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Assembleia Legislativa

Quem sentar na cadeira de Marcelo Santos não terá os poderes do presidente

Regimento foi alterado e substitutos do chefe do Legislativo não podem fazer o que podiam antes. Plenário instável e  Mesa Diretora formada por PT e PL explicam mudança

Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 às 14:14

Públicado em 

16 fev 2023 às 14:14
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ao centro, sentado, o presidente Marcelo Santos. Na ponta, em primeiro plano, o 2º vice-presidente, Danilo Bahiense
Integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ao centro, sentado, o presidente Marcelo Santos. Na ponta, em primeiro plano, o 2º vice-presidente, Danilo Bahiense Crédito: Lucas S. Costa/Ales
Como a inesperada derrota do governo Renato Casagrande (PSB), na sessão desta quarta-feira (15), mostrou, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo não é mais a mesma.
Além dos 16 deputados novatos – em comparação com a configuração do plenário até 31 de janeiro de 2023 – a Mesa Diretora é singular. 
O comando da Casa tem deputado do PT (João Coser, 1º secretário) e do PL (Danilo Bahiense, 2º vice-presidente). 
Também tem gente que estava ao lado do presidente, Marcelo Santos (Podemos), desde o início, como Janete de Sá, do PSB (2ª secretária), e nomes mais próximos a Vandinho Leite (PSDB), que ensaiou lançar-se candidato à chefia do Legislativo, como Hudson Leal, do Republicanos, 1º vice-presidente da Mesa.
Diante de entreveros e surpresas que poderiam surgir desse grupo heterogêneo, Marcelo Santos decidiu alterar o Regimento Interno da Assembleia em um ponto que poucos notaram, até agora.
A coluna já registrou que, além de mudar a formatação de algumas comissões da Casa, uma resolução aprovada pelo plenário na última terça-feira (14) retirou do presidente a prerrogativa de abrir mais Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) depois de atingido o número máximo, de cinco, em funcionamento.
A proposta partiu da própria Mesa Diretora – leia-se Marcelo, que assinou o projeto de resolução sozinho. 
No mesmo combo, o presidente incluiu uma alteração nas atribuições de quem o substitui no comando das sessões.
Na ausência do chefe do Legislativo estadual em plenário, quem dita o rito, nesta ordem, são os vice-presidentes, os secretários da Mesa ou o deputado mais idoso.
Na maioria das vezes, quem assume as funções é o 1º vice, no caso, Hudson Leal. 
Com a aprovação da resolução, ele – ou qualquer um dos substitutos listados pelo regimento na linha de substituição – perdeu algumas atribuições.
Quem estiver sentado na cadeira de Marcelo Santos na ausência eventual do presidente às sessões não vai mais poder responder a questões de ordem suscitadas pelos parlamentares nem convocar sessões extraordinárias.
O trecho do Regimento Interno da Assembleia que trata da questão ficou assim:
“Art. 24. (...)
§ 1º. Durante a substituição prevista neste artigo, o Presidente em exercício desempenhará apenas as atribuições pertinentes à direção da sessão, especialmente as previstas no artigo 23, inciso I, alíneas “a” b,c,d,e,f,g,h,i,l,m,n, o,p,r e s, e inciso II, alíneas “a” a “f”, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa sustar os atos que exorbitem dessas prerrogativas.
§ 2º Excetua-se das permissões previstas no § 1º a de convocação de sessões extraordinárias.
§ 3º O Presidente, por delegação expressa, poderá autorizar aos seus sucessores imediatos, atribuições não inseridas no § 1º.
A redação não difere muito da anterior. A mudança está nas entrelinhas, ou nas alíneas, e passou batida. 
Um deputado que entrou em contato com a coluna avaliou tratar-se de "um jabuti", ou seja, algo inserido discreta e deliberadamente num projeto sobre outro tema.
A votação no plenário foi simbólica, e não nominal. Aqueles que fossem contrários à resolução poderiam se insurgir. 
Ninguém da Mesa Diretora, nem o próprio Hudson Leal, questionou esse trecho da proposta.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa do projeto, Marcelo Santos registrou a seguinte motivação para alterar as funções dos substitutos: 
"Para que não paire dúvidas ou possível sobreposição de atribuições entre o Presidente e seus substitutos imediatos na condução das sessões plenárias, especialmente as sessões ordinárias e extraordinárias, este projeto de resolução também deixa mais clara a exclusividade do Presidente no desempenho de algumas atribuições importantes e típicas do titular oficial deste cargo".
