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Segurança pública

A fuga de Mossoró: o sistema falido que serve ao sistema

Quem sabe estaremos diante de um “batismo de fogo” do sistema de justiça e segurança, tal aquele que em 1927 Lampião teve sua primeira derrota, ao tentar invadir a cidade de Mossoró

Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 às 02:00

Públicado em 

19 fev 2024 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

vcbezerra@gmail.com

Era Quarta-Feira de Cinzas quando foi dada a falta de dois detentos na Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. A unidade prisional, cravada na capital do semiárido brasileiro, foi inaugurada em 2009, com capacidade para 208 pessoas, é administrada pelo governo federal, por meio do Ministério da Justiça.
Considerada uma das cinco Penitenciárias de Segurança Máxima do país, ao lado das unidades de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Distrito Federal, integram uma espécie de complexo federal para acolher presos “especiais”.
Para ganhar morada em uma dessas cinco unidades, não pode ser “qualquer preso”. Somente os de alta periculosidade, que tenham “desafiado” o Estado e causem abalo social em atos criminosos, de acordo com informação constante na página do governo federal.
Essa “classificação” é atribuída pelo sistema de justiça e segurança, a partir das atividades criminais daquele que são perpetradores da ação que conflita com a lei e a ordem, esta que um dia foi instituída por pessoas.
Por esse breve introito reflexivo, podemos iniciar uma análise de o porquê uma “fuga” de dois homens que nem grandes lideranças são, sendo notícia de que é a primeira de um sistema modelo, movimenta tantas forças e mobiliza tantos agentes.
À primeira vista parece que algo supostamente infalível falhou, por suposto que quem opera o sistema também são pessoas, falíveis ou não. À outra, pode ser o assombro de o episódio revelar um sistema de gestão de segurança pública que ainda aposta no método de segregação de pessoas como forma de enfrentar a criminalidade e violência.
Com um processo de inserção e ressocialização complexo e muito restritivo, o fazer nessas unidades especiais envolve sempre diversas instâncias, as decisórias dos magistrados vinculados aos processos de base e as opinativas dos pareceristas do Depen. De simples e corriqueiro nada parece ter. O sistema de segurança máxima foi desafiado, não apenas suas paredes e grades físicas, mas sua metodologia de acompanhamento das pessoas que nele estão e acabam por lhe servir de alguma forma.
As penitenciárias federais cumprem a Portaria nº 103/2019, no que concerne “combater o crime organizado, isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal, salvaguardando a legalidade e contribuindo para a ordem e a segurança da sociedade”, tendo o objetivo de isolar e desarticular as facções criminosas.
Dentro de um universo da população carcerária do Brasil de 644.794 presos em celas físicas e 190.080 em prisão domiciliar, 489 são os que estão nas cinco penitenciárias de segurança máxima, essas dotadas de severas regras de segurança e receptoras de vultosos investimentos.
A fuga de Mossoró nos exorta a olhar de outra forma para o sistema prisional brasileiro, que é a terceira população carcerária do mundo, com 68,2% sendo de negros, e sua grande maioria, jovens, de acordo com Anuário de Segurança Pública. Construir um outro modelo de justiça e segurança parece urgente, que eleja outras epistemes e inspirações que convirjam para o que está prescrito na Constituição Federal e se afaste das políticas de Estado que culminem no superencarceramento e segregação de pessoas.
Penitenciaria Federal de Mossoró (RN)
Penitenciaria Federal de Mossoró (RN) Crédito: Reprodução Google Earth
E que se de tudo necessária for a segregação, que a seja em outros moldes, num sistema de restrição de direitos e responsabilização de toda a cadeia alimentar que sustenta o crime organizado e o tráfico de drogas, o que está muito distante de Mossoró ou outro presídio qualquer. Um “sistema falido” serve ao sistema.
Quem sabe estaremos diante de um “batismo de fogo” do sistema de justiça e segurança, tal aquele que em 1927 Lampião teve sua primeira derrota, ao tentar invadir a cidade de Mossoró. A resistência do povo local trouxe impactos positivos para o avanço da cidade do ponto de vista cultural e político.
Às vezes, o abalo vem antes da mudança.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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