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Proteção internacional

Mulheres e o Talibã: um desafio para os direitos humanos

A partir do momento em que um determinado direito é conquistado e inserido no ordenamento jurídico de um país, ele deve ter uma capa de proteção condizente com a estrutura e conjuntura local, para que não seja exposto a vulnerabilidades

Publicado em 23 de Agosto de 2021 às 02:00

Públicado em 

23 ago 2021 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

vcbezerra@gmail.com

Afeganistão
Mulheres afegãs de burca, dias antes da tomada de Cabul pelo Talibã, no Afeganistão Crédito: Rahmat Gul/AP/Estadão Conteúdo
Ler livros, ver televisão, ir ao cinema, utilizar a rede mundial de informações, ouvir música, manifestar-se por meio da arte, empinar pipas, fazer a previsão do tempo e marinar alimentos: atividades comezinhas em nosso cotidiano, sendo a sua proibição impensável nas sociedades contemporâneas. No regime do Talibã, que voltou ao poder no Afeganistão, tudo isso é proibido.  Além dessas, outras atividades são vedadas apenas às mulheres, como sair de casa desacompanhada de um homem, estudar, ocupar cargos e espaços de poder.
O Talibã é um conhecido movimento fundamentalista islâmico, de ampla difusão em alguns países da Ásia, em especial no Afeganistão, desde 1994. Governou grande parte do país entre os anos de 1996 a 2001. Teve seu governo reconhecido por três países, mas por outros, entre eles os EUA, é considerado como movimento terrorista.
Caracterizado por um movimento que desrespeita os direitos humanos e adota práticas violentas, espalha terror e coloca o mundo em alerta, além de suscitar a reflexão acerca de sistemas e governos que imprimem retrocessos nas conquistas dos direitos.
Durante duas décadas o movimento Talibã esteve afastado do poder, contudo, em agosto de 2021, com a conquista de Cabul, o controle do Afeganistão foi retomado, sinalizando o retorno de um tempo sombrio para muitos que estão naquele país, mas sobretudo para as mulheres.
Da gama de direitos que são violados, à luz das Declarações de Direitos Humanos e constituições contemporâneas, sem dúvida, os direitos das mulheres estão na mira para serem suprimidos. Aliás, mais do que a ameaça aos direitos, as próprias mulheres estão na mira do Talibã, que as trata como coisa e não como pessoa. Desde o dia da ofensiva que produziu cenas chocantes de desespero das pessoas que tentavam fugir de uma situação de morte, o mundo todo denuncia a realidade que as mulheres passam a enfrentar.
Os acontecimentos comprovam que um sistema de garantia direitos deve ser construído sobre a pedra angular do reconhecimento da dignidade da pessoa humana, para que nenhuma ameaça coloque em risco as conquistas que a humanidade foi alcançando em se tratando de proteção dos direitos humanos de todas as pessoas.
A partir do momento em que um determinado direito é conquistado, e inserido no ordenamento jurídico de um país, ele deve ter uma capa de proteção condizente com a estrutura e conjuntura local, para que não seja exposto a vulnerabilidades estarrecedoras e aos fundamentalistas de plantão, que desconhecem os princípios básicos que compõem o núcleo da dignidade da pessoa humana. Essa capa, que podemos compreender como uma institucionalidade, será capaz exercer a função de proteção dos direitos e das vias de acesso a eles.
Entrementes, se não há robustez institucional suficiente em um país para que proteja os direitos ora conquistados, é preciso que os mecanismos internacionais de proteção atuem, de forma substitutiva ou complementar, para garantir que nenhuma violação seja perpetrada. A vigilância ampla e irrestrita deverá existir sempre em relação a todos os direitos conquistados.
Contudo, com alguns direitos de algumas pessoas é necessário se reforçar a vigilância, pois, como bem exortou Beauvoir, “basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida”.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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