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Foro especial

Punido com aposentadoria, juiz acusado de assédio sexual vai ser julgado pelo TJES

Defesa de Carlos Madeira Abad pediu que autos "descessem" para o primeiro grau do Judiciário, mas STF mudou entendimento sobre o foro privilegiado

Publicado em 13 de Março de 2025 às 16:24

Públicado em 

13 mar 2025 às 16:24
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Juiz Carlos Madeira Abad
Juiz aposentado Carlos Madeira Abad Crédito: Cacá Lima/Arquivo
O juiz Carlos Madeira Abad, que era titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, foi punido com a pena de aposentadoria — com remuneração proporcional ao tempo de serviço —, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em setembro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ele é acusado de ter assediado sexualmente funcionárias do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), em Vitória. Pelo mesmo motivo, responde a uma ação penal que tramita no TJES.
A defesa de Abad pediu que o processo "descesse" para o primeiro grau, para ser julgado por um juiz e não por desembargadores. Juízes têm foro especial por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado. Ações criminais contra magistrados de primeiro grau devem ser julgadas pelo segundo grau do Judiciário, no caso, pelos desembargadores do TJES.
Como Carlos Abad não está mais em atividade, contudo, a defesa solicitou que o caso fosse para as mãos de um juiz. O pedido foi negado pela relatora da ação penal, desembargadora Marianne Júdice de Mattos e, nesta quinta-feira (13), todos os demais membros da Corte presentes à sessão do Pleno concordaram com ela.
Isso se deve a uma recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro especial, num caso que envolve a ex-senadora Rose de Freitas (MDB).
Na última terça-feira (11), os ministros do Supremo decidiram que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo depois que a pessoa perde o cargo público.
Um deputado ou senador, por exemplo, é julgado pelo STF se for acusado de cometer crimes durante o mandato e se esses crimes tiverem relação com a função pública exercida. Quando o mandato do parlamentar terminava, entretanto, a ação era remetida ao primeiro grau.
Rose de Freitas, investigada sob suspeita de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa, deixou de ser senadora em 31 de janeiro de 2023, ao fim do mandato, já que não foi reeleita em 2022.
Pelo entendimento anterior, o caso dela, que tramita sob sigilo como Petição no STF,  deveria ser remetido ao Espírito Santo.
Toda vez que alguém alcançado pelo foro especial se aposentava ou trocava de cargo, o processo mudava de lugar.
Mas, na terça-feira, o STF resolveu mudar. O reexame da questão partiu justamente da análise dos casos de Rose e do senador senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). 
"ANDAR TRÒPEGO"
Zequinha, acusado da prática de "rachadinha" em 2013, quando era deputado estadual, queria que o processo contra ele fosse remetido ao Supremo. O caso, por enquanto, está na Justiça Federal de Brasília e já passou por diversas instâncias, sem conclusão. Já são quase dez anos de "dança das cadeiras" processual.
“Esse andar trôpego é um retrato sem filtro dos prejuízos que podem ser gerados pelo entendimento atual, que, com a devida vênia, traz instabilidade para o andamento das investigações e ações penais", escreveu o ministro Gilmar Mendes, do STF, ao votar sobre a situação do foro especial. Ele foi o relator da questão.
Na prática, as mudanças frequentes de foro davam margem a prescrições e atrasavam o andamento das investigações e ações.
“Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções", concluiu Gilmar Mendes. 
Com isso, o caso que tem Rose de Freitas como alvo vai permanecer no Supremo.
O entendimento tem reflexos em casos que tramitam em outras instâncias, como o do juiz Carlos Abad.
Mesmo não exercendo mais o cargo que lhe conferiu o foro especial no TJES, o juiz aposentado vai ser julgado pela Corte. 
A defesa dele, liderada pelo advogado Ludgero Liberato, argumentava que não haveria atraso na tramitação processual com a "descida" dos autos, já que o caso não voltaria à estaca zero. Mas a recente decisão do STF pôs um ponto final na discussão.
A DEFESA
Em setembro de 2024, quando o juiz foi aposentado compulsoriamente, a advogada Beatriz Aoun, que também integra a defesa de Abad, afirmou à coluna que iria tomar "todas as medidas nas esferas cabíveis". 

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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