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Lei de Execuções Penais

Fim da "saidinha" de presos vai trancar a esperança da ressocialização

Benefício é cercado de muitos mitos e informações falsas, com destaque para um caso ou outro que não cumpre seu objetivo, mas esquecendo das milhares de pessoas que retornam para os estabelecimentos prisionais

Publicado em 15 de Agosto de 2022 às 02:00

Públicado em 

15 ago 2022 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

vcbezerra@gmail.com

Crédito:
Câmara dos Deputados aprovou no último dia 3 a extinção do benefício das saídas provisórias de presos que estejam em situação de privação de liberdade, em razão de cumprimento de sentença condenatória. A decisão de alteração da Lei de Execução Penal ainda não é definitiva, considerando que segue para o Senado para análise, contudo, já é controversa é merece atenção, pelo seu caráter violador.
Atualmente a legislação permite a saída temporária de pessoas condenadas que já tenham progredido para o regime semiaberto, com critérios bem definidos e avaliação por profissionais que atuam no âmbito do sistema prisional.
Os momentos dessas concessões, que são judiciais, configuram-se como uma forma de promoção de ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade e estímulo à manutenção de vínculos familiares, em muitos casos perdidos quando do momento da segregação. Portanto, um instrumento de ressocialização.
Esse momento é cercado de muitos mitos e informações falsas, com destaque para um caso ou outro que não cumpre seu objetivo, mas esquecendo das milhares de pessoas que retornam para os estabelecimentos prisionais e terminam de cumprir suas sentenças.
O percentual de pessoas em situação de privação de liberdade que são beneficiadas e não regressam é de menos de 10%. Em São Paulo, na saída do final de ano em 2021 somente 4,44% não retornou. No Espírito Santo, na “saidinha” de dia das mães de 2021, somente 2,6 % não retornou. Dessa forma, temos que, mesmo o sistema prisional sendo um espaço de violação de direitos, cerca de 90% das pessoas que possuem o benefício retornam para concluírem sua caminhada sem liberdade.
O benefício é concedido em cinco períodos do ano para as pessoas que o conquistam e possui regras específicas. O comportamento adequado, o cumprimento de parte da pena e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena são algumas delas.
Além disso, é preciso que se cumpram algumas condições para a sua concessão, quais sejam: fornecimento de endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. A medida poderá ser revogada em situações de não cumprimento das condições.
Atualmente, é permitida a saída temporária para visitar a família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Com a mudança, essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados, o que representa um retrocesso na política pública de ressocialização, considerando ainda que, por não existir, em tese, prisão perpétua no Brasil, um dia a pessoa terá que retornar para o seio da sociedade.
A alegação dos que defendem a proposta concentra-se nas narrativas panfletárias e alarmistas, de que o benefício não traz produto ou ganho para a sociedade, que prejudica o combate ao crime e produz uma insegurança pública. Além de desumana, a proposta configura-se oportunista.
A proposta de pôr fim ao benefício de saídas temporárias é a chave de tranca da esperança da liberdade e da ressocialização, de milhares de pessoas que um dia precisarão retomar a vida extramuros. Portanto, negar esse benefício àqueles que possuem a necessidade de se reencontrar com um o viver liberto é tão violador, considerando que se retira da centralidade da questão a dignidade da pessoa humana e institui, de forma mutacional, a prisão perpétua. E mais, afasta todo o compromisso em alcançar o benefício, que compõe as estratégias no cárcere de ter sempre no horizonte a porta de saída do sistema revestida de dignidade.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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