada, na prática, em 2025. Tudo ficaria para 2026.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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