Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Juízes investigados

"Vaca de presépio" e "vergonha": TJES põe fim a caso que gerou tensão na Corte

Por um placar apertado, TJES decidiu que Ministério Público pode atuar em investigações que têm juízes como alvo sem precisar de autorização de um desembargador para todos os atos de apuração

Publicado em 14 de Novembro de 2021 às 02:10

Públicado em 

14 nov 2021 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Tribunal de Justiça do Espírito Santo tem que lidar quase corriqueiramente com casos em que juízes são alvos de investigação, ou da própria Corte ou do Ministério Público Estadual Crédito: Carlos Alberto Silva
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, na última quinta-feira (11), que o Ministério Público Estadual (MPES) não precisa submeter todos os atos relativos a investigações que têm juízes como alvo ao desembargador relator dos casos. 
O julgamento do agravo de instrumento – um tipo de recurso – apresentado pelo Ministério Público movimentou a Corte nas últimas semanas. 
O órgão ministerial se insurgiu contra uma decisão do desembargador Robson Albanez, relator de um inquérito que apura se o juiz Alexandre Farina Lopes cometeu o crime de advocacia administrativa.
Para Albanez, o MPES, principalmente devido ao fato de que, na apuração, aturam promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), tudo que for necessário para investigar o juiz tem que ser solicitado ao relator, ou seja, a Albanez. 
O Ministério Público não poderia produzir provas, realizar perícias, por exemplo, sem o prévio consentimento do desembargador. 
A tese de Albanez é a de que cabe apenas ao Tribunal investigar juízes e que, se os promotores de Justiça, que correspondem, no organograma do Ministério Público, a atores de primeiro grau, puderem trabalhar em casos envolvendo magistrados, que também são do primeiro grau do Judiciário, o nível hierárquico do processo estaria invertido, ferindo prerrogativas da magistratura.  
Como Farina é juiz, ele tem foro especial (o chamado foro privilegiado) e somente pode ser julgado, originariamente, pelo TJES. No tribunal, quem representa o Ministério Público é a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade. Os promotores do Gaeco que participaram da investigação a respeito de Farina são ligados ao gabinete dela.
"É do interesse da magistratura se o relator deverá ser apenas uma vaca de presépio. Isso que eu quero saber", afirmou, em tom de certa irritação, o desembargador Robson Luiz Albanez, em uma das sessões.
O corregedor do TJES, desembargador Ney Batista Coutinho, afirmou que tudo tem que passar pelo crivo do relator e promotores de Justiça não podem atuar em investigações sobre magistrados. Do contrário, seria uma "vergonha".
"A pretensão do Ministério Público, se desejar produzir, por exemplo, uma perícia e tem condições de o relator deferir, por que não? Qual a finalidade do relator? Ele foi nomeado para que? Se eu fosse designado relator eu pediria para sair, porque eu estaria colocado numa posição de subordinado. Eu não ficaria nessa situação porque eu sinto vergonha", afirmou.
Já o decano da Corte, Adalto Dias Tristão, alertou que, se toda a investigação tiver que ser feita pela procuradora-geral de Justiça, isso torna inviável o trabalho do Ministério Público, afinal a chefe da instituição tem outras atribuições. Além disso, se o TJES firmar esse entendimento, pode haver um efeito cascata, gerando a anulação de procedimentos que têm diversos magistrados como alvo.
"Seria inviabilizar as investigações em face de magistrado. Repercutirá em diligências já adotadas em outros procedimentos que já tiveram início de apreciação nesta Corte", ressaltou Tristão, na mesma ocasião.
Após pedidos de vista, mais tempo para analisar o caso, finalmente o julgamento do agravo chegou ao fim. 
Venceu o voto do decano do Tribunal.
Tristão ressaltou que "não se trata de (o desembargador relator) se tornar vaca de presépio, como disse o relator de forma pejorativa". Ele lembrou que votou para que o Ministério Público ainda tenha que solicitar autorização do relator para medidas invasivas, como quebra de sigilos fiscais e telefônicos.
"Os membros do Gaeco a serem autorizados encontram-se lotados no gabinete da procuradora-geral de Justiça. E o interrogatório do juiz deve ser feito, sim, pelo desembargador relator", pontuou Tristão.
O desembargador Jorge Viana, que se manifestou na quinta-feira, avaliou que é melhor assim, como descreveu Tristão, para que o relator mantenha uma certa equidistância dos autos, preservando a imparcialidade do julgador, uma vez que cabe ao relator votar pela instauração ou não do inquérito.
O placar foi apertado: sete votos para rejeitar o recurso do MPES, ou seja, concordando com o desembargador Albanez, e outros nove votos para conceder o pedido do órgão ministerial, nos termos do voto de Tristão.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 24/04/2026
Cartórios - 24/04/2026
Editais e Avisos - 24/04/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados