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R$ 3,4 mil

Uma descoberta sobre o auxílio-alimentação do MPES

Benefício pago a promotores e procuradores de Justiça foi reajustado no final do ano passado, por decisão do Colégio de Procuradores, e de novo em 2023, devido a um efeito cascata, automático, baseado na legislação

Publicado em 02 de Maio de 2023 às 02:10

Públicado em 

02 mai 2023 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

MPES
Sede do MInistério Público do Estado do ES - MPES Crédito: Carlos Alberto Silva
Como a coluna e a reportagem de A Gazeta já registraram, o auxílio-alimentação pago a promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) é de R$ 3.392,49 mensais, o valor mais alto entre os membros de Poderes e instituições estaduais. Esse tema ganhou visibilidade depois que os deputados estaduais aprovaram, para os próprios parlamentares, o pagamento de um tíquete-alimentação de R$ 1,8 mil.
O que até agora havia passado despercebido é que o valor do benefício dos membros do MPES foi reajustado mais ou menos recentemente. E não foi um aumento automático, para compensar perdas inflacionárias.
No dia 23 de novembro de 2022, o diário oficial do MPES registrou uma mudança na Resolução nº 009, de 14 de outubro de 2004, do Colégio de Procuradores de Justiça.
O texto, desde 2012, estabelecia que "o valor do auxílio-alimentação será fixado em 7% sobre o subsídio do Promotor de Justiça Substituto". 
A partir de novembro de 2022, no entanto, a redação do Art. 5º ficou assim: "O valor do auxílio alimentação será fixado em 10% (dez por cento) sobre o subsídio da(o) Promotora(Promotor) de Justiça Substituta(o)."
A base de cálculo é o salário dos promotores de Justiça substitutos, mas o benefício é pago a eles, aos promotores de Justiça e aos procuradores de Justiça, no mesmo valor.
Ou seja, ao alterar o percentual, o Ministério Público aumentou o valor do auxílio para todos os membros. A decisão, unânime, foi do Colégio de Procuradores de Justiça, formado por todos os procuradores do MPES. 
Para completar, em 2022, o subsídio de um promotor de Justiça substituto era de R$ 31.916,00 brutos. Assim, a resolução de novembro, do Colégio de Procuradores, reajustou o auxílio-alimentação de R$ 2.233 (7%) para R$ 3.190 (10%).
Mas, a partir de abril de 2023, houve um reajuste, aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no início deste ano, aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República.
Como efeito cascata, com previsão legal, os subsídios dos magistrados da Justiça Estadual e os dos membros do MPES também aumentaram. 
O salário bruto de um juiz substituto subiu para R$ 33.830,96, valor similar ao de um promotor de Justiça substituto. Assim, o auxílio-alimentação de todos os membros do MPES passou para os quase R$ 3,4 mil atuais (10%). 
Não foi fácil descobrir essa engenharia numérico-jurídica.
A coluna perguntou ao MPES, na semana passada, qual é a norma que regula a concessão e o reajuste do auxílio-alimentação aos membros da instituição. Era uma questão simples e a informação, pública, não sigilosa. Não houve resposta até a publicação deste texto.
Graças ao Google e ao Bing Chat, e à experiência acumulada desta colunista em procurar dados no Portal da Transparência do MPES, descobri o seguinte: 
  • Lei Complementar nº 95/97, a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, elenca o auxílio-alimentação como vantagem assegurada aos membros da instituição. O benefício deve ser fixado por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
  • Resolução nº 009/2004, por sua vez, regulamentou o auxílio. Ela foi modificada ao longo dos anos.
  • A Resolução nº 010, de 07 de novembro de 2022, publicada em 23 de novembro de 2022 em edição suplementar do Diário do MPES, promoveu a alteração mais recente. Aumentou de 7% para 10% o percentual com o qual o valor do auxílio-alimentação deve ser calculado. Esse percentual deve ser aplicado ao subsídio de um promotor de Justiça substituto. O resultado é a cifra a ser concedida mensalmente a todos os membros da instituição a título de auxílio-alimentação.
  • "O auxílio-alimentação é vantagem de caráter provisório e indenizatório, destinada a ressarcir, parcialmente, os membros do Ministério Público da ativa das despesas realizadas com alimentação", diz a Resolução 009/2004, já atualizada.
  • "O pagamento do auxílio-alimentação será mensal e independe de comprovação dos gastos realizados", registra a mesma norma.
E DAÍ?
O pagamento do auxílio-alimentação dos membros do MPES não é ilegal. Está aí acima descrito todo o arcabouço jurídico que o sustenta.
E não vou nem entrar no mérito se é justo ou necessário que pessoas com salários brutos que variam de R$ 33, 8 mil a R$ 37,5 mil contem com uma ajuda de quase R$ 3,4 mil para se alimentar.
A questão é: custa ser transparente quanto a isso? Afinal, é de dinheiro público que estamos falando.
Ok. A resolução com o aumento percentual foi publicada no diário em novembro do ano passado, para todo mundo ver. A coluna que não reparou. E o reajuste salarial do procurador-geral da República também já foi amplamente divulgado. Basta concatenar uma coisa com a outra.
Felizmente (ou infelizmente, diriam alguns), eu consegui. Mas qual a dificuldade em responder prontamente? Afinal, o MPES não tem nada a esconder.
Anos atrás, quando eu era repórter e escrevia sobre o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil concedido quase indiscriminadamente a membros do Judiciário e do Ministério Público (agora não é mais assim), ouvi de um defensor desta instituição: "Qual o interesse em perseguir o Ministério Público?".
Mas não tem nada a ver. Não é perseguição. O Ministério Público é de extrema relevância. Mas cobra transparência de outras instituições e Poderes. Logo, tem que dar o exemplo.
Tem sido muito importante a atuação do MPES, por exemplo, no combate aos atos antidemocráticos, ainda que haja críticas aqui ou acolá. De omissão, não pode ser acusado.
Aliás, é natural que as movimentações no plenário da Assembleia ganhem mais visibilidade que as reuniões do Colégio de Procuradores.
Afinal, os parlamentares foram eleitos. Para que os eleitores avaliem se estão bem representados, precisam minimamente saber o que se passa lá.
Após a publicação deste texto, a assessoria de imprensa do MPES entrou em contato com a coluna, nesta terça (2), e respondeu à demanda feita no dia 26 de abril:
Qual a norma que regula a concessão e o reajuste do auxílio-alimentação aos membros do MPES?
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça (COPJ) nº 009, de 14 de outubro de 2004.
Qual foi a data do reajuste mais recente ao benefício?
Resolução COPJ Nº 010, de 07 de novembro de 2022: “Altera a ementa e os arts. 1º e 5º da Resolução nº 009, de 14 de outubro de 2004, do Colégio de Procuradores de Justiça, que dispõe sobre a concessão dos auxílios saúde e alimentação dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES”.
É cansativo esse negócio de "E ele? Por que você fala de mim e não fala daquele lá?". É falta de maturidade institucional e eu diria até de maturidade democrática.
Além de, muitas vezes, falta de informação, uma vez que a imprensa "fala" de todo mundo, para o bem ou para o mal.
Mas, vamos lá: 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) paga R$ 2.374,74 por mês de auxílio-alimentação a juízes substitutos, juízes de Direito e desembargadores.
Lei nº 7.048, de 2002, é que concede o benefício aos magistrados estaduais do Espírito Santo
"O valor do vale-alimentação, obedecida a disponibilidade orçamentária, será estabelecido por Resolução do Egrégio Tribunal Pleno, sendo reajustado, anualmente, pelo IGPM-FGV", diz o texto.
Ato Normativo nº 32/2012 estabelece que o benefício deve ser concedido "de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados".
Já os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo têm direito ao auxílio-alimentação nos mesmos termos do benefício concedido aos membros do Pleno do TJES.
Isso porque a Lei Complementar 621/2012, a Lei Orgânica do TCES, estabelece que "os conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do artigo 40 da Constituição Federal".
Os procuradores especiais de Contas, do Ministério Público de Contas, têm direito ao mesmo benefício, no valor de R$ 2.240,32.
E uma observação importante: todos os valores mencionados neste texto dizem respeito ao que é pago aos membros dos Poderes e instituições citados. Não aos servidores. 

