Leonardo Boff afirma que para “ser sustentável, o desenvolvimento deve ser economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto”. Essas três variáveis compõem dessa forma o Tripé da Sustentabilidade, de forma equilibrada, conforme preconiza a Declaração de Estocolmo em seu Princípio nº 8, quando sustenta que “o desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável”.
A universalização desse direito surge a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972, que teve como produto a Declaração de Estocolmo e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com a preocupação de que viver em um ambiente preservado, com qualidade de vida e em condições que beneficiem a saúde das pessoas é um direito humano.
A vivência em ambientes com muita poluição, a exemplo do que vivenciam grandes cidades que dividem o espaço com grandes empresas poluidoras; a ocorrência de desmatamentos que desequilibram a fauna, flora e a subsistência humana; a prática de grandes empresas que despejam seus rejeitos nos rios, lagos e mar; o cometimento de grandes crimes ambientais, a despeito de toda tecnologia disponível, com a produção de vítimas fatais e circunstanciais, comprovam as flagrantes e continuadas violações de Direitos Humanos, quase sempre acarretadas pela priorização do lucro em detrimento da vida, atingindo, assim, a essência da dignidade da pessoa humana.
A escolha, justificada por narrativas com características genocidas, tem cada dia mais contribuído para a precarização da vida de todas as pessoas. As consequências, ao fim, têm um alcance amplo, mesmo que negado por muitos, que não se comprometem com a mudança de postura, dificultando dessa forma a compreensão de que o meio ambiente é uma casa comum.
A Constituição Federal de 1988, de forma clara, dispõe que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, repisando assim o princípio do compartilhamento de responsabilidades entre Estado e sociedade.
É indiscutível que as ações do homem no meio ambiente provocam mudanças no planeta, sendo responsável por diversos problemas com efeitos de alcance global. Inobstante as disparidades no que concerne à fruição dos recursos ambientais de forma igualitária e equilibrada, ter um meio ambiente saudável e acessível a todos é um direito humano universal, classificado como de terceira dimensão, sendo de titularidade da comunidade, fundado nos princípios da solidariedade e fraternidade.
Boff ainda alerta que a esperança para a mudança do estado degradado da Terra e da vida em suas várias dimensões precisa se afastar da visão convencional restrita do ambientalismo e se inscrever dentro de um novo paradigma relacional e holístico, em que a dignidade da pessoa humana se sobreponha aos interesses particulares e ao lucro.