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Ajuda emergencial

Renda mínima precisa garantir a efetivação dos direitos humanos

As diferenças sociais e econômicas entre as pessoas na estrutura social brasileira acarretam uma situação de profunda desigualdade que, por seu turno, provocam mais problemas sociais e patente violação de direitos sociais e fundamentais

Publicado em 22 de Agosto de 2020 às 05:00

Públicado em 

22 ago 2020 às 05:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

vcbezerra@gmail.com

Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Pagamento do auxílio emergencial não alcança a necessidade de milhões de pessoas Crédito: Siumara Gonçalves
A pandemia provocada pelo novo coronavírus trouxe à baila uma velha questão mundial, o quantum necessário para uma pessoa custear suas despesas básicas. O auxílio emergencial que vem sendo debatido acerca da sua continuidade e valor estipulado, hoje R$ 600, não alcança a necessidade de milhões de pessoas que vivem em situação de pobreza. Da mesma forma, o valor do salário mínimo de R$ 1.045 praticado no Brasil se distancia e muito do necessário para se viver com o mínimo de dignidade.
O artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. Desta feita, perceber um salário digno que supra as necessidades básicas não é uma deliberalidade piedosa, mas se constitui um direito constitucional e que não é cumprido.
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em março de 2020, em seu último levantamento antes da pandemia, estipulou que o valor mínimo necessário para suprir as despesas de um trabalhador e de sua família elencadas no artigo da Constituição supramencionado, deveria ser de R$ 4.366,51, correspondente a 4,18 vezes o piso em vigor.
Infelizmente, enquanto direito previsto na Constituição Federal, o valor estipulado pelo Dieese está longe de ser cumprindo, revelando de forma concreta que as diferenças sociais e econômicas entre as pessoas na estrutura social brasileira acarretam uma situação de profunda desigualdade que, por seu turno, provocam mais problemas sociais e patente violação de direitos sociais e fundamentais.
Quando se compara o salário mínimo vigente com salários altíssimos, tanto no setor público quanto no setor privado, se constata que a questão está muito longe de ser equalizada, considerando que pouquíssimas pessoas topariam abrir mão de um ganho excessivo em detrimento de divisão com aqueles e aquelas que não recebem o mínimo para se viver.
Quando se inicia um debate sobre esse tema, de pronto os defensores do status quo lançam mão do discurso da meritocracia de forma enviesada, considerando que para se comparar o alcance de êxito de duas pessoas é preciso partir do pressuposto que as duas precisam partir do mesmo lugar, ter as mesmas condições e ainda considerar os aspectos psicossociais que atravessam toda trajetória de vida.
E mais: ignoram o direito positivado no caderno constitucional, que se cumprido, garantiria acesso aos direitos sociais, seria suficiente para resolver uma das questões mais dramáticas do mundo contemporâneo, a fome e a morte por falta de condições econômicas e sociais e, por consequência, preservaria os direitos fundamentais e realizaria os direitos humanos.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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