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OAB x Sejus

TJES mantém restrição de horário para advogado atender preso, mas concede um pedido

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) estabeleceu novas regras para a entrada de advogados em presídios. Nos bastidores, há preocupação com quem atua como "pombo-correio" do crime

Publicado em 15 de Novembro de 2023 às 02:10

Públicado em 

15 nov 2023 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Presídio Regional de Linhares (PRL)
Presídio Regional de Linhares (PRL) Crédito: Brunela Alves/ A Gazeta
A portaria da Secretaria Estadual da Justiça (Sejus) que estabeleceu regras para o atendimento feito por advogados a internos do sistema prisional capixaba foi mantida quase na íntegra pelo Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O colegiado atendeu, entretanto, a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). Os advogados vão poder atender os presos aos finais de semana e feriados. Isso em tese, uma vez que o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda é possível apresentar recurso à decisão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que as regras da Sejus sejam adotadas como concebidas originalmente até que haja o trânsito em julgado.
Em resumo, é o seguinte: até maio de 2023, advogados podiam ir até presídios atender internos, seus clientes, a qualquer hora e em qualquer dia. Então a Sejus publicou uma portaria com regras mais rígidas. Os atendimentos poderiam ocorrer apenas em dias úteis — de segunda a sexta — e entre 7h e 20h.
Outra novidade é que se um interno tem três advogados, por exemplo, somente pode receber um de cada vez. E advogado que não tem procuração fica limitado a fazer três visitas por preso.
A OAB-ES acionou o Judiciário. Uma decisão liminar (provisória) suspendeu trechos da portaria. O governo do Espírito Santo, contudo, recorreu ao STJ e obteve uma vitória. As regras foram restabelecidas.
Faltava o julgamento do mérito do caso no TJES. Isso ocorreu na última quarta-feira (8). O acórdão (decisão colegiada) foi publicado na sexta (10).
A OAB-ES, em um mandado de segurança coletivo, argumentou que parte da portaria, como a restrição de horário, viola prerrogativas da advocacia e prejudica o direito de defesa do cidadão.
A Sejus, por sua vez, apontou que foi preciso adotar as regras por uma questão de segurança e organização do sistema penitenciário.
POMBO-CORREIO
Nos bastidores, a preocupação, na verdade, é com "bandidos que têm carteirinha da OAB". Familiares de presos somente podem visitá-los em horários e dias específicos. Os advogados, porém, podiam falar com eles a qualquer momento.
Assim, se um criminoso quisesse passar um recado para comparsas que estão em liberdade, poderia usar um advogado para levar a informação, que chegaria mais rapidamente. Isso, claro, se o advogado em questão se associasse a uma organização criminosa. 
A OAB-ES defende que esses casos são minoria e que a portaria da Sejus não é capaz de impedir o "leva e traz", apenas penaliza a maioria.
 O TJES determinou a volta dos atendimentos aos finais de semana e feriados, entre 7h e 20h. Mas considerou que a portaria da Sejus é legal.
O acórdão registra que não há afronta às prerrogativas dos advogados "e sim disciplinamento quanto à visitação de advogados, em dias pré-determinados, não implicando em supressão de direitos dos presos".  "O limite de horário é indispensável para organização e funcionamento da unidade", diz o texto.
O relator do caso é o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho. A decisão foi unânime.
"A Ordem obteve uma vitória parcial (com a permissão de atendimento aos finais de semana). O que a gente espera é que o governo dê cumprimento imediato a isso, sem  esperar o trânsito em julgado", afirmou o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, à coluna.
"Vamos atrás de que seja possível o atendimento com mais de um advogado presente e que, em casos excepcionais, os atendimentos possam ocorrer fora do horário estipulado. Estamos em contato com o governo e também em Brasília (STJ)", complementou Rizk Filho.
"Não vejo qual seria o prejuízo de dois advogados conversarem com o preso ao mesmo tempo. Impedir isso atrapalha a defesa. Outra coisa é que o preso do semiaberto chega à unidade às 19h. E o horário de atendimento (do advogado) acaba às 20h. Se pudessem colocar até as 21h, já ajudaria", sugeriu a diretora estadual da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), Érica Neves.
"(Advogado pombo-correio) é a minoria da minoria da minoria. Tenho certeza que nenhuma dessas restrições vai impedir quem quer cometer ilícito. Este tem que ser investigado e punido, expulso da Ordem", complementou a advogada.
QUESTÃO DE SEGURANÇA
"O objetivo é organizar e estruturar os horários de movimentação e atendimentos nas unidades prisionais, por uma questão de segurança", afirmou o secretário estadual de Justiça, André Garcia.
"A decisão do Tribunal reconheceu a importância da necessidade de se estabelecer um regramento"
André Garcia - Secretário estadual de Justiça
Ele avaliou que a permissão de atendimento aos finais de semana não vai atrapalhar os objetivos da Sejus e disse que isso vai passar a ser permitido assim que a portaria for republicada, com a adequação necessária.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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