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Direitos

Quando o estupro de vulnerável se transforma em violência estatal

Tem aumentado a ocorrência de casos em que os sistemas de justiça, segurança e assistência, ao invés de proteger as crianças e adolescentes vítimas de estupros, produzem mais violações

Publicado em 27 de Junho de 2022 às 02:00

Públicado em 

27 jun 2022 às 02:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

vcbezerra@gmail.com

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Unicef revelaram, no final do ano passado, que cerca de 100 crianças e adolescentes são estupradas por dia no Brasil. Nesse ritmo de horror destaca a análise que, de 2017 a 2020, 81% das vítimas tinham idade de até 14 anos, perfazendo um total de 145 mil casos, e por ano consolidam 36 mil casos.
O ordenamento jurídico brasileiro conta com vários diplomas legais que devem ser aplicados em casos de estupro de vulnerável e em suas consequências, incluindo a gravidez. Da previsão de aborto até a articulação de um sistema de garantias de direitos da criança e adolescente vítimas e testemunhas de violências, os mecanismos legais de enfrentamento a esse crime bárbaro e repulsivo são previstos para que o cuidado e proteção às crianças e adolescentes sejam eficazes e eficientes.
Além disso, o sistema da assistência social, saúde e educação possuem protocolos, guias e diretrizes, que orientam as práticas e providências em casos dessa natureza, sempre com o viés de acolhimento e cuidado, para que o momento pós-violação não consista em uma nova violação, com a gravidade de ser cometida pela institucionalidade do sistema estatal.
A ocorrência de casos em que os sistemas de justiça, segurança e assistência, ao invés de proteger, acolher e cuidar de crianças e adolescentes vítimas de estupros, produzem mais violações tem aumentado. Ao adotarem medidas contaminadas por subjetividades julgadoras, ideologias estigmatizantes e condutas antigarantistas, comprometem as políticas públicas, e o que é mais greve, potencializa a violência sofrida.
Nos últimos tempos, temos observado o aumento de casos que chegam ao conhecimento dos sistemas públicos de proteção, vencendo as subnotificações, mas que, diante das barras da justiça ou do sistema biopsicossocial, recebem encaminhamentos que expõe as vítimas e agudizam a violação, alcançando situações inusitadas, ainda não previstas no diploma repressivo penal.
Podemos citar vários casos em que o modus operandi é o mesmo. Ao detectar que uma criança ou adolescente encontra-se grávida decorrente de um estupro, esta é afastada imediatamente de seus familiares, e em alguns casos sem o cuidado de se escutar previamente e apurar as narrativas, em ato contínuo a vítima é institucionalizada com reduzidas justificativas e iniciam-se processos burocráticos que atrasam ou impedem a realização do procedimento de interrupção legal da gravidez decorrente de um crime de estupro, colocando em risco a vida da criança-vítima. Nesse momento, o estupro de vulnerável se transforma em violência institucional, e compromete a legitimidade dos equipamentos estatais.
Essa sequência de atos, que colidem com as orientações previstas nas guias e normativas com essa pertinência temática, tem se tornado recorrente e colocado na pauta a necessidade de se revisitar as práticas das políticas públicas destinadas a enfrentar essa questão.
O ciclo de políticas públicas prevê sete etapas: identificação, agenda, formulação, tomada de decisão, implementação, monitoramento e avaliação. A previsão dessas etapas existe justamente para, além de compreender a complexidade dos problemas sociais que temos versus os recursos finitos, que a sociedade esteja atenta à capacidade teórico-técnico-operacional dos agentes que atuam na linha de frente acolhendo casos dessa natureza,  para cobrar da gestão os realinhamentos necessários, e se for necessário, pugnar pelas responsabilizações aos órgãos competentes, caso esses também se quedem ao silêncio.
O que não pode é a recidiva de casos como aconteceu na semana passada em Santa Catarina, que vez ou outra temos notícias e com o correr das horas deixam as páginas dos jornais e as rodas de conversa, mas antes deixam marcas indeléveis na vida das vítimas.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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