A Constituição de 1998, ao contrário de várias outras constituições pelo mundo, incluindo algumas democráticas, proíbe a prisão perpétua, como previsto em seu artigo 5º, inciso XLVII, sendo considerado um direito fundamental qualquer pessoa não permanecer em situação de privação de liberdade em caráter perpétuo.
Inobstante a essa vedação, o Código Penal prevê uma espécie de sanção penal, de caráter preventivo e fundada na periculosidade do agente, que são aplicadas pelo juízo competente, por prazo indeterminado, aos inimputáveis e, eventualmente, aos semi-imputáveis.
Esse tipo de sanção que adquire um caráter perpétuo, para algumas pessoas, objetiva evitar que reincidam, tendo o prazo mínimo de três anos, mas sem previsão de prazo máximo para a duração da medida. Diferentemente das penas aplicadas aos imputáveis que preveem o máximo de trinta anos de reclusão.
Em teoria, as pessoas submetidas à medida de segurança — aqui fazendo uma digressão-reflexão sobre a quem é dirigida a medida de segurança, se para a pessoa ou para a sociedade — deveriam receber tratamento e não pena. Contudo, no Brasil, o sistema que “toma conta” dessas pessoas sempre foi o prisional.
Buscando uma mudança de paradigma e, consequentemente, de prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipulou um prazo para que os estados e municípios se adaptassem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023.
Inicialmente, a data-limite para o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil era 28 de agosto de 2024. No entanto, uma primeira prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0007026-10.2022.2.00.0000 pelo CNJ.
A referida resolução, que já tem um ano, apresenta orientações para o adequado atendimento e tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no Sistema Único de Saúde (SUS), como preconiza a Lei n. 10.216/2001 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A partir dessa orientação, os estados deverão realizar ações que promovam concreta e gradual implementação da Política Antimanicomial, além de organizar seus aparelhos de saúde e demais políticas para acolhimento e tratamento de qualidade para esse público, o que é um desafio, considerando que a sociedade brasileira aprendeu a “cuidar dos loucos” por meio da segregação e afastamento do convívio social, em muitos dos casos de maneira perpétua.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, existem hoje no Brasil 2.736 pessoas cumprindo medida de segurança no país, o que representa menos de 1% da população em privação de liberdade no Brasil. Nesse universo, 586 já cumprem o tratamento na modalidade ambulatorial, em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, equipamentos estes que foram implementados para atuar em caráter de substituição dos hospitais psiquiátricos brasileiros.
A revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) encontram-se no cerne das ações da Política Antimanicomial, para o atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Além da atenção a garantia a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, em atenção a Reforma Psiquiátrica, Lei n. 10.216/2001. A forma individualizada e adequada para cada pessoa que esteja nessa condição de existência, pelas equipes especializadas, atende ao arcabouço legal nacional e internacional.
No entanto, mesmo com todo esse trabalho, que é digno de nota, algumas pessoas, as consideradas mais perigosas para a sociedade, ainda poderão permanecer em situação de segregação, por tempo eternamente prorrogável, o que ao fim e ao cabo, configura como prisão perpétua.
A segregação pode ser interpretada como uma questão central da crise da civilização moderna, científica, a qual revela e acentua o mal-estar inerente a si mesma. Por isso a importância dessa questão estar sempre em pauta, para não seja esquecida para sempre, juntamente com essas pessoas.