Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Valor máximo

Verba extra: TCES pagou mais de R$ 13 mil a todos os conselheiros em março

Benefício foi criado em janeiro e começou a ser pago neste mês. Processos internos para a concessão da indenização por acúmulo de acervo são mantidos sob sigilo

Publicado em 28 de Março de 2025 às 03:10

Públicado em 

28 mar 2025 às 03:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Crédito: Ricardo Medeiros
Em janeiro, como a coluna mostrou, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) seguiu os passos do Tribunal de Justiça (TJES) e do Ministério Público Estadual (MPES) e criou uma verba extra.
Trata-se de "acumulação de acervo processual, procedimental e administrativo", a ser paga a conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas. Para ter direito ao reforço no contracheque, não é preciso ter uma quantidade de processos excessiva para julgar. Atuar em grupos de trabalho ou representar o Tribunal em solenidades, por exemplo, também conta. 
O TCES começou a pagar os valores em março. O Portal da Transparência revela que todos receberam o valor máximo mensal, o equivalente a dez dias de folga, como compensação pelo trabalho adicional desempenhado. 
Os conselheiros e os procuradores receberam, cada um, R$ 13.948,50 extras. Os conselheiros substitutos, R$ 13.251,07.
O salário de um conselheiro e de um procurador é de R$ 41.845,49 brutos. O dos conselheiros substitutos, R$ 39.753,22. 
Mas verbas extras, como a recém-criada, aumentam essas cifras.
Conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas são, ao todo, 13 pessoas no TCES. Onze receberam, em março, valores que ultrapassam o teto estabelecido para o funcionalismo público no Brasil, que é de R$ 46, 3 mil.
E a coluna está considerando os salários líquidos, já após os descontos. 
O maior valor recebido, entre os 13, foi o  do conselheiro Carlos Ranna: R$ 139.708,62 brutos ou R$ 114.915,40 líquidos.
Não são apenas os R$ 13,9 mil da indenização por acúmulo de acervo que tornaram isso possível, obviamente. 
Em março, o conselheiro recebeu também R$ 46.366,19 de "férias indenizadas", R$ 23.183,10 de "abono férias 1º período", R$ 5.858,37 de abono de permanência, 6.276,82 de "grat. representação cons", R$ 5.858,37 de abono de permanência e R$ 2.230,15 de "auxílio-saúde".
Além do subsídio de R$ 41.845,49, evidentemente.
Em segundo lugar, aparece o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, com R$ 113.157,20 brutos ou R$ 99.346,80 líquidos.
O que mais contribuiu para elevar o contracheque de março dele foi a rubrica "fér-prêmio indeniz. (AT)", R$ 39.753,22. Mas teve também R$ 16.789,16 de "auxílio-saúde recibos"; R$ 2.513,30 de "auxílio-saúde - outros" e R$ 1.097,22 de "auxílio-saúde". Além do subsídio de R$ 39.753,22 e da indenização por acúmulo de acervo, de R$ 13.251,07.
MAS PODE ULTRAPASSAR O TETO?
A "indenização lic. acervo", como é identificada nos contracheques disponíveis no Portal da Transparência do TCES, não sofre desconto de Imposto de Renda ou previdência, como toda verba indenizatória. 
Esse tipo de pagamento pode, legalmente, furar o teto. Apenas verbas remuneratórias estão sujeitas ao limite de R$ 46.366,19, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Criar verbas indenizatórias, na prática, é uma forma de burlar o teto e turbinar os contracheques. Foi isso que os conselheiros do TCES fizeram em janeiro, ao aprovar e publicar a resolução que criou a indenização por acúmulo de acervo.
Não foi uma ideia original. Como explicitado no primeiro parágrafo deste texto, o TJES e o MPES já haviam feito a mesma coisa. Essas instituições pagam valores similares aos do TCES a título de acúmulo de acervo a magistrados, promotores e procuradores de Justiça.
E elas copiaram Tribunais de Justiça e MPs de outros estados. É uma bola de neve que nunca para de rolar.
SIGILO
Na resolução que criou a indenização por acúmulo de acervo no TCES os conselheiros estabeleceram como critério para fazer jus à verba que o beneficiário atingisse uma meta de desempenho.
Mas a meta não é difícil de ser alcançada. Basta que o gabinete do conselheiro, por exemplo, tenha que lidar com um número de processos igual ou superior a 50% do que recebeu no ano anterior.
Ou seja, é só não ter menos da metade do trabalho que teve no ano passado. 
E, como já mencionado, participar de conselhos e grupos e comparecer a solenidades representando o tribunal também conta como "acúmulo de acervo".
Para receber a indenização, cada um teve que abrir um processo administrativo interno no TCES. Quais seriam os episódios ou dados objetivos apresentados por cada conselheiro para justificar que precisam ser recompensados ou indenizados?
O Tribunal de Contas mantém esses processos sob sigilo. Assim, não temos a resposta. 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: R$ 3,3 MIL
Além dos salários, da nova verba extra e de outros benefícios citados aqui, como auxílio-saúde e férias-prêmio, os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do TCES recebem auxílio-alimentação, todo mês.
Por algum motivo, esse auxílio não aparece na conta exibida no contracheque de cada um no Portal da Transparência, não é somado ao valor bruto nem ao valor líquido.
Há apenas uma nota de rodapé, acompanhada de um asterisco, informando que o auxílio-alimentação dos conselheiros e procuradores é de R$ 3.347,64 e o dos conselheiros substitutos, de R$ 3.180,26.
O benefício também é considerado uma verba indenizatória e não sofre descontos de Imposto de Renda e previdência.
O QUE DIZ O TCES
Em nota enviada A Gazeta, o Tribunal de Contas do Espírito Santo evocou novamente "membros da magistratura nacional e do ministério público brasileiro" para justificar a criação da verba extra e lembrou que os valores estão no Portal da Transparência. 
Quanto ao sigilo imposto aos processos administrativos por meio dos quais os beneficiários solicitaram o recebimento da indenização, o TCES argumentou que isso é necessário, já que os procedimentos incluem dados pessoais.
A NOTA DO TCES, NA ÍNTEGRA
O TCE-ES esclarece que regulamentou o acúmulo de acervo em razão do princípio constitucional e legal de conceder aos seus membros remuneração, vantagens, e deveres, iguais aos dos membros da magistratura nacional e do ministério público brasileiro.
Os pagamentos decorrentes do acervo estão divulgados no Portal da Transparência, como ocorre em todo e qualquer pagamento realizado pela Corte.
As solicitações para recebimento da verba tramitaram em sigilo por estarem relacionados a recursos humanos e incluírem dados pessoais - comum a todos os processos dessa natureza.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Editais e Avisos - 21/04/2026
Liga Ouro de basquete 2026: Joaçaba elimina Cetaf
Cetaf perde Jogo 3 e é eliminado da Liga Ouro de basquete
Imagem de destaque
A revolta com soldado de Israel que vandalizou estátua de Jesus no Líbano

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados