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Direito

A Ordem: uma instituição que historicamente é trincheira da sociedade

Mais que um sindicato ou conselho de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil tem papel constitucional destacável e finalidade definida

Publicado em 15 de Novembro de 2021 às 02:00

Públicado em 

15 nov 2021 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

vcbezerra@gmail.com

Ordem dos Advogados do Brasil, entidade máxima representativa das advogadas e advogados no Brasil, tem o papel de regulamentar a advocacia e aplicação do Exame da Ordem. De forma rasa, esse é o entendimento da grande maioria das pessoas, inclusive as que integram a classe da advocacia. Entrementes, essa cantiga é muito antiga, que credencia à Ordem um papel constitucional histórico, irrevogável e irrenunciável de ser a derradeira trincheira na defesa do Estado Democrático de Direito.
Com criação prevista em 1843, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, somente foi instituída enquanto Ordem 87 anos depois. Considerada por muitos como primeira filha de uma Revolução, foi, em um 18 de novembro daquele mesmo ano, criada por meio do Decreto nº 19.408/1930, elevando-se ao poder.
Mais que um sindicato ou conselho de classe, a Ordem tem papel constitucional destacável e finalidade definida. Considerada de serviço público, com personalidade jurídica e forma federativa, deve cumprir o mister de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a justiça social, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça, pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas, e ainda promover exclusivamente a representação, defesa, seleção e disciplina das advogadas e advogados, com bem expõe o decreto de sua criação.
Como se não bastasse o papel constitucional depositar na Ordem a responsabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, compor o Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público e integrar bancas de concursos públicos da área jurídica, a posição como formadora de opinião e condutora de debates centrais socioeconômicos e políticos, de forma suprapartidária, vincula-se como compromisso inegociável somente com a sociedade.
E assim, com a gênese linguística palavraria da tradição francesa, Ordem, como os mais antigos e conhecedores do seu verdadeiro papel a chamam no cotidiano, carregada de tradição medieval, se atualiza na contemporaneidade, credenciando-se, como outrora, depositária de um conjunto estatutário que determina “modos de vida”, como as Ordens da Cavalaria. Em uma bruma mais romântica, a advogada e o advogado poderiam ser a encarnação de uma amazona ou cavaleiro das leis.
E no dia 18 de novembro, fazendo memória daquele que dista 91 anos, todas as advogadas e advogados do Brasil são exortadas e exortados a assumir a responsabilidade sufrágica e, sem receio ou medo, cumprir seu dever, pois como já reverberava o jurista mineiro Heráclito Fontoura Sobral Pinto, advogado dos grandes deste país, “a advocacia não é lugar de covardes”.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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