Entre os 30 membros do TJES, havia apenas cinco mulheres. Agora, há seis, mas poderiam ser sete.
É que Cariello seria promovida em breve, em outra vaga, pelo critério de antiguidade, por ser a juíza em atividade mais antiga da Justiça Estadual. Mas ela também se inscreveu para a promoção por merecimento e foi escolhida pelos desembargadores para tal.
Se a juíza tivesse optado por aguardar a próxima vaga ou se os integrantes do Pleno decidissem promover outra magistrada nesta quinta, esta hipotética eleita seria a sexta desembargadora da Corte e Cariello, a sétima.
Como não foi isso que ocorreu, a cadeira a ser preenchida por antiguidade deve ficar com o juiz Maurício Camata Rangel, que passou a ser o mais antigo magistrado em atividade.
Nos bastidores do Judiciário, houve até um movimento para emplacar duas magistradas e, assim, adiar a promoção de Rangel, o que não se concretizou.
A vaga de merecimento, que ficou com Heloísa Cariello, surgiu após a aposentadoria do desembargador Jaime Ferreira Abreu, que ficou menos de três meses no cargo.
A outra cadeira era ocupada por Telêmaco de Abreu Filho, que também se aposentou recentemente. Essa vaga, aliás, já está oficialmente aberta.
Foi legítima a inscrição de Cariello para a promoção que ocorreu nesta quinta. Ela tinha todo o direito de fazê-lo. Na prática, há diferença entre virar desembargadora agora ou no mês que vem, por exemplo, já que o critério de antiguidade no cargo é decisivo para a ocupação de postos-chave na Corte.
Mas, como consequência, a equidade de gênero vai andar a passos mais lentos no TJES, ao menos no que se refere à composição do Pleno.