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População carcerária

Brasil registra o 3° maior número absoluto de presos no mundo

Em 2021, Amazonas foi o Estado que evidenciou a maior taxa de superlotação das unidades prisionais, 196% de ocupação acima da capacidade. O menor percentual de superlotação foi computado na Bahia (8,5%)

Publicado em 01 de Junho de 2022 às 02:00

Públicado em 

01 jun 2022 às 02:00
Pablo Lira

Colunista

Pablo Lira

pabloslira@gmail.com

Superlotação em presídios
Superlotação em presídios Crédito: Fábio Vicentini/Arquivo A GAZETA
O levantamento “Raio X do Sistema Prisional” foi realizado pela parceria do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEVI) e Portal G1 e foi publicado pelo Monitor da Violência. Tal estudo apresenta um diagnóstico sobre os sistemas prisionais dos Estados brasileiros no ano de 2021.
Em nível nacional a população carcerária reduziu entre os anos de 2020 e 2021 de 709,2 mil para 682,1 mil internos, respectivamente. Em certa medida, essa diminuição pode ser considerada um resultado de estratégias implementadas por governos estaduais de forma articulada com a União e demais poderes, como por exemplo a otimização do fluxo processual de justiça criminal, a ampliação do uso dos mecanismos de monitoramento eletrônico de presos e a realização de audiências de custódia
Com esse dado constatado em 2021, o Brasil computou o 3º maior número absoluto de presos do mundo, sendo superado somente pelos Estados Unidos (2.068.800 internos) e China (1.690.000 internos), de acordo com os dados sistematizados para centenas de países pelo Instituto de Pesquisa de Política Criminal da Universidade de Londres.
Esse mesmo instituto calcula e disponibiliza os dados da taxa de aprisionamento, medida que possibilita comparar países e territórios com diferentes magnitudes populacionais. Em relação proporcional, os Estados Unidos registraram a maior taxa de aprisionamento do mundo, 639 internos por 100 mil habitantes. O Brasil apresentou a 26ª maior taxa, com 322 presos por 100 mil pessoas residentes no ano de 2021.
O percentual de superlotação é outro indicador importante que permite estabelecer relação entre os números de internos e vagas no sistema prisional. Nessa perspectiva, os Estados Unidos computaram 4,4% de vagas livres em seu sistema prisional. Essa margem de segurança é de extrema relevância para o controle das unidades prisionais e para a implementação de políticas públicas de ressocialização. Enquanto isso, o Brasil contabilizou uma superlotação de 54,9% acima da capacidade em 2021.
Na escala dos Estados brasileiros, Amazonas foi o que evidenciou a maior taxa de superlotação das unidades prisionais, 196,2% de ocupação acima da capacidade. Outros quatro contabilizaram superlotações acima de 100%, a saber, Mato Grosso do Sul (165,5%), Pernambuco (143,9%), Distrito Federal (114,2%) e Alagoas (106,2%). Essa condição de elevada superlotação dificulta substancialmente a gestão das unidades prisionais e prejudica a promoção de políticas públicas de ressocialização.
Ainda com base no Monitor da Violência, o Espírito Santo, com uma ocupação de 65,3% acima da capacidade, registrou a 11º maior superlotação em 2021. O menor percentual de superlotação foi computado na Bahia (8,5%). Todavia, existem algumas especificidades no sistema prisional baiano que devem ser ressaltadas. A Bahia é a unidade da federação  com o maior percentual de presos provisórios, mais de 49% dos presos esperam um julgamento atrás das grades. Além disso, segundo os dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), a taxa de aprisionamento desse Estado é a menor do país, 92 presos por 100 mil habitantes em 2021. Essa característica pode representar uma atividade menos intensa das polícias em realizar operações, investigações criminais e prisões de infratores.
Apenas para se ter uma noção de quanto é baixa a taxa de aprisionamento na Bahia, cabe observar que as maiores taxas foram registradas em Roraima, Acre, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, respectivamente, 675; 649; 628; 569 presos por 100 mil habitantes. O nível de efetividade da atuação das polícias nesses quatros Estado é expressivamente superior ao constatado na Bahia.
Insta salientar que uma maior taxa de aprisionamento não necessariamente impacta na redução da criminalidade. É importante que as ações das agências de segurança pública sejam orientadas por preceitos e tecnologias da análise criminal e inteligência policial para procederem a prisão de criminosos de forma qualificada.
Diante disso, essa nossa breve análise proporciona um panorama do sistema prisional brasileiro com base em evidências científicas e informações de fontes com credibilidade. Na gestão do sistema prisional não há espaço para improviso e achismo. São muitos desafios identificados em todas os 27 Estados, o que suscita uma maior integração e atenção do governo federal na busca para mitigar os problemas, ampliar a distribuição de recursos e potencializar as experiências positivas entre os estados.

Pablo Lira

Pos-Doutor em Geografia, mestre em Arquitetura e Urbanismo (Ufes), pesquisador do IJSN e professor da Universidade Vila Velha (UVV). Escreve as quartas

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