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Código Penal

Crimes graves no Brasil: leis frouxas e um Lázaro em cada esquina

Lázaro Barbosa já matou, estuprou, torturou, roubou, destruiu propriedades, aterrorizou, barbarizou e, toda vez que foi preso, escapou ou foi solto pelo próprio sistema

Publicado em 28 de Junho de 2021 às 02:00

Públicado em 

28 jun 2021 às 02:00
Nylton Rodrigues

Colunista

Nylton Rodrigues

comando.nylton@gmail.com

Lázaro Barbosa, criminoso procurado há mais de duas semanas em Goiás
Lázaro Barbosa, criminoso procurado há mais de duas semanas em Goiás Crédito: Polícia Civil/ Reprodução
No Brasil, a cada novo cometimento de crime grave, em que se revela a máxima capacidade do ser humano para fazer mal ao seu próximo, retomam-se as discussões sobre os métodos de punição presentes em nossa legislação e a maneira com que são empregados. Essas discussões são importantes, pois uma sociedade que objetive conviver de modo pacífico e seguro precisa aprimorar as formas por meio das quais os comportamentos são regulados pelo o que está pactuado pelo Estado democrático.
O assassino cruel de nome Lázaro Barbosa de Souza, que acompanhamos atentos pela TV e redes sociais, gera o temor de que talvez haja um em cada esquina. Lázaro há muito tempo achincalha e ridiculariza o sistema de justiça criminal brasileiro. Lázaro já matou, estuprou, torturou, roubou, destruiu propriedades, aterrorizou, barbarizou e, toda vez que foi preso, escapou ou foi solto pelo próprio sistema.
Em 2016, Lázaro estava preso e foi liberado para uma “saidinha” de Páscoa. Não voltou! Justo a Páscoa, que celebra a vida, a mais antiga e importante festa cristã. Já Lázaro é um bárbaro primitivo, movido pelo ódio, e carrega em sua essência a morte. Quando foi liberado para a “saidinha”, já se conhecia seu diagnóstico de “psicopata imprevisível”, devido sua agressividade, impulsividade e instabilidade emocional.
Nossos legisladores precisam enxergar a gravidade da situação e empreender esforços na busca por medidas realmente eficazes para enfrentar e lidar com aqueles que cometem crimes graves. É claro que mudanças comportamentais e estruturais desejadas e necessárias não ocorrem à base de “decretos”. Todavia, não se pode prescindir da eficácia da lei, sob pena de retroagirmos à barbárie.
Ocorre que o problema não apenas persiste, se agrava. Nossas leis penais e processuais penais são frouxas e descontextualizadas, como o Código Penal de 1940. Principalmente pelo excesso de hipóteses de liberdade provisória, permitindo que indiciados e réus reconhecidamente perigosos permaneçam livres enquanto respondem a inquéritos e processos. A ampla possibilidade de permanecer livre associada a manobras processuais unicamente protelatórias concorrem para aumentar a sensação de impunidade e permitem que criminosos contumazes permaneçam delinquindo.
Exemplos absurdos, de benefícios de saídas temporárias (saidinhas), como a de Suzane von Richthofen no Dia dos Pais, ou de indiciados perigosíssimos respondendo por seus crimes em liberdade ou sendo beneficiados por progressões de regime, reforçam nossa convicção de que não há falta de punições adequadas e nem carência de rigor; há, sim, uma legislação que impõe restrições em excesso para que as medidas restritivas de liberdade sejam postas em prática.
Nesse contexto, as penas que realmente são aplicadas acabam por perder a capacidade de prevenir novos crimes, e o apenado não percebe nela a retribuição pelo comportamento transgressor.
Entendemos que a defesa da liberdade e da presunção de inocência, por exemplo, não podem excluir o direito à segurança de toda uma coletividade. Não podemos ficar calados diante dos efeitos práticos de um conjunto de leis que parece eleger como primeiro objetivo a liberdade de autores de crimes graves em detrimento da segurança e tranquilidade das pessoas de bem.
Pensamos que a solução não se esgota, mas passa inevitavelmente pela reforma da essência dessas leis, com uma visão voltada para o efeito prático que elas serão capazes de produzir. Como ensina Cesare Beccaria, “mais importante que a severidade das leis, é a certeza e a rapidez na sua aplicação”, funcionando como fator capaz de desencorajar o cometimento de crimes e a reincidência do criminoso, a fim de que atendam a uma utilidade pública, em todas as esquinas.

Nylton Rodrigues

Foi secretário estadual de segurança pública e comandante geral da polícia militar. É especialista em Segurança Pública pela Ufes. Neste espaço, produz reflexões sobre políticas públicas para garantir a segurança da população

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