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Sem discriminação

Transexuais e travestis podem usar o banheiro que quiserem no MPES

Portaria assinada pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, foi publicada nesta terça (28). Câmara de Vitória quer barrar iniciativa

Publicado em 28 de Junho de 2022 às 07:00

Públicado em 

28 jun 2022 às 07:00
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Fachada da sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, publicou, nesta terça-feira (28), portaria que garante "a todas as pessoas transgênero, transexuais e travestis" o uso do banheiro conforme sua identidade de gênero no âmbito da instituição.
Isso quer dizer que membros do MP, advogados e pessoas que acessem as dependências do órgão podem usar o banheiro que bem entenderem. Tanto na sede, em Vitória, quanto em qualquer unidade do MPES no estado.
"Art. 2º O uso do banheiro conforme a identidade de gênero será observado independentemente de realização de cirurgia de
redesignação sexual", destaca a a Portaria nº 620, de 27 de junho de 2022.
E mais:
"Art. 3º É vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas travestis e transexuais".
A portaria considera que o uso do banheiro conforme a identidade de gênero foi disciplinado pelo Ministério Público da União desde 2018.
O texto também registra que "obrigar uma pessoa a utilizar banheiro não correspondente a sua identidade de gênero configura tratamento desumano e cruel, expondo-a à humilhação, com possibilidade de lhe causar profundos danos psicológicos".
E leva em conta "os fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem de todas e todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
CÂMARA DE VITÓRIA
É algo bem simples o que a portaria prevê e não deveria causar nenhum estardalhaço.
Na Câmara de Vitória, no entanto, não é bem assim. Diversos vereadores são pré-candidatos a deputado estadual ou a deputado federal e precisam chamar a atenção em pleno ano eleitoral.
No pleito passado representantes do chamado conservadorismo foram alçados ao parlamento municipal e a maioria integra a base de apoio ao prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos).
Assim, a atuação dos vereadores pauta-se mais por gritos estridentes contra os princípios exarados pelo MPES na portaria e menos pela fiscalização dos atos do Executivo municipal que, frise-se, junto com o processo legislativo, é a função dos parlamentares.
A Câmara de Vitória aprovou projeto de lei que proíbe banheiros unissex na capital, embora a proposta seja inconstitucional, de acordo com advogados consultados por A Gazeta.
Cabe a Pazolini vetar ou sancionar a medida.
A bem da verdade, pouco importa para os vereadores se o projeto vai virar ou não realidade. O que eles precisavam era gerar conteúdo para seus potenciais eleitores, querem mostrar-se "defensores da família" e de valores que dizem considerar cristãos.
Os parlamentares estão muito preocupados com quem pode ou não ser considerada mulher. Na Casa, curiosamente, há apenas duas vereadoras, que são constantemente atacadas pelos colegas.
A DEFINIÇÃO
A portaria assinada pela procuradora-geral de Justiça estabelece o seguinte:

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - identidade de gênero: compreensão que uma pessoa tem de si, percebendo-se como sendo do gênero masculino ou feminino, incorporada à forma como ela se apresenta socialmente (nome, vestimentas, comportamento), independentemente do sexo biológico que ostente;

 II - transgênero: expressão “guarda-chuva” utilizada para designar todas as pessoas que possuem uma identidade de gênero diferente daquela correspondente ao sexo biológico, englobando, por exemplo, transexuais e travetis;

 III - transexual: pessoa que possui uma identidade de gênero diferente da designada no nascimento, ou seja, nasce no sexo masculino ou feminino, mas não se identifica com tal gênero; IV - mulher transexual (mulher trans ou transmulher): é aquela que nasceu com sexo biológico masculino, mas possui uma identidade de gênero feminina e se reconhece como mulher;

 V - homem transexual (homem trans ou transhomem): é aquele que nasceu com sexo biológico feminino, mas possui uma identidade de gênero masculina e se reconhece como homem; VI - travesti: pessoa que nasceu com sexo biológico masculino, mas vivencia papel de gênero feminino, sem desejar necessariamente promover alterações físicas no corpo.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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