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Decisão cautelar

TCES suspende pagamento de reajustes e benefícios a servidores de Cariacica e Viana

Conselheiro Carlos Ranna entendeu que leis municipais descumprem norma federal sancionada por Bolsonaro. Decisões cautelares afetam secretários, professores aposentados, guardas municipais e outros

Publicado em 21 de Setembro de 2021 às 19:02

Públicado em 

21 set 2021 às 19:02
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Data: 15/01/2020 - ES - Vitória - Tribunal de Contas do Estador do Espírito Santo - Editoria: Política - Fernando Madeira - GZ
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: decisões monocráticas ainda devem passar pelo crivo do plenário, mas já estão valendo Crédito: Fernando Madeira
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) suspendeu, por meio de decisões monocráticas (individuais) do conselheiro Carlos Ranna, o pagamento de reajustes e benefícios específicos concedidos pelas prefeituras de Cariacica e Viana em 2020.
O conselheiro concordou com manifestações da área técnica da Corte de contas, que apontou que houve descumprimento da Lei Complementar nº 173, de 2020, que proíbe que seja concedido reajuste até 31 de dezembro de 2021. A lei, federal, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em meio à pandemia de Covid-19.
Já as leis municipais contestadas foram editadas também em 2020, ou seja, em gestões anteriores às dos prefeitos atuais. 
As determinações de Ranna foram publicadas no diário do TCES de segunda-feira (20).
Em Cariacica o caso é o seguinte: a prefeitura enviou projeto à Câmara Municipal estabelecendo que a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores passa a ser de 14%. Até aí, ok, é o mesmo percentual determinado por Emenda Constitucional aos servidores federais e baliza os demais. 
A prefeitura, no entanto, decidiu embutir na lei municipal uma espécie de compensação aos servidores. "( ...) Em seu art. 3º concede uma 'compensação adicional' de 3,49% sobre o vencimento básico dos servidores afetados pela majoração de alíquota, tratando-se de um indisfarçável reajuste salarial", registrou Ranna, na decisão.
A lei municipal entrou em vigor em 18 de dezembro 2020. A lei federal, como já citado, proíbe "aumento, reajuste ou adequação de remuneração não derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19" até 31 de dezembro de 2021.
Além disso, a Lei Municipal nº 6.112, de 14 de dezembro de 2020, concedeu recomposição de 5% do piso salarial inicial aos servidores do magistério de Cariacica. Isso até estaria "ok" porque uma lei federal, anterior à pandemia, determina a elevação do piso dos professores.
Mas Cariacica estendeu o reajuste a todos os inativos do magistério. "Embora a recomposição do piso salarial do magistério seja uma obrigação decorrente da Lei Federal nº 11.738, de 2008, os seus efeitos não se estendem a todo servidor inativo do quadro do magistério, apenas àqueles com direito à paridade", destacou o conselheiro. 
De novo, a prefeitura, no entender de Ranna, desobedeceu a lei federal que proíbe aumento salarial até 31 de dezembro de 2021.
O conselheiro determinou a suspensão do pagamento dos 3,49% a todos os servidores e também que a prefeitura pare de pagar os 5% aos professores aposentados que não têm direito à paridade com os ativos.
Essas leis foram aprovadas pela Câmara no final da gestão do então prefeito Juninho (Cidadania). A notificação, no entanto, vai para o atual prefeito, Euclério Sampaio (DEM).

VIANA

Em Viana, a Lei Municipal nº 3.133, de 17 de dezembro de 2020´, foi contestada pelos auditores de controle externo do TCES.  
"Constatam que a Prefeitura de Viana diminuiu o quantitativo de FGs (funções gratificadas), restritas aos servidores efetivos, mantendo inalterada a sua remuneração. Por outro lado, aumentou o quantitativo de cargos comissionados e o valor fixado para os subsídios dos secretários municipais ou a estes equiparados". registrou o conselheiro Carlos Ranna, em outra decisão monocrática.
Mais um caso que, na avaliação da área técnica do TCES e do conselheiro, a lei federal que proíbe reajustes até dezembro de 2021 foi desobedecida.
"Dessa forma, ao conceder reajuste ou adequação de remuneração a agentes políticos e servidores públicos, bem como, ao criar cargos de provimento em comissão sem compensar o aumento do gasto com a redução proporcional da despesa com pessoal, de forma permanente, a Prefeitura Municipal de Viana violou o art. 8º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 173, de 2020, que proíbe, do início de sua vigência até 31 de dezembro de 2021, conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder e servidores públicos, e ainda, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa", diz a decisão.