Um vídeo muito estranho

Na semana passada, passou a circular, no WhatsApp, um vídeo apócrifo com críticas à gestão da procuradora-geral de Justiça Luciana Andrade, chefe do MPES. Não vou citar aqui tais críticas, pois podem ser eivadas de desinformação. É preciso checar antes de compartilhar algo.

Mas o que chama a atenção é a estética e a estratégia utilizadas. Parece até coisa da "milícia digital" denunciada pela procuradora-geral no âmbito do "Inquérito das Fake News", que tramita no Supremo Tribunal Federal.

A peça é assinada pelo "Movimento Reage MPES", nas cores verde, amarela e branca. Os integrantes do tal movimento não se revelam.

Até a coluna é citada, na hora em que o vídeo menciona a promotora de Justiça Maria Clara Mendonça Perim e o fato de ela ter sido impedida de participar de um grupo de trabalho no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Isso eu posso atestar que é verdade. 

Mas a promotora, pelo que a coluna apurou, não tem ligação com o núcleo, digamos, "verde e amarelo" do MPES. Ela é considerada progressista. 

Para completar, um blog que se apresenta como "um canal de comunicação com os conservadores capixabas", também publicou provocações, em texto, à atual procuradora-geral. A única postagem do blog é essa. E o autor também não se apresenta.

Ano que vem tem eleição para definir o comando do MPES e os bastidores já estão aquecidos. 

Ao mirar em Luciana Andrade, que não vai tentar mais um mandato, mas cujo grupo deve lançar um nome na disputa, e mencionar uma possível candidata de oposição, a promotora Maria Clara, o "movimento" pode prejudicar as duas. 

Isso porque Maria Clara Mendonça Perim, na avaliação da coluna, não gostaria de ser ligada, ainda que indiretamente e apenas de relance, a esse tipo de trama. E nada indica que ela tenha alguma ligação.

O vídeo mostra que golpes baixos não estão descartados.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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