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Correção da tabela

Emolumentos cartorários: é hora de corrigir uma injustiça de 24 anos

Após mais de oito anos de espera, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 710/25 para adequação das Tabelas de Emolumentos Cartorários, cuja última revisão foi feita em 2001

Publicado em 26 de Novembro de 2025 às 11:24

Públicado em 

26 nov 2025 às 11:24
Mercado Imobiliário

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Mercado Imobiliário

hubimobi@redegazeta.com.br

Cartório
No Espírito Santo, foi adotado um critério de cobrança de taxas crescentes com base nos valores dos imóvei Crédito: Shutterstock
Após mais de oito anos de espera, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) enviou à Assembleia Legislativa, em 14 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 710/25 para adequação das Tabelas de Emolumentos Cartorários, cuja última revisão foi feita em 2001. Estas custas são definidas de forma diferente em cada Estado, com base nos entendimentos das respectivas Assembleias estaduais.
No Espírito Santo, foi adotado um critério de cobrança de taxas crescentes com base nos valores dos imóveis, variando de zero até o alto padrão da época, que era de R$ 200 mil, referente a um amplo imóvel de quatro quartos na Praia do Canto.
Infelizmente, por uma falha no texto, desde 2001 os valores dos emolumentos vêm sendo corrigidos anualmente, mas as faixas de valores dos imóveis ficaram congeladas, ao passo que hoje, com os mesmos R$ 200 mil, não se compra nem imóvel de dois quartos do Programa Minha Casa Minha Vida, em um bairro periférico. Ou seja, praticamente 100% das transações imobiliárias pagam o valor máximo da tabela.
Essa distorção é nítida e finalmente terá a oportunidade de ser corrigida. Apenas como referência, em 2018, o governo federal já estabelecia o teto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em R$ 750 mil. Este ano, passou para R$ 2.250.000, sendo, a partir desse valor, considerados imóveis de luxo e fora dos benefícios da poupança.
Ocorre que o PL 710/25 corrige o valor máximo dos imóveis apenas para R$ 1.150.000, e agora cabe à Assembleia adequar isso para uma realidade mais justa.
Também é importante que a forma de cálculo seja progressiva, com base na capacidade contributiva do cidadão, assim como é a Tabela de Imposto de Renda, e não regressiva, como é atualmente e foi mantida no PL. Dessa forma, o imóvel mais caro contribui proporcionalmente menos que o imóvel mais barato.
Aprovando ainda em 2025, os novos valores valem a partir de 1º de janeiro de 2026. Então, não podemos deixar para o próximo ano.
Por fim, nossos deputados estaduais têm uma grande oportunidade de fazer justiça e devolver o direito à cidadania a milhares de pessoas que não escrituram seus imóveis por incapacidade de pagar as taxas cobradas atualmente.

Mercado Imobiliário

Analises semanais do setor de imoveis com especialistas da Associacao das Empresas do Mercado Imobiliario (Ademi-ES), Conselho Regional de Corretores de Imoveis (Creci-ES) e Sindicato Patronal de Condominios (Sipces).

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