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Constituição

Precisamos de menos direitos

Direitos prestacionais, que dependem de ações do Estado, não são gratuitos. E mesmo com muito dinheiro, são difíceis de serem implementados

Publicado em 12 de Março de 2026 às 03:15

Públicado em 

12 mar 2026 às 03:15
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado

marcelo@mpmachado.adv.br

A ideia de que “precisamos de menos direitos” pode parecer um contrassenso. Muitos direitos são socialmente importantes e ajudam a justificar políticas públicas voltadas a reduzir a pobreza e ampliar oportunidades. O problema não está em reconhecer necessidades humanas ou mesmo reconhecer a importância de a nação ter objetivos sociais, relacionados ao bem-estar do povo.
O ponto sensível está no modo como esses direitos são irresponsavelmente prometidos nos textos legais e, sobretudo, no modo como são financiados e (não) entregues.
Direitos prestacionais, que dependem de ações do Estado, não são gratuitos. E mesmo com muito dinheiro, são difíceis de serem implementados. Quando reconhecemos que o direito à saúde, à moradia, ao transporte, etc., deverá ser garantido pelo Estado, isso significa, em termos concretos, que a entrega ocorrerá por uma máquina que só opera de uma forma: arrancando dinheiro do cidadão por meio de tributos, de forma compulsória, e direcionando esse dinheiro para o buraco negro da burocracia estatal.
A discussão, portanto, não precisa de rótulos. É uma discussão de causa e efeito: quais são os custos reais de transformar necessidades em direitos exigíveis e quais resultados práticos essa transformação tende a produzir? Mais do que isso: quanto se consegue produzir de valor social, para cada real que é retirado à força do povo por meio dos tributos?
Ao optarmos por uma perspectiva meramente jurídica, e fantasiosa, tal como aquela escolhida pela Constituição de 1988, que declara irresponsavelmente direitos abstratos, de todas as sortes, em favor de todos, acabamos por gerar um Estado que é irremediavel e eternamente devedor, e um cidadão eterno credor de direitos inexecutados ou inexecutáveis. Isso gera efeitos nefastos no arranjo social.
O primeiro efeito é simples, mas frequentemente omitido no debate público. Se um benefício é “gratuito” para quem recebe, ele é necessariamente pago por alguém. A diferença entre pagar diretamente e pagar via imposto não elimina o custo, apenas muda o método de cobrança e embaralha a percepção social do preço.
Quando um município declara gratuidade no transporte para um grupo amplo, o que aparece é o alívio imediato de quem passa a usar o sistema sem desembolso. O que não aparece é a conta completa: combustível, manutenção, renovação de frota, depreciação, folha de pagamento, subsídios ao operador, custos de fiscalização e o custo contratual embutido em concessões. Essa conta não desaparece. Ela se desloca para o orçamento e retorna ao cidadão por aumento de impostos, por endividamento ou por deterioração de outras áreas que perdem recursos.
Em geral, a gratuidade produz um encadeamento previsível. A demanda cresce, o gasto recorrente aumenta e, quando o financiamento não acompanha, a qualidade cai. O direito continua existindo no papel, mas a fruição real passa a ser racionada por fila, precariedade ou discriminações administrativas.
Leis
Constituição Federal do Brasil Crédito: Divulgação/Nova Escola
O segundo efeito é a perda de transparência econômica. Quando se paga diretamente por um serviço, o preço sinaliza escassez e permite comparar alternativas. Quando se paga via tributo, o preço deixa de operar como informação para o usuário e também deixa de operar como disciplina para quem fornece. A consequência é que a avaliação do custo-benefício vira debate de intenção, não comparação objetiva de desempenho.
Em vez de medir se o serviço funciona bem, o foco se volta para a nobreza do objetivo. Se uma iniciativa de moradia entrega casas precárias, a discussão deixa de ser sobre a falha na construção e passa a ser sobre a importância social de dar um teto aos necessitados. A boa intenção do projeto funciona como um escudo. Esse mecanismo impede que o desperdício de dinheiro ou a má execução sejam questionados com rigor. O resultado prático fica em segundo plano enquanto a promessa política ocupa todo o espaço do debate.
O cidadão perde a régua para medir o que recebe. Como o pagamento é feito por impostos e não no ato da entrega, fica difícil perceber se o valor retirado do bolso compensa a qualidade do serviço ou mesmo se a entrega de casas para 100 ou 200 famílias justifica a redução de recursos para atender outros milhões que ainda não têm saneamento básico ou educação básica decente.
