A visão que todos temos da Justiça é de um ambiente sisudo, voltado às tradições e ao passado, onde o tempo é apenas um detalhe que passa desadvertidamente ente leis, sentenças, recursos, sustentações orais e pessoas trajadas em roupas totalmente incompatíveis com nosso clima tropical.
O bacharel é treinado na formalidade. Pensa que as leis, a cultura e as sentenças proferidas pelos juízes ilustrados serão os grandes elementos da transformação social. Seu foco de estudo está, ainda, nas palavras dos grandes juristas, influenciado pela história, pelo direito clássico e pela rica cultura da experiência jurídica internacional.
Não estou aqui para questionar as premissas de minha classe. Dela faço parte. Isso, todavia, não me impede de observar que hoje a Justiça passa por uma revolução totalmente desgarrada das premissas acima.
A microrrevolução ocorre sem muito alarde, demorou demais para vir, mas quando veio mudou a cara da Justiça.
Muitos achavam que a grande mudança estaria nos chamados meios alternativos de resolução de controvérsias, que a conciliação, a mediação e a arbitragem modificariam o modo de se fazer justiça no Brasil, mas, depois de muitos anos de tentativas, ainda que se possa observar alguns sucessos pontuais, nenhuma dessas técnicas trouxe resultados globais e significativos para reduzir o número de processos e aumentar a qualidade da prestação jurisdicional.
Ressalta-se. Nem mesmo a criação de leis novas, como o Código de Processo Civil, propagandeado por seus autores como grande solução para os problemas do Judiciário, apresentaram impacto significativo.
O que impactou, mesmo, foi o fim do papel. No passado, a espera processual era justificada pelos motivos mais incompreensíveis. Meses eram perdidos para se furar e anexar documentos aos autos, para a realização de atos de comunicação, intimações e ofícios. Até mesmo a assinatura de um documento pelo agente competente poderia justificar grande de espera. Os muitos e pesados volumes dos autos processuais tinham que ser carregados de sala em sala, e retirados pelos advogados e estagiários, para depois serem lentamente fotocopiados, formando montanhas de papel nos escritórios.
Por aqui, ainda que muito tardiamente, estamos vendo o fim do papel no Judiciário. A modernização do Judiciário capixaba permite processos totalmente eletrônicos, e os impactos positivos já começam a ser sentidos por toda a sociedade. As ferramentas tecnológicas facilitam o andamento dos processos, a elaboração dos atos processuais e a comunicação com os sujeitos envolvidos, com maior rapidez e agilidade.
Não houve momento no qual tais vantagens se mostraram mais claramente do que durante a pandemia. A nova tecnologia permitiu a realização eletrônica de atos processuais, com audiências remotas e possibilidade de atuação em qualquer local do planeta Terra. Todas essas vantagens serviram para convencer até mesmo os opositores mais resistentes à nova tecnologia.
Quem frequenta o belo e novo fórum de Vitória sente e percebe claramente uma nova era. Problemas antigos foram superados, com enormes vantagens para o jurisdicionado. Basta agora nos endereçarmos às demais questões, igualmente relevantes, e as quais o processo eletrônico não terá o condão de resolver.