O romance distópico, de 1985, da canadense Margaret Atwood, o “Conto da Aia”, expõe uma teonomia fundamentalista cristã militar, em que a subjugação das mulheres e os vários meios pelos quais elas perdem individualismo e independência. A história passa na “República de Gileade”, nas fronteiras do que anteriormente seriam os EUA.
A República é instalada após um ataque terrorista, seguido de um golpe de Estado, em um movimento fundamentalista de reconstrução cristã, que suspende a Constituição, sob a justificativa de “restaurar a ordem”.
A primeira medida dos golpistas é retirar os direitos das mulheres e, muito rapidamente, trabalham para consolidar o poder e reorganizar a sociedade, por meio de um novo modelo totalitário, militarizado e hierárquico de fanatismo religioso.
Nesta sociedade, os direitos humanos são severamente limitados e os direitos das mulheres são ainda mais restritos.
O enredo do “Conto da Aia”, que saiu dos livros e conquistou o cinema e streaming, antecipa a vida das mulheres e de uma sociedade que insiste em chancelar violações misóginas, caso o Projeto de Lei 1904/2024, seja aprovado.
O PL tem a intenção de alterar alguns artigos do Código Penal, com o objetivo de impedir a realização de qualquer aborto quando a gestação passar de 22 semanas.
O projeto de lei, assinado por 32 deputados e deputadas, pretende equiparar qualquer aborto realizado no Brasil após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, incluindo os casos em que o procedimento é autorizado pela legislação brasileira, como na gravidez decorrente de estupro.
A proposta importa em acrescentar alguns parágrafos a quatro artigos do Código Penal Brasileiro, este de 1940, dispondo que “quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples".
Atualmente, a lei brasileira permite o aborto em três situações: quando a gestação é fruto de um estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e se o feto for anencéfalo, quadro caracterizado pela ausência do encéfalo e da calota craniana.
Incluído na pauta de votações desta semana, por meio de requerimento de urgência, o Projeto de Lei 1904/2024 criminaliza o aborto mesmo em casos de estupro, equiparando-o ao homicídio, prevendo o encarceramento das mulheres estupradas e dos profissionais de saúde que prestarem assistência.
Nesse diapasão, a pena para as mulheres vítimas de estupro será maior do que a dos estupradores, já que a punição para o crime de estupro é de 10 anos de prisão, e as mulheres que abortarem, conforme o projeto, podem ser condenadas a até 20 anos de prisão.
Percebe-se um movimento cristalino em proteger o estuprador (homem) e culpabilizar a vítima (mulher). A proposta do Projeto de Lei, e a ligeireza em que foi encaminhado, diz muito sobre a nossa sociedade. Homens brancos e heteronormativos, mudando as leis para criminalizar mulheres, em sua maioria negras. É como se estivéssemos diante da reedição do Estatuto do Estuprador, que obriga mulheres a gestarem fruto de estupro, sob pena de prisão.
Um projeto de lei, de tamanha flagrância inconstitucional, expõe milhões de meninas que serão obrigadas a serem mães dos filhos de seus estupradores e mulheres que serão obrigadas a levar uma gestação sendo vítimas de violência sexual.
No Brasil, o acesso tardio ao aborto legal reflete a desigualdade e a iniquidade na assistência à saúde, impactando sobretudo crianças, mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural, de acordo com o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
Com os dados trazidos pelo Cebes, denota-se que a alteração na legislação prejudicará principalmente as crianças menores de 14 anos, que representam o maior grupo que necessita dos serviços de aborto após o terceiro trimestre.
Nessa faixa etária, em que qualquer gravidez é fruto de um estupro presumido, há mais demora em descobrir ou mesmo identificar uma gestação. E mais, importante considerar que em dois terços dos casos o autor do estupro é da própria família da menina, de acordo com o Cebes, inibindo a vítima a procurar serviços de saúde ou de denunciar o crime para as autoridades logo nas primeiras semanas de gravidez.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil em 2022, sendo 88,7% das vítimas do sexo feminino e 60% tinham no máximo 13 anos de idade. O DataSUS contabiliza que, em 2019, cerca de 70 gestações foram interrompidas legalmente em crianças e adolescentes brasileiras com menos de 14 anos.
Os dados apontam para a necessidade de implementação de políticas públicas de prevenção, sem conotação moral reguladora da vida alheia, para que meninas e mulheres não sejam estupradas, e no caso da ocorrência de estarrecedor e devastador crime, as vítimas sejam acolhidas e encontrem no poder público as condições humanas e dignas para enfrentar as consequências de uma situação que elas não deram causa.
Em sendo aprovado, o projeto de lei obrigará as meninas e mulheres vítimas de violência sexual a seguirem com a gestação, chancelando assim retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos garantidos por lei desde 1940. Instalando-se, assim, uma República de Gileade, assim como no “Conto da Aia”.