Salário de comissionados passou de R$ 7 mil para R$ 10 mil

"Para ilustrar de forma mais detalhada, destacaram os auditores o sensível aumento nos subsídios dos cargos de padrão PC-S (comissionados), que passou de R$ 7.280 para R$ 10.000, com impacto de R$ 76.240 mensais e nos padrões PC-SUB e PC-DE (também comissionados), de R$ 4.300 para R$ 5.000, com impacto de R$ 21.000 mensais", diz trecho da decisão do conselheiro Carlos Ranna.

"O resultado dessa perversa equação foi um aumento na despesa com pessoal superior a R$ 1.500.000 anuais, considerando a jornada de 40 horas, apenas com subsídio e décimo terceiro salário"
Carlos Ranna - Conselheiro do TCES
E tem outro problema: "Por ter a lei entrado em vigor no dia 1º de janeirode 2021, após o término do mandato do prefeito, vislumbra-se uma clara e literal violação (...) da Lei de Responsabilidade Fiscal".

AUXÍLIO-FARDAMENTO E ESCALA EXTRA

Outra lei de Viana citada na decisão monocrática é a que trata de auxílio-fardamento, indenização para renovação do porte de armas e gratificação porescala extra de trabalho destinados aos servidores da Guarda Municipal de Viana.
Essa norma, ao menos, não foi aprovada nos estertores da gestão passada. É a a Lei Municipal nº 3.091, de 5 de junho de 2020. Ela também esbarra, no entanto, na proibição da lei federal. Está vedado "criar ou majorar auxílios, vantagens ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório" até 31 de dezembro de 2021;
Além disso, ressaltou o conselheiro Ranna, a estimativa doimpacto orçamentário-financeiro da medida, elaborada pela prefeitura, alcança apenas os anos 2020 e 2021, deixando 2022 de fora. 
Aliás, a estimativa nem contempla todos os benefícios. "Estimou o impacto tão somente da gratificação de escala extra de trabalho dos guardas municipais, olvidando-se das demais vantagens criadas, tais como o auxílio fardamento e a indenização por renovação do porte de arma de fogo", diz a decisão.
Isso tudo foi aprovado pela Câmara Municipal após projeto enviado pelo então prefeito, Gilson Daniel (Podemos). Mas o notificado foi o atual prefeito, Wanderson Bueno (Podemos). 
Ele apresentou argumentos ao TCES justificando as medidas do antecessor:
"O sr. Wanderson Borghardt Bueno, Prefeito Municipal de Viana, informa que a reorganização administrativa não teria resultado em aumento dedespesa com pessoal, pois não houve aumento no gasto total da folha (...) Afirma ainda, que a lei federal não teria determinado que as despesas geradas fossem compensadas de forma permanente e que a administração teria adotado medidas com vistas a neutralizar o aumento das despesas com pessoal, reduzindo a folha de pagamento de comissionados".
"No que tange ao aumento da remuneração e dos subsídios dos agentes políticos, alega que a readequação remuneratória teria sido necessária para atrair profissionais qualificados para a administração municipal", registra a decisão.
Quanto ao auxílio e às gratificações destinadas à Guarda Municipal, Wanderson Bueno alegou que, embora representem aumento de despesa, não cabe falar em descumprindo da lei federal, uma vez que a lei municipal teria se limitado a regulamentar o pagamento dessas despesas, que seriam obrigatórias, segundo o prefeito, já que inerentes ao exercício das atribuições do cargo.
Não colou. Aliás, Ranna não economizou nos adjetivos para rebater a tese. 
"Afirmar de forma reiterada que as vantagens foram instituídas por determinação legal anterior e que a norma municipal impugnada veio apenas REGULAMENTÁLAS, da forma como colocada pelo Sr. Wanderson Borghardt Bueno, é tratar com menoscabo as fundamentadas razões da representação, beirando a litigância de má-fé", escreveu o conselheiro. 
Esse trecho ele destacou com negrito e sublinhado.
Como resultado, o conselheiro determinou que o prefeito não pague o reajuste aos salários dos secretários municipais e comissionados e que suspenda as vantagens concedidas aos guardas municipais.

O QUE ACONTECE AGORA

Essas decisões monocráticas, tanto no caso de Cariacica quanto de Viana, são cautelares, uma espécie de liminar (decisão provisória). Já estão valendo e os prefeitos têm que cumprir as determinações.
Depois, no entanto, o plenário do TCES vai decidir se mantém as cautelares ou se as derruba. Os prefeitos de Viana, Wanderson Bueno, e de Cariacica, Euclério Sampaio, vão poder se manifestar nos autos.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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