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Negócios

Recuperação judicial: os dois lados da moeda

A recuperação judicial não foi concebida para privilegiar apenas o devedor, nem para sacrificar indiscriminadamente o credor. Trata-se de um mecanismo de equilíbrio. Contudo, na prática, esse equilíbrio é desafiado pela realidade econômica de cada caso

Publicado em 11 de Março de 2026 às 03:30

Públicado em 

11 mar 2026 às 03:30
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

mmendonca@mm-adv.com

Com colaboração da advogada Suellen Portugal
Entre a preservação da empresa e o direito de receber, o instituto da recuperação judicial revela tensões que o discurso do “recomeço” nem sempre evidencia.
A recuperação judicial costuma ser apresentada como o instrumento que permite à empresa em crise reorganizar suas finanças e manter suas atividades. E, de fato, essa é sua essência, evitar a falência, preservar empregos, manter a atividade econômica e permitir que o negócio encontre um caminho de reestruturação.
Para o devedor, o deferimento do processamento representa fôlego. As execuções são suspensas, as dívidas passam a ser discutidas em ambiente coletivo e abre-se espaço para negociar prazos, descontos e reorganizar o fluxo de caixa. Em muitos casos, é a única alternativa viável para impedir o colapso imediato da operação.
Do outro lado da mesa está o credor — que, muitas vezes, também é empresário. Para ele, a recuperação judicial significa crédito congelado, incerteza e espera. Valores que deveriam retornar ao caixa da empresa permanecem anos submetidos a um plano cujo cumprimento depende de fatores econômicos, de gestão e, não raramente, de novas crises.
O capital que deixa de circular impacta fornecedores, parceiros comerciais e até cadeias produtivas inteiras. Pequenas e médias empresas, especialmente, podem sentir de forma mais intensa os efeitos de um crédito que se torna alongado, reduzido ou condicionado. Assim, o que para um é fôlego, para outro pode ser restrição de caixa.
É nesse ponto que surge a tensão estrutural do instituto. A recuperação judicial não foi concebida para privilegiar apenas o devedor, nem para sacrificar indiscriminadamente o credor. Trata-se de um mecanismo de equilíbrio. Contudo, na prática, esse equilíbrio é desafiado pela realidade econômica de cada caso.
Se o plano for viável e executado com responsabilidade, todos podem se beneficiar da preservação da empresa. Se for apenas um adiamento do inevitável, o prejuízo tende a se espalhar.
Cresce em mais de 200% número de pedidos de recuperação judicial no ES
Processos de recuperação judicial Crédito: Pexels
Por isso, a recuperação judicial deve ser vista com maturidade. Para quem pede, exige transparência, planejamento e compromisso real com a reestruturação. Para quem vota e fiscaliza, demanda análise técnica e estratégica do plano apresentado.
No fim, a recuperação judicial, portanto, não é solução mágica nem mecanismo de punição ao credor. É ferramenta de reorganização que exige maturidade de ambos os lados. Compreender seus pesos e contrapesos é essencial para decisões mais conscientes, seja para buscar a proteção do instituto, seja para avaliar estrategicamente os riscos de conceder crédito.

Marcelo Mendonça

E advogado e busca descomplicar o Direito dos Negocios, abordando de forma direta e pratica as varias faces juridicas e estrategias voltadas as estruturacoes negociais

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