Em se tratando do Espírito Santo, não considero nenhuma surpresa, ou algo como um ponto fora da curva ou de reta, o fato de estarmos novamente sendo ameaçados de termos as obras de duplicação da BR 101 paralisadas. O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, em visita recente ao Estado, chegou a afirmar ser plenamente plausível a “devolução amigável” – palavras do ministro – da concessão da BR 101, hoje atendida pela Eco101, caso não houvesse um acordo junto ao TCU, que contesta os reajustes das tarifas até então homologadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Provavelmente poucos ainda se recordam do tempo demandado na construção do Aeroporto de Vitória. Foram gastos 16 anos, desde o anúncio feito em 2002. As obras, no entanto, somente foram iniciadas em 2005 e logo em seguida paralisadas em razão de supostas irregularidades na concorrência detectadas pelo TCU.
Com previsão de investimento inicial de R$ 200 milhões, com o término previsto para 2007, as obras foram retomadas em 2015 e terminadas em 2018, ao preço de cerca de R$ 600 milhões. Em síntese, quem ficou no prejuízo por dez anos foram os usuários, o Espírito Santo e o bolso do cidadão contribuinte.
Episódio semelhante aconteceu com a duplicação de um trecho de cerca de oito quilômetros na BR 262, em Marechal Floriano. Com obras já em estágio avançado de execução, também sofreu embargo do TCU por alegação de erro de natureza técnica de projeto. Mais dinheiro que foi para o ralo, sem absolutamente nenhum benefício para os usuários.
Estamos mencionando aqui três obras de infraestrutura consideradas pilares, portanto, decisivas para a integração logística do Espírito Santo com o mundo exterior e com o resto do pais. A BR 101 e a BR 262 constituem dois eixos logísticos estratégicos de ligação com praticamente todos os demais Estados do país, mas com maior intensidade com os do Sudeste. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais respondem por cerca de 64% das nossas exportações interestaduais e 70% das importações.
Uma “devolução amigável” pode não ser tão amigável para os capixabas. Afinal, não encontramos nenhum precedente que nos leve a acreditar que, caso de fato ocorra a tal devolução, uma nova concessão possa acontecer em prazo minimamente aceitável e indolor do ponto de vista de impactos negativos. E também não cola a argumentação, que reputo falaciosa, de que a medida se impõe como forma de proteção ao usuário. A maior proteção é termos a rodovia duplicada, isto sim.
Já beira a vergonha este país ainda não dispor de mecanismos de proteção e segurança jurídica em contratos públicos, e em especial de obras de infraestrutura.