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Comercialização de plasma sanguíneo

PEC do Plasma: o capital e a tentativa de precificar a vida

Aprovação de uma PEC dessa natureza pavimenta o caminho para a redução da vida à objeto que pode ser negociado, violando princípios dos direitos humanos

Publicado em 30 de Outubro de 2023 às 01:00

Públicado em 

30 out 2023 às 01:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

vcbezerra@gmail.com

O artigo 199 da Constituição Federal é preciso quando proíbe a remoção remunerada de tecidos, órgãos e substâncias humanas, incluindo o sangue. Certamente o legislador constituinte teve um motivo específico para expressar essa proibição. Mas, mesmo se assim não fosse, o motivo de ampla repercussão de preservação da vida e da dignidade, enquanto sustento principiológico da carta de direitos de 1988, seria suficiente para haver um dispositivo constitucional para essa proteção.
Bertolt Brecht dizia que a “cadela do fascismo sempre está no cio”, fazendo uma pequena digressão. Ouso dizer que a do capital também, considerando que tudo se tenta quantificar e precificar, com intuito de se ter lucro e manter privilégios, muitas vezes sob o manto de narrativas justificadoras de fazer o bem.
Nessa esteira, quadramos a proposta de emenda constitucional que prevê a possibilidade de comercialização de plasma sanguíneo, em tramitação no Senado Federal.
De acordo com as justificativas, a PEC possibilitaria a produção em escala de medicamentos no país, além do desenvolvimento da indústria nacional, podendo várias medicações serem produzidas a partir do plasma, atendendo pacientes diversos com problemas de coagulação, portadores de neoplasias e pessoas soropositivas.
O assunto é controverso. Não há consenso no parlamento, e muito menos na comunidade médica-científica, considerando a vedação constitucional e o fato de que sangue não é algo que possa ser comercializado, e alguns que defendem que empresas privadas poderiam ajudar a fornecer plasma à população, em conjunto com o poder público.
Mesmo com a vedação constitucional, após 1988, o surgimento de leis infraconstitucionais, ao prever a destinação do plasma dos hemocentros, se apresenta deficiente, o que abre brecha para que se ataque o núcleo importante dessa questão, e que pode causar mais desigualdade ainda, quando se trata de acesso à saúde, que é universal.
Importante repisar a posição do presidente da Fiocruz, quando assevera que a aprovação da PEC pode causar vários riscos à Rede de Serviços Hemoterápicos do Brasil e ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Embora exista, infelizmente, práticas de banalização da vida humana e dignidade da pessoa humana, como tráfico de pessoas, tráfico de órgãos, entre outros, a aprovação de uma PEC dessa natureza pavimenta o caminho para a redução da vida à objeto que pode ser negociado, violando princípios fundantes de direitos humanos, e ainda agudizar mais ainda a desigualdade social.
É preciso sempre estar alerta às propostas que tentam fazer com que o Estado e o mercado se aproprie, mediante compra, de algo que existe para salvar e sua doação é permeada por atos de solidariedade e cuidados de vida com o outro.
Uma proposta dessa natureza tenta solapar alguns princípios caros da sociedade, sendo a solidariedade e a gratuidade dois deles, que são tão necessários para que encontremos a porta de saída para a crise existencial e de valores que a humanidade está imersa.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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