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Dinheiro público

TJES e MPES ignoraram STF e Assembleia para obter reajuste salarial

Supremo, desde 2020, considera inconstitucional o aumento automático vinculado aos vencimentos dos ministros da Corte. Mas CNJ e CNMP autorizaram o reajuste sem necessidade de envio de projeto ao Legislativo estadual

Publicado em 02 de Agosto de 2023 às 12:02

Públicado em 

02 ago 2023 às 12:02
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

MPES e TJES: órgãos já debatem medidas para retomar o trabalho presencial
Sedes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na Enseada do Suá Crédito: Divulgação
Em abril, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) receberam 6% de reajuste salarial. Os promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público (MPES), também. Em fevereiro de 2024, outra parcela vai chegar aos contracheques deles. Em fevereiro de 2025, mais uma, totalizando 18% de aumento.
Isso ocorreu automaticamente, devido à aprovação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2022, de reajustes para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para o procurador-geral da República. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou as medidas. Como o último reajuste aos salários deles ocorreu em 2015, a perda inflacionária acumulada era de 44,5%.
Mas, em alguns estados, veio o efeito cascata. Os desembargadores dos Tribunais de Justiça, por exemplo, pela Constituição Federal, podem receber até 90,25% dos salários dos ministros do STF. O mesmo percentual vale para procuradores de Justiça em relação ao contracheque do procurador-geral da República.
Nos últimos anos, a aplicação do reajuste foi automática no Espírito Santo, o que atinge também os conselheiros do Tribunal de Contas (TCES), cujos vencimentos devem ser iguais aos dos desembargadores.
Desde 2020, entretanto, o Supremo considera inconstitucional a aplicação dos aumentos sem que um projeto de lei seja enviado à Assembleia Legislativa.
O TJES e o MPES deveriam, por esse entendimento, enviar as respectivas propostas e caberia aos deputados estaduais aprovar ou não os reajustes. E o governador teria que sancionar as leis. 
Ainda assim, os aumentos foram simplesmente incorporados, sem que esse procedimento fosse observado.
As instituições basearam-se em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para garantir os reajustes a seus membros, o que inclui, além de desembargadores e procuradores, juízes e promotores de Justiça.
"A magistratura tem um caráter nacional. E é o mesmo entendimento que a gente tem, o CNMP e o Ministério Público", argumentou a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade — a chefe do MPES — em entrevista à coluna no mês passado.
Levantamento da Folha de S. Paulo mostrou que ao menos 16 estados aplicaram o reajuste automaticamente. Em junho, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, suspendeu a norma que permitia a manobra. 
Luciana Andrade avaliou que as demais parcelas dos reajustes, em fevereiro de 2024 e em fevereiro de 2025, devem ser adotadas reflexamente, de novo, pois derivam do mesmo aumento, já aplicado em efeito cascata em 1º de abril de 2023, quando o gatilho  estava em vigor.
Embora o Supremo já tivesse decidido que isso é inconstitucional.
A coluna tentou entrevistar, sem sucesso, o presidente do TJES, desembargador Fábio Clem.
Ao julgar, em junho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Tocantins que garantia o reajuste automático para juízes daquele estado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a Constituição veda a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos.
E é inconstitucional qualquer interpretação que garanta aumento remuneratório sempre que o subsídio dos ministros do STF for reajustado. 
Uma decisão vinda de Brasília poderia impactar os cofres do Espírito Santo? Afinal, é do Tesouro estadual e não da União que sai o dinheiro para pagar juízes e desembargadores do TJES, conselheiros do TCES, promotores e procuradores do MPES.

O reajuste

Em abril de 2023, automaticamente, ocorreu o seguinte:

Os salários de juízes substitutos do TJES e de promotores de Justiça substitutos do MPES passaram de  R$ 31.916,00          para R$ 33.830,96.

Os salários dos juízes de Direito do TJES e dos promotores de Justiça do MPES passaram de R$ 33.689,11  para R$ 35.710,46. 

Os salários dos desembargadores do TJES, dos procuradores de Justiça do MPES e dos conselheiros do TCES passaram de R$ 35.462,22 para 37.589,96.  

Obs: Todos os valores aqui mencionados são brutos, sem descontos de Previdência e Imposto de Renda.

A chefe do MPES lembrou que, seja por meio de lei estadual, seja automaticamente, a instituição e o TJES somente podem pagar os reajustes se tiverem condições fiscais e financeiras para tal. Têm que obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A questão é que, para além do aspecto legal, com o envio de projetos à Assembleia, haveria uma avaliação política sobre os aumentos.
Mesmo havendo margem para robustecer os contracheques dos membros do Judiciário e do Ministério Público estaduais, os líderes dessas instituições, os parlamentares e o governador teriam que se desgastar publicamente para bancar a medida. 
Ainda que haja perdas inflacionárias relevantes desde 2015 nos vencimentos, nunca pega bem elevar os salários de categorias que já recebem algumas das remunerações mais generosas da República. 

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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