O MOTIVO REAL
Uma questão de ordem é algo que qualquer deputado pode pedir ao presidente da Assembleia. 
Trata-se de questionamentos a respeito da interpretação que deve ser dada a regras do regimento interno.
O presidente decide como a norma deve valer. Essa resposta pode vir de pronto, oralmente, na própria sessão em que houve a questão.
Ou depois de ele consultar a Secretaria-Geral da Mesa ou a Procuradoria-Geral da Casa, por exemplo.
Uma questão de ordem emblemática surgiu já na primeira sessão ordinária de 2023.
Vandinho Leite alegou que requerimentos de CPIs protocolados por Mazinho dos Anjos (PSDB) não cumpriram as exigências regimentais, pois continham assinaturas físicas, e não eletrônicas, dos deputados que apoiaram a criação das comissões.
O deputado preterido na eleição para a presidência da Assembleia queria emplacar ele mesmo uma CPI e, para isso, precisava tirar alguma das comissões de cena. 
Marcelo teve que avaliar se as assinaturas valiam ou não. Consultou a Secretaria-Geral, pediu um parecer da procuradoria e, em outra sessão, bateu o martelo: as assinaturas físicas são permitidas.
Mas, se, por acaso, o presidente da Casa não estivesse presente à sessão e Hudson Leal assumisse o comando dos trabalhos?
O parlamentar do Republicanos foi uma espécie de braço direito de Vandinho nos bastidores da eleição da Mesa Diretora.
Hudson, por deferência ou por concordar com o tucano, poderia dar razão ao aliado na mesma hora em que a questão de ordem foi feita, uma vez que, até então, o regimento permitia que o substituto do presidente decidisse sobre esses questionamentos.
O mesmo poderia ocorrer se nem Marcelo nem Hudson estivessem na Casa e Danilo Bahiense, 2º vice-presidente e também aliado de Vandinho, conduzisse a sessão.
Esse é apenas um exemplo. Outras situações poderiam surgir e causar embates na própria Mesa Diretora, composta por deputados de partidos, grupos políticos e ideologias diferentes.
Assim, Marcelo Santos preferiu chamar a responsabilidade para si.
MARCELO ERA VICE E DECIDIU
Uma curiosidade é que Marcelo foi 1º vice-presidente da Assembleia na gestão de Erick Musso (Republicanos) e, por diversas vezes, presidiu as sessões da Casa.
O deputado do Podemos chegou a decidir sobre questão de ordem, ainda que não na mesma hora em que foram propostas, como substituto, o que agora os demais não poderão fazer. 
A diferença é que Marcelo e Erick eram aliadíssimos. Não se pode dizer o mesmo da parceria entre o atual presidente e Hudson Leal ou Danilo Bahiense.
A REGRA É CLARA
De acordo com o que a coluna apurou, é comum, em outros parlamentos, que o deferimento ou indeferimento de questões de ordem seja função exclusiva do presidente.
O artigo 23 do próprio Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo já elenca a decisão sobre esse tipo de questionamento como prerrogativa do chefe do Legislativo estadual.
E o artigo 140 deixa isso ainda mais evidente: "Caberá ao Presidente, de imediato ou dentro de quarenta e oito horas, resolver soberanamenteas questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua decisão, não sendo lícito a qualquer Deputado opor-se ou criticar a deliberação na sessão em que for adotada".
O artigo 24, ao não impedir que isso fosse exercido pelo substituto eventual do presidente nas sessões, entrava em contradição com os anteriormente aqui citados.
Por meio da resolução aprovada pelo plenário na última terça-feira, esse artigo foi alterado.
Por isso, não vou chamar a retirada das funções dos substitutos do presidente nas sessões de mais um superpoder para o chefe do Legislativo estadual.
SUPERPODERES
Mas que eles existem, existem, desde 2019, quando outras prerrogativas, mais elementares, foram retiradas dos secretários da Mesa Diretora. 
É apenas Marcelo Santos que assina os projetos de autoria da Mesa, por exemplo. E é apenas ele que assina os atos de nomeação e exoneração de servidores.
Antes, era preciso dividir esse poder com o 1º ou com o 2º secretário, o que, em tese, daria mais equilíbrio às decisões.
Em entrevista à coluna, o presidente já disse que não pretende abrir mão dos atuais superpoderes, embora não os chame por este apelido.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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