Taxas desatualizadas fazem proprietários pagar mais caro para registrar imóveis no ES
TJES
Taxas desatualizadas fazem proprietários pagar mais caro para registrar imóveis no ES
CNJ concedeu mais prazo, de novo, para o Tribunal de Justiça resolver a situação
Publicado em 10 de Junho de 2022 às 02:10
Públicado em
10 jun 2022 às 02:10
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Para um imóvel ficar de "papel passado" é preciso pagar taxas aos cartórios de registro de imóveis e de notasCrédito: Carlos Alberto Silva
A tabela de taxas a serem pagas aos cartórios para registrar e "passar a limpo", no papel, os imóveis adquiridos no Espírito Santo segue sem atualização. No dia 24 de maio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu mais um prazo para o Tribunal de Justiça (TJES) dar um jeito na situação. O Conselho já enviou seguidas intimações, mas sempre estendendo o prazo.
Enquanto isso, quem compra um apartamento de R$ 201 mil, por exemplo, paga o valor máximo de emolumentos nos cartórios de registro de imóveis e de notas, cerca de R$ 12 mil, o mesmo que alguém que tem uma casa de R$ 1 milhão.
Obviamente, isso não é justo e penaliza a classe média e a classe média baixa. Para corrigir o quadro, é preciso que a tabela de taxas seja corrigida, estabelecendo que o valor máximo seja devido apenas por quem tem os imóveis mais caros.
O problema é que a lei que estabelece essas cifras é de 2001. Na época, um imóvel de R$ 201 mil era coisa de rico. Não é mais.
O TJES tem que elaborar um projeto de lei, a ser enviado à Assembleia Legislativa, determinando os novos valores. Para isso, a minuta tem que ser aprovada pelo Pleno da Corte, formado por todos os desembargadores.
Um Ato Normativo de 2017 do Tribunal estabeleceu a formação de uma comissão para tratar do tema.
"Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos estudos.
Art. 4º – Após a conclusão dos trabalhos, o estudo será apresentado à Presidência e ao Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo."
Lá se vão muito mais que 180 dias, obviamente.
Ao CNJ, o TJES informou que a proposta de atualização da tabela de emolumentos está em análise na presidência da comissão, que cabe ao presidente da Corte, Fábio Clem de Oliveira.
"(...) Considerando a experiência acumulada pela Comissão instituída pelo Ato Normativo nº. 086/2017, de 18/07/2017, remetam-se os autos ao eminente Desembargador Fábio Clem de Oliveira, na condição de Presidente da Comissão, para que, assim querendo, apresente, em até 120 dias, as considerações que achar pertinentes à proposta formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça".
O prazo de 120 dias concedido pelo próprio Tribunal a se mesmo ainda está correndo (...) "com o objetivo de fortalecer o diálogo entre as contribuições apresentadas nestes feitos e, deste modo, facilitar o futuro processo de deliberação pelo e. (egrégio) Tribunal Pleno".
Diante do que foi informado pelo TJES, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, deu mais 90 dias para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo prestar informações sobre o andamento do processo de atualização da tabela.
"À vista da complexidade do tema, que demanda análise aprofundada, determino o sobrestamento do presente pedido de providências pelo prazo suplementar de 90 (noventa) dias", escreveu a corregedora na decisão datada de 24 de maio.
Assim, os cartórios arrecadam mais, considerando que mais gente paga taxas mais altas do que deveria.
Como a coluna mostrou em setembro do ano passado, há uma queda de braço travada no TJES a esse respeito. Parte da arrecadação dos cartórios vai para a Corte. Atualizar a tabela poderia reduzir esses recursos.
Por outro lado, justamente devido às altas taxas há quem deixe de registrar o imóvel e se contente com o chamado "contrato de gaveta". Com um valor mais justo, mais pessoas passariam a fazer o registro, presumivelmente, o que poderia reequilibrar a arrecadação.
A coluna questionou o TJ sobre qual é a proposta de atualização e quando ela deve estar pronta para ser analisada pelo Pleno.
A resposta foi vaga:
"O assunto ainda se encontra em estudo. Assim que houver uma proposta, esta será incluída em pauta e encaminhada para votação no Tribunal Pleno".
O CNJ também foi procurado pela coluna, mas não deu retorno. O Conselho foi acionado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil e pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário ainda em 31 de janeiro de 2017.
Entenda
- Os cartórios não são órgãos públicos e, por isso, não recebem dinheiro dos estados ou da União. O valor arrecadado por eles vem das taxas pagas pela população para registro de firma, títulos ou imóvel, por exemplo. Ou seja, todo o dinheiro vem de serviços que são prestados e pagos pelos clientes no balcão.
- Apesar de a arrecadação de alguns cartórios ser alta, e ultrapassar a casa dos milhões durante o ano, boa parte desse dinheiro não fica com o responsável pela serventia. No Espírito Santo, 10% vão para o Fundo Especial do Poder Judiciário; 5% vão para o Fundo Especial do Ministério Público; 5% para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e outros 5% para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado. Há também tributos incidentes, como o ISS, que vai para os municípios. O restante fica para o cartório e deve ser usado para manter a própria serventia, pagar funcionários e a remuneração do responsável.
- O titular de um cartório deve ser aprovado em concurso público para exercer a função. Essa é uma exigência da Constituição de 1988. O aprovado, no entanto, não passa a ser servidor público e sim delegatário de uma função pública. Pode receber acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil mensais.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.