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Impostos

Com a reforma tributária, o MEI perde a sua simplicidade?

Hoje, com quase 15 milhões de ativos, o MEI provou ser o motor da inclusão produtiva no Brasil. E a sua beleza sempre foi a "simplicidade cirúrgica"
Sávio Bertochi Caçador

Publicado em 

14 fev 2026 às 04:30

Publicado em 14 de Fevereiro de 2026 às 07:30

O calendário não mentiu: 1º de janeiro de 2026 chegou e, com ele, a plena vigência da reforma tributária sobre o consumo. Para muitos, a mudança soou como um trovão, prometendo finalmente sepultar aquele "manicômio fiscal" que nos assombra há décadas. Mas, enquanto os gigantes do mercado correm para ajustar seus softwares, resta a pergunta que ecoa nas garagens, salões de beleza e pequenas oficinas: o que será do Microempreendedor Individual?
O MEI não é um detalhe na nossa economia; ele é o protagonista. Criado em 2008, esse regime deu dignidade e previdência a milhões que antes habitavam o limbo da informalidade. Hoje, com quase 15 milhões de ativos, o MEI provou ser o motor da inclusão produtiva no Brasil. E a sua beleza sempre foi a "simplicidade cirúrgica": uma única guia mensal, o DAS-MEI, que resolve a vida com o governo sem sobressaltos.
A boa notícia para quem teme a complexidade do novo IVA — com suas siglas de sopa de letrinhas como IBS e CBS — é que o porto seguro foi mantido. A reforma foi clara ao preservar o tratamento diferenciado e favorecido do Simples Nacional. Na prática, a alma do MEI está salva.
Embora o ICMS e o ISS deem lugar ao IBS, e o PIS/Cofins à CBS, para o pequeno empreendedor a mudança é mais de etiqueta do que de essência. O pagamento continuará fixo, ajustado anualmente, mantendo a bússola fiscal que todos já conhecem. A maior novidade burocrática talvez seja a transição da declaração anual para uma rotina mensal, mas o recolhimento segue unificado e descomplicado.
A verdadeira "mágica" da reforma para o MEI, porém, não está no que ele paga, mas em como ele vende. Até ontem, vender para uma grande empresa era uma luta desigual; o comprador não conseguia se creditar dos impostos, tornando o produto do MEI "caro" para o mundo corporativo.
Agora, entra em cena o crédito presumido. Mesmo pagando um valor fixo reduzido, o MEI permite que seu cliente se credite de uma parcela do imposto como se a alíquota cheia tivesse sido paga. É o fim da desvantagem competitiva e a abertura definitiva das portas do mercado B2B.
O microempreendedor pode, enfim, respirar. O vendaval passou e o seu regime não foi revogado; ele foi blindado. O futuro agora promete menos papelada e mais espaço para o que realmente importa: crescer, competir e prosperar.
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