O diretório estadual estava impedido de realizar quaisquer atos em nome da sigla.
Nesta quinta-feira (1), no entanto, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, do Tribunal de Justiça (TJES), suspendeu a liminar.
Ao contrário do juiz Jaime Ferreira Abreu, o desembargador entendeu que houve quórum mínimo, a quantidade de eleitores necessária, para a realização do pleito que alçou Rigoni à presidência.
E mais: quem ingressou com a ação para suspender a eleição foi o ex-presidente estadual do PSL Amarildo Lovato. O PSL fundiu-se ao DEM, dando origem ao União Brasil. Como a coluna mostrou, ele se movimentava para ser escolhido pela Executiva nacional para chefiar a legenda no estado.
De acordo com a decisão de Arthur Neiva, entretanto, Amarildo nem ao menos está filiado ao União.
"Conforme certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/05/2023 (ID 5087427), o Agravado filiou-se ao partido União Brasil em 18/03/2016, todavia, sua filiação foi cancelada em 20/04/2022, de modo que, ao que consta, não pertence mais aos quadros do referido partido político", diz trecho da liminar concedida nesta quinta (sim, também trata-se de uma decisão provisória).
"Do mesmo documento é possível verificar ainda que o recorrido (Amarildo Lovato) encontra-se atualmente filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), pertencendo, portanto, a partido político diverso do agravante (Rigoni e o diretório estadual eleito)", segue o texto.
Isso o torna parte ilegítima para questionar a convenção judicialmente.
À coluna, na quarta-feira (31), Amarildo afirmou que passou a integrar o União Brasil no dia 30 de março de 2023, via diretório nacional.
"Lá atrás (quando da fusão entre DEM e PSL) eles destituíram todo mundo e desfiliaram um monte de gente, nacionalmente. Aí eu me filiei de novo dia 30 de março. Qualquer um pode se filiar diretamente, com a nacional", argumentou.
Nesta quinta, ele disse que somente na sexta (2) falaria sobre o caso.
No sábado (3), Amarildo Lovato enviou à coluna uma declaração assinada pelo presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar, que atesta a filiação dele ao partido e registra que a formalização "aguarda o processamento pelo TSE":
Declaração de Luciano Bivar sobre filiação de Amarildo Lovato ao União BrasilCrédito: Reprodução
O QUÓRUM
A convenção que elegeu Rigoni presidente e demais membros do diretório estadual, no dia 27 de abril, deveria contar com a presença ao menos 3/5 dos convencionais votantes, ou seja, dos eleitores.
A decisão da 3ª Vara Cível de Vitória narrou, após provocação feita por Amarildo Lovato, que o número total de convencionais com direito a voto é 27. Assim, ao menos 16 tinham que participar da convenção. Mas apenas 13 estiveram lá.
Isso seria, portanto, uma irregularidade, pois descumpriria o quórum mínimo para deliberação estipulado pelo estatuto partidário.
O desembargador Arthur Neiva, porém, após informações prestadas por Rigoni em recurso impetrado no Tribunal, considerou outros dados.
"Na data da convenção partidária existiam 20 (vinte) convencionais, dos quais 13 (treze) encontravam-se presentes na convenção (...) considerando que 3/5 (três quintos) do número de convencionais representa, no presente caso, 12 (doze) convencionais, pode-se afirmar que o quórum de deliberação foi devidamente alcançado", diz a decisão desta quinta-feira.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.