A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 3 a extinção do benefício das saídas provisórias de presos que estejam em situação de privação de liberdade, em razão de cumprimento de sentença condenatória. A decisão de alteração da Lei de Execução Penal ainda não é definitiva, considerando que segue para o Senado para análise, contudo, já é controversa é merece atenção, pelo seu caráter violador.
Atualmente a legislação permite a saída temporária de pessoas condenadas que já tenham progredido para o regime semiaberto, com critérios bem definidos e avaliação por profissionais que atuam no âmbito do sistema prisional.
Os momentos dessas concessões, que são judiciais, configuram-se como uma forma de promoção de ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade e estímulo à manutenção de vínculos familiares, em muitos casos perdidos quando do momento da segregação. Portanto, um instrumento de ressocialização.
Esse momento é cercado de muitos mitos e informações falsas, com destaque para um caso ou outro que não cumpre seu objetivo, mas esquecendo das milhares de pessoas que retornam para os estabelecimentos prisionais e terminam de cumprir suas sentenças.
O percentual de pessoas em situação de privação de liberdade que são beneficiadas e não regressam é de menos de 10%. Em São Paulo, na saída do final de ano em 2021 somente 4,44% não retornou. No Espírito Santo, na “saidinha” de dia das mães de 2021, somente 2,6 % não retornou. Dessa forma, temos que, mesmo o sistema prisional sendo um espaço de violação de direitos, cerca de 90% das pessoas que possuem o benefício retornam para concluírem sua caminhada sem liberdade.
O benefício é concedido em cinco períodos do ano para as pessoas que o conquistam e possui regras específicas. O comportamento adequado, o cumprimento de parte da pena e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena são algumas delas.
Além disso, é preciso que se cumpram algumas condições para a sua concessão, quais sejam: fornecimento de endereço da família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. A medida poderá ser revogada em situações de não cumprimento das condições.
Atualmente, é permitida a saída temporária para visitar a família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Com a mudança, essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados, o que representa um retrocesso na política pública de ressocialização, considerando ainda que, por não existir, em tese, prisão perpétua no Brasil, um dia a pessoa terá que retornar para o seio da sociedade.
A alegação dos que defendem a proposta concentra-se nas narrativas panfletárias e alarmistas, de que o benefício não traz produto ou ganho para a sociedade, que prejudica o combate ao crime e produz uma insegurança pública. Além de desumana, a proposta configura-se oportunista.
A proposta de pôr fim ao benefício de saídas temporárias é a chave de tranca da esperança da liberdade e da ressocialização, de milhares de pessoas que um dia precisarão retomar a vida extramuros. Portanto, negar esse benefício àqueles que possuem a necessidade de se reencontrar com um o viver liberto é tão violador, considerando que se retira da centralidade da questão a dignidade da pessoa humana e institui, de forma mutacional, a prisão perpétua. E mais, afasta todo o compromisso em alcançar o benefício, que compõe as estratégias no cárcere de ter sempre no horizonte a porta de saída do sistema revestida de dignidade.