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Reforma tributária

Política social através do gasto público é mais eficaz do que desoneração

Cada setor beneficiado com desoneração implica maior tributação sobre os demais, seja a venda de remédios ou de roupas.

Publicado em 13 de Setembro de 2020 às 06:00

Públicado em 

13 set 2020 às 06:00
Marcos Lisboa

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Marcos Lisboa

online@redegazeta.com.br

Arrecadação com impostos está em queda em virtude da pandemia do coronavírus
A tributação diferenciada tem efeitos colaterais Crédito: Jcomp/Freepik
A discussão sobre a reforma tributária traz à tona o velho patrimonialismo brasileiro. Muitos se acreditam merecedores de favores oficiais.
Alguns defendem que os livros sejam isentos de tributação. Outros propõem que as igrejas não paguem impostos. As instituições filantrópicas se opõem a contribuir para a Previdência. Os serviços, das escolas à decoração de interiores, afirmam que devem ser menos onerados.
O país cobra tributos para prover serviços públicos e pagar a conta das aposentadorias. Cada setor beneficiado com desoneração implica maior tributação sobre os demais, seja a venda de remédios ou de roupas.
Há uma arrogância elitista associada às desonerações. Defende-se uma política de Estado para arbitrar o que é meritório e o que é supérfluo. Na República, porém, cabe ao cidadão saber dos seus prazeres e das suas necessidades. Muitos se entretêm com filmes ou jogos de futebol. Outros precisam de móveis. Melhor que cada família decida sobre as suas prioridades, que podem ser livros ou a conta de luz.
A política social por meio do gasto público é mais eficaz do que desonerar bens consumidos tanto por ricos quanto por pobres.
O Ministério da Fazenda, em 2017, estimou que destinar R$ 1 bilhão ao Bolsa Família tem um impacto 12 vezes maior para a queda da desigualdade do que desonerar em R$ 1 bilhão a cesta básica. Melhor construir bibliotecas em áreas carentes do que isentar os livros, majoritariamente comprados pela elite.
Há um problema adicional. Não é fácil definir legalmente um produto. Para quem se diverte com Borges, vale ler o artigo 2o da lei 10.753, que instituiu a Política Nacional do Livro. "Considera-se livro ... a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado..."
Livros digitais, portanto, não estão isentos de PIS/Cofins, segundo a Receita Federal, com uma exceção. O parágrafo único do artigo se desdobra em oito itens, um deles aceitando como livros os textos digitais "para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual".
Para os tribunais, álbuns de figurinhas são livros e imunes, mas não as figurinhas, que podem ser destacadas.
A tributação diferenciada tem efeitos colaterais. Os preços deixam de refletir o custo social da produção, induzindo decisões ineficientes de investimento. Estabelecer uma alíquota única sobre o consumo retira um dos entraves ao maior crescimento econômico do país.
Tratar os livros como senhores feudais, isentando-os de tributação, mas cobrar da música sertaneja ou das cirurgias para retirar um câncer, revela o descompasso das elites com a cidadania.
*Marcos Lisboa é presidente do Insper, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003-2005). Escreve aos domingos.

Marcos Lisboa

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