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Judiciário

Punido com aposentadoria, juiz do ES deve ser julgado por assédio sexual sem foro especial

Defesa do magistrado já pediu para que a ação penal que tramita no TJES "desça" para o primeiro grau

Publicado em 12 de Novembro de 2024 às 05:54

Públicado em 

12 nov 2024 às 05:54
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

TJES
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde tramita ação penal contra Carlos Madeira Abad Crédito: Carlos Alberto Silva
Após ser punido com a pena de aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz Carlos Madeira Abad, que era titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, ainda responde a uma ação penal. 
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual. Essa ação tramita no TJES, mas deve "descer" para o primeiro grau, já que o magistrado, ao ser aposentado, perde o foro privilegiado, como é chamado o foro especial por prerrogativa de função.
Assim, em vez de ser julgado, desde o início, na esfera penal pelos mesmos desembargadores que o condenaram no processo administrativo, ele deve passar a responder à ação no primeiro grau, em uma Vara comandada por um juiz, como ocorreria com qualquer pessoa.
A defesa de Abad já pediu ao TJES que os autos "desçam". O Supremo Tribunal Federal (STF) entende, desde 2018, que quando a pessoa deixa de exercer o cargo que lhe confere o foro especial o processo deve ser remetido à primeira instância.
Senadores e deputados federais, por exemplo, respondem no Supremo por atos praticados durante o mandato e em função do cargo, mas quando não são reeleitos ou são cassados, por exemplo, as ações devem ir para o primeiro grau do Judiciário, para as mãos de um juiz, em vez de um ministro do STF.
Isso pode mudar. O Supremo está reexaminando a questão e a maioria dos ministros já votou para que o foro especial seja mantido após o réu deixar o cargo. Ou seja, que um ex-deputado ou ex-senador continue a ser julgado pelo STF por fatos cometidos durante o mandato que tenham relação com o cargo que ocupavam.
Ou que um juiz aposentado, hipoteticamente, continue a responder a uma ação no Tribunal de Justiça em vez de ter o processo remetido a um ex-colega. 
O CASO ROSE DE FREITAS
O que motivou o reexame da manutenção ou não do foro privilegiado nessas situações foram dois casos. 
Um deles diz respeito a pedido da defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), alvo de inquérito que tramita na Justiça Federal de Brasília, e outro envolve a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Rose responde a um inquérito no Supremo decorrente da Operação Corsários.
É acusada de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A ex-senadora nega ter cometido qualquer ato ilícito.
Desde 1º de fevereiro de 2023, Rose está sem mandato. O inquérito contra ela deve continuar no Supremo mesmo assim ou ser enviado ao primeiro grau, no Espírito Santo? 
É isso que o próprio STF deve responder, sem prazo definido. A maioria dos ministros que votaram entende que o foro especial da ex-senadora deve ser mantido, ou seja, que o inquérito continue na Corte.
O CASO ABAD
Mas, por enquanto, a regra é que em situações similares o processo deve ser enviado à primeira instância.
Por isso, a defesa do juiz Carlos Madeira Abad espera que a ação penal a que ele responde seja remetida ao primeiro grau.
Mas isso vai fazer com que a ação volte à estaca zero?
De acordo com o advogado Ludgero Liberato, que integra a defesa de Abad, não.
"A instrução probatória feita até agora (enquanto o processo está no TJ) vai ser reaproveitada", afirmou o advogado.
E por que é melhor, do ponto de vista da defesa, que a ação penal "desça"?
É um tanto contraditório com o apelido do foro, "privilegiado". Isso supõe que seria um privilégio, algo positivo, ser julgado desde o início por um órgão colegiado, diferentemente dos cidadãos em geral.
Ludgero Liberato lembrou, em entrevista à coluna, que apenas duas instâncias analisam fatos, se aquilo do qual a pessoa é acusada aconteceu ou não: o primeiro e o segundo graus. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, avalia apenas questões formais do processo.
Se a ação penal contra Abad permanecer no TJ, ele vai ter apenas uma instância para julgar os fatos, as acusações de assédio sexual e importunação sexual.
"Começando na primeira instância, é possível apresentar recurso para rediscutir as provas na segunda instância (o TJES, no caso). É possível haver conclusões diferentes sobre os fatos. Os tribunais superiores não discutem os fatos", destacou Liberato.
Enviar o processo para outra instância poderia atrasar a tramitação, mas, ainda de acordo com a defesa de Abad, não há risco de prescrição.
A denúncia do MPES contra Carlos Madeira Abad narra seis episódios em que, de acordo com o MP, o magistrado assediou mulheres enquanto atuava no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), em Vitória. 
A maioria das vítimas trabalhava como estagiária.
No PAD, o juiz foi punido por descumprir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. 
Três dos episódios foram considerados na decisão, entre eles o que narra que o juiz apalpou os seios de uma jovem e outro em que, de acordo com o MPES, o magistrado exibiu o órgão sexual ao assediar uma funcionária do Ciase.
Agora, o Judiciário vai analisar se crimes foram cometidos.
Se condenado na ação penal de forma definitiva (quando não é mais possível apresentar recursos), Abad corre o risco de perder a aposentadoria, mas isso é algo controverso e raramente ocorre.
No dia em que o TJES decidiu pela aposentadoria compulsória, a defesa do juiz afirmou respeitar a decisão da Corte e que iria "tomar as medidas nas esferas cabíveis".
O juiz ainda não está oficialmente aposentado. Isso depende de um trâmite burocrático, que passa pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
Mas o ato que determinou a aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, foi publicado pelo TJES no dia 21 de outubro no Diário da Justiça. E é com base nessa publicação que a defesa do juiz já pediu que a ação penal "desça" para o primeiro grau.
Atualmente, o processo está no TJES, sob relatoria da desembargadora Marianne Júdice de Mattos.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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