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Economia

Reforma tributária e o sentido de "libertação"

Esse foi o fator decisivo no processo de construção de consensos, uma verdadeira comunhão de interesses, interesses estes “bem compreendidos”, algo raríssimo neste país, a influir nas discussões e aprovação tão rápida da PEC

Publicado em 15 de Julho de 2023 às 00:20

Públicado em 

15 jul 2023 às 00:20
Orlando Caliman

Colunista

Orlando Caliman

orlando.caliman@gmail.com

A última reforma tributária que mexeu mais profundamente nas estruturas do sistema que arrecada tributos para as diferentes instâncias de governo aconteceu nas reformas de 1965/67. Mesmo assim, particularmente com a introdução do ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, que substituiu o IVV – Imposto sobre Vendas no Varejo, ganhando posteriormente uma abrangência maior com a inclusão de serviços – ICMS -, na Constituição de 88.
Nos cerca de 55 anos de ICM e ICMS chegamos a um estado da arte, aqui entendido como produto de uma verdadeira “arte”, resultante de várias incursões literalmente “arteiras”, que colocam o Brasil no topo do ranking de países detentores de sistemas tributários mais ineficientes, caóticos, assimétricos nas respectivas incidências, disfuncionais e custosos do planeta Terra.
Esse estado de “arte” contou ainda com a ajuda de outros tributos caracterizados como de incidência indireta, como IPI, PIS, Cofins e ISS, que deixa como legado um cenário de assimetrias alocativas de recursos, de produtividade e de riquezas entre territórios e pessoas.
A reforma tributária que está em pleno curso e já contando com a aprovação em dois turnos na Câmara de Deputados, mesmo que não plenamente a contento e com maior proximidade do que se idealizaria, aponta para a perspectiva de uma verdadeira libertação de um estado de “enjaulamento” a que vem sendo submetido o país.
Talvez tenha sido a percepção e o sentido de libertação o fator decisivo no processo de construção de consensos, uma verdadeira comunhão de interesses, interesses estes “bem compreendidos”, raríssimo neste país, a influir nas discussões e aprovação tão rápida da PEC.
Admitindo-se que o Senado mantenha a essência do que foi aprovado na Câmara, torna-se possível trabalhar-se com cenários de potenciais impactos. Não sem nos alertarmos para o fato de que o Senado é a casa dos Estados da Federação. Portanto, mais sujeitos às pressões vindas destes.
Mesmo assim, podemos vislumbrar dois grandes blocos: um com foco nos impactos econômicos e outro no campo das receitas tributárias nos três níveis de governo. Naturalmente, sem perder de vista os efeitos cruzados entre ambos.
No campo econômico são esperados efeitos de natureza alocativa de recursos, entre os quais capital e emprego, intersetorialmente e internamente aos setores. No entanto, entre perdas e ganhos a soma final será positiva: um jogo de soma positiva. Ou seja, o sistema produtivo passará por um processo gradual de “destravamento”, com melhoria de eficiência, de produtividade e competitividade. A economia ganhará força na sua inserção internacional.
Ainda no campo da economia ocorrerão impactos diferenciados em regiões e estados. Ou seja, efeitos alocativos de recursos direcionarão os níveis de crescimentos de estados e regiões. No conjunto, a tendência é de incremento no crescimento. Porém, alguns estados ganharão e outros perderão. Em estudo bem recente feito pelo Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em Carta de Conjuntura de número 60, aponta, por exemplo que o Espírito Santo poderá ter um pequeno ganho.
Esses efeitos alocativos, que na verdade são “realocativos”, chamam a atenção dos Estados para a necessidade de reverem ou realinharem suas estratégias e planos de desenvolvimento. É o caso especialmente do Espírito Santo, que conta com especificidades marcantes na sua estrutura produtiva e no seu PIB tributável.

Orlando Caliman

É economista. Analisa, aos sábados, o ambiente econômico do Estado e do país, apontando os desafios que precisam ser superados para o desenvolvimento e os exemplos de inovação tecnológica

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