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Renata Rasseli

Staycation é a nova tendência de turismo em alta na pandemia

O conceito, originário dos Estados Unidos, durante a crise financeira de 2007, inspira fazer turismo dentro da própria cidade

Publicado em 05 de Abril de 2021 às 02:00

Públicado em 

05 abr 2021 às 02:00
Renata Rasseli

Colunista

Renata Rasseli

rrasseli@redegazeta.com.br

Staycation é a nova tendência de turismo em alta na pandemia
Staycation é a nova tendência de turismo em alta na pandemia Crédito: Divulgação
O staycation é um conceito que inspira viajantes a buscarem experiências dentro de suas próprias cidades. Originário dos Estados Unidos, durante a crise financeira de 2007, o conceito ganhou fama no Reino Unido a partir de 2009 e começa agora a se popularizar no Brasil, com a pandemia do coronavírus.  Quem confirma a tendência é o comentarista de turismo da CBN Vitória, Edson Ruy.  
Entre as experiências, estão a hospedagem em um hotel da cidade para celebrar um aniversário ou celebração de casamento ou um final de semana em família.  "É uma forma de mudar de cenário, sem se preocupar com o preparo da comida e com a arrumar da  casa. É uma forma de respirar no meio da pandemia", diz Edson Ruy. 

SANTA TERESA

Bia Croce Perenzin e o filho Antônio
Bia Croce Perenzin e o filho Antônio: feriado na terra dos colibris Crédito: Divulgação

LIVE SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

Na próxima quarta-feira (07/04), às 19 horas, a advogada Flavia Brandão, especialista em Direito das Famílias, promoverá mais um "Bate-papo da Advocacia Familiarista", por meio de transmissão ao vivo em seu perfil do Instagram (@_flaviabrandao_). A conversa será com outras duas advogadas da área, de diferentes estados brasileiros, sobre o tema "Guarda, convivência e alienação parental".

MODA

Lilian Nogueira, Christiane Moraes e Carla Schunk posam para ensaio de lançamento da Share
Lilian Nogueira, Christiane Moraes e Carla Schunk posam para ensaio de lançamento da Share Crédito: Divulgação

SAÚDE MENTAL

O psiquiatra Fábio Olmo, diretor da Clínica Aube - Cuidados da Mente, faz um alerta: além de causas externas e traumas, alguns fatores fisiológicos, como o desequilíbrio hormonal ou o uso de medicamentos, podem desencadear sintomas de transtornos mentais. "As possibilidades são diversas. O hipotireoidismo, por exemplo, é uma condição muito comum e pode afetar o comportamento, apresentando sintomas tais como cansaço, sono excessivo e desânimo. Outro exemplo é o uso de anticoncepcional que, para algumas mulheres, às vezes pode resultar em alterações no humor e libido. É fundamental procurar um profissional especializado para conseguir um diagnóstico diferencial de maneira correta", analisa o médico.

PEDRA AZUL

Letícia Rody
Letícia Rody: relax no feriadão de Semana Santa Crédito: Divulgação

STALKING

Mudanças nas redes sociais: está valendo a lei que inclui no Código Penal a modalidade do crime de “stalking” — prática que equivale à perseguição de pessoas pela internet. Agora, a lei prevê punição de até dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pela internet. De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime. O criminalista Flávio Fabiano analisa que, neste momento de crescente violência e ofensas, "tipificar que é crime a perseguição e a perturbação das mulheres é um grande avanço legislativo para recuperar a paz e tranquilidade delas, ao mesmo tempo que criminaliza a conduta dos agressores."

ANIVERSÁRIO

Gracinha Nader e a mãe, Dona Dalcisa
Gracinha Nader e a mãe, Dona Dalcisa: celebrando 105 anos de saúde! Crédito: Divulgação

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

A legislação brasileira reconhece que, falecendo um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente possui o direito de permanecer no imóvel do casal que servia de moradia à família. Recentemente o STJ reafirmou que, na vigência do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, os demais herdeiros não podem exigir a cobrança de aluguéis e nem a extinção de condomínio para a divisão do bem. Para o advogado atuante no Direito das Famílias e das Sucessões, Tomás Baldo, a decisão concretiza a proteção constitucional à família. “Trata-se do direito constitucional à moradia e à dignidade do cônjuge sobrevivente, que não pode ser compelido a deixar o imóvel que servia como lar familiar e tampouco obrigado pagar para viver ali, já que o direito real de habitação possui a gratuidade como característica”.

FAMÍLIA

Stella Miranda, Talita Espíndula, Eduardo Borges e os filhos Arthur e Duda
Stella Miranda, Talita Espíndula, Eduardo Borges e os filhos Arthur e Duda: queridos de RR Crédito: Divulgação

Renata Rasseli

A jornalista Renata Rasseli cobre os eventos sociais, culturais e empresariais mais importantes do Estado. Sua marca é aliar notícias a tendências de moda, luxo, turismo e estilo de vida

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