A novidade será conhecida na quarta-feira (12), durante evento para a imprensa organizado pela Vaz Desenvolvimento Imobiliário. Com o nome de Boulevard Guarapari Residence & Resort, este será o primeiro empreendimento da empresa na cidade. O projeto será no formato de condomínio fechado de alto padrão, com lotes de 300m² a 806,4m², de acordo com informações divulgadas no site da empresa.
Já em Vila Velha, duas construtoras consolidam os lançamentos de seus empreendimentos com foco na classe média. No sábado (8), a Morar oficializou o
lançamento do Vista de Araçás, que foi adiantado pela coluna, em dezembro. Localizado em Vila Velha, o empreendimento terá 512 apartamentos de 2 e 3 quartos, opções de suíte e térreos com quintal privativo e lazer com 2,1 mil metros quadrados. O apartamento decorado pode ser visitado na loja da construtora, localizada no Shopping Vila Velha.
E a Città apresenta, nesta quinta-feira (13), o condomínio-clube Felicittà Barra, localizado em Santa Paula, Vila Velha, próximo ao Centro de Vivência do Parque de Jacarenema. O edifício Trieste,
que também foi adiantado aqui na coluna, tem unidades de 2 ou 3 quartos com suíte e faz parte deste condomínio, sendo o lançamento mais recente. O café da manhã começa a partir das 9h e será direcionado para corretores e terá apresentação de uma campanha de vendas e treinamento “Como vender mais usando o WhatsApp”.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 agora permite que a ordem de indisponibilidade recaia apenas sobre imóveis que correspondam ao valor da dívida pela qual a pessoa ou empresa está sendo julgada. A mudança foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, a partir de agora, os proprietários podem indicar quais imóveis desejam vincular a eventuais ordens de indisponibilidade.
No entanto, essa escolha não vincula o poder judiciário ou a administração pública, que podem atingir outros bens fora da lista apresentada. O advogado Josmar Pagotto frisa ainda que indisponibilidade e penhora não são sinônimos.
“A penhora garante o juízo e tem a finalidade de pagamento, de se fazer a expropriação de um bem do devedor por meio de leilão, de alienação judicial etc., visando a quitação da dívida, enquanto a indisponibilidade apenas impede sua alienação devido a um processo ou obrigação específica. Seu objetivo é resguardar bens e direitos, evitando a dilapidação do patrimônio do devedor antes da conclusão do processo”, observa.