Questionar a falha de um serviço público passa a ser visto como um ataque à causa social, uma discriminação contra os pobres ou necessitados, o que blinda a ineficiência e mantém o sistema operando com custos altos e entregas baixas.
O terceiro efeito é a tendência ao encarecimento e à ineficiência. Serviços públicos podem alcançar bons resultados e há, em várias áreas, ilhas de excelência. Ainda assim, o modelo de prestação estatal opera com incentivos mais fracos para cortar desperdícios e para recompensar ganhos de produtividade, se comparado a ambientes com concorrência e escolha do usuário.
Soma-se a isso a própria lógica orçamentária, que incentiva uma postura de autoproteção: gastar toda a verba prevista para evitar perda de dotação no ciclo seguinte, aumentar etapas e exigências para reduzir riscos pessoais de responsabilização e, com frequência, privilegiar a conformidade formal do procedimento em vez do resultado percebido por quem usa o serviço.
Há de se considerar igualmente a rigidez de contratações e carreiras, a dificuldade de substituir fornecedores e a baixa responsividade a reclamações. O efeito combinado costuma ser o mesmo. O custo total sobe, a inovação desacelera e a qualidade varia de modo pouco controlável, porque o sistema é desenhado para administrar processo, não para maximizar entrega.
Exemplos cotidianos tornam essa dinâmica visível na saúde. A promessa universal se converte frequentemente em uma triagem por tempo, na qual o acesso não é negado por preço na porta, mas o atendimento acaba limitado por filas e demoras de meses ou anos.
Essas esperas por consultas e cirurgias funcionam comumente como moeda política contra os necessitados, de modo que quem possui condições financeiras busca a alternativa privada, e paga duas vezes. Financia o sistema via impostos e depois arca com consultas particulares ou planos de saúde, de modo que o direito formal existe, mas a fruição real é contingente.
Na educação, a universalização do acesso também não garante um padrão homogêneo de qualidade. A infraestrutura precária e a falta de foco em métricas objetivas de português e matemática levam as famílias com recursos a migrar para o ensino privado.
Nesse cenário, o custo do serviço não desaparece, mas o gasto se desloca. O sistema universal atende prioritariamente quem não consegue escapar da precariedade e os demais pagam novamente para obter a qualidade e a previsibilidade que o Estado prometeu, mas não entregou.
Esse desenho produz ainda um quarto efeito, que explica por que o debate fica capturado por boas intenções. Ao se afirmar que “o Estado deve”, cria-se uma obrigação difusa, financiada por contribuintes igualmente difusos. A linguagem do direito tende a ocultar o vínculo entre benefício e sacrifício. Isso facilita a expansão contínua de promessas, porque a aprovação é politicamente visível, enquanto a cobrança é pulverizada e pouco atribuível.
Essa lógica estimula a criação constante de novas promessas porque o benefício anunciado gera aplausos imediatos e visibilidade para quem propõe a medida. O ganho político é claro e direto, rendendo votos e popularidade no momento da inauguração ou da assinatura da lei.
Já o custo real nunca aparece de forma nítida, pois acaba diluído em pequenos aumentos, gerados pelos tributos, nos preços de produtos básicos consumidos por milhões de pessoas diariamente. Como esse valor é pulverizado em centavos embutidos no arroz, no feijão ou na conta de luz, o cidadão perde a capacidade de ligar o aperto no orçamento a uma decisão específica tomada tempos atrás. Esse distanciamento permite que o poder público continue oferecendo benefícios sem nunca ser responsabilizado pelo custo invisível que empobrece a sociedade de maneira silenciosa.
Não estamos aqui a dizer, portanto, que direitos sociais sejam indesejáveis. A defesa de direitos sociais pode continuar sendo um objetivo legítimo, mas só será intelectualmente honesta se vier acompanhada da afirmação correlata: todo direito prestacional é, ao mesmo tempo, um dever imposto a alguém e um custo de intermediação que, não raro, encarece a entrega e reduz a autonomia do usuário. Negar esse vínculo é manter a sociedade presa à tirania das boas intenções, na qual intenção substitui desempenho, promessa substitui entrega e o cidadão perde a capacidade de escolher o que recebe, como recebe e quando recebe.

Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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