Conselho Nacional de Justiça aprovou regra de gênero para todos os tribunais do país. Veja como vai funcionar. Número de desembargadoras no ES está abaixo da média nacional, que já é baixa
Publicado em 28 de Setembro de 2023 às 02:10
Públicado em
28 set 2023 às 02:10
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito SantoCrédito: Fernando Madeira
Foi o último ato da gestão da ministra Rosa Weber na presidência do CNJ, algo que ela quis deixar como legado.
Inicialmente, a ideia, proposta pela conselheira Salise Sanchotene, era fazer o seguinte: ao surgirem vagas no Pleno de um tribunal destinada a magistrados, a escolha deveria ocorrer de forma alternada. Ora entre uma lista formada por juízes e juízas, ora a partir de uma lista com nomes apenas de juízas.
Isso ocorreria tanto nas vagas a serem preenchidas pelo critério de merecimento quanto pelo de antiguidade. Os conselheiros do CNJ, entretanto, dividiram-se a esse respeito.
O consenso possível foi adotar as listas alternadas, com uma delas exclusiva para juízas, apenas quando a promoção se der por merecimento. Isso vale a partir de janeiro de 2024 e até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.
Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por exemplo, é composto por 30 desembargadores. Dessas cadeiras, cinco são ocupadas por mulheres, ou seja, apenas 16,6%, abaixo da média nacional, que já é baixa.
AS DESEMBARGADORAS DO TJES:
Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Janete Vargas Simões
Rachel Durão Correia Lima
Marianne Júdice de Mattos
Débora Maria Âmbos Corrêa da Silva
Entre as desembargadoras do TJES, apenas Janete Simões foi promovida pelo critério de merecimento. As demais ascenderam na carreira por antiguidade, ou seja, tempo de carreira na magistratura.
Quem decide os juízes e juízas que vão passar a atuar no Tribunal são os próprios desembargadores, por meio de votação. As vagas devem ser preenchidas, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
AS PRÓXIMAS VAGAS
Em novembro, um desembargador do TJES vai se aposentar.
Raimundo Siqueira Ribeiro vai completar 75 anos de idade, quando é obrigatório passar à inatividade. Ele era juiz de primeiro grau quando foi promovido, em 2022. Logo, a cadeira tem que ser ocupada por um magistrado, ou magistrada.
A regra de gênero, ressalte-se, não vale na promoção por antiguidade. Além disso, em novembro de 2023, ainda não vai estar em vigor.
Mas, em março de 2024, mais um desembargador vai se aposentar. Telêmaco Antunes de Abreu Filho completa 75 anos. A vaga deve ser preenchida por um magistrado, ou magistrada, pelo critério de merecimento.
O CNJ decidiu que a intercalação entre os dois critérios de promoção descritos pela Constituição continuará desta forma: antiguidade, merecimento (lista mista, formada por juízes e juízas) e merecimento (lista exclusiva com mulheres).
"O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo"
Rosa Weber - Ministra do STF e presidente do CNJ, em sessão do Conselho
Assim, na vaga de Telêmaco, a lista empregada deve ser a mista.
Em abril de 2024, outra aposentadoria. Annibal de Rezende Lima, ex-presidente do TJES, vai completar 75 anos. Ele, contudo, não é egresso da magistratura. Era advogado e ocupa cadeira destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
Um advogado, ou advogada, e não um juiz ou juíza, é que vai ficar com a vaga dele.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.