Decisão de 2024, dos desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJES, havia suspendido o pagamento do valor. A TA Oil recorreu e o processo foi encaminhado para um novo julgamento, que começou no último dia 5 de março.
Até o momento, os desembargadores Dair José Bregunce e Eliana Junqueira votaram pela suspensão da multa, e há um voto divergente do desembargador Robson Albanez para que o valor seja pago.
Para conclusão, mais dois precisam votar. Para esta terça-feira está sendo aguardado a manifestação do desembargador Arthur José Neiva de Almeida. Na última decisão da Câmara sobre o tema, ele foi favorável a manutenção da multa. Por último votará o desembargador convocado para o julgamento, Júlio Cesar Costa.
O cenário
A disputa envolve a Codesa, que administrava o Porto de Vitória até 2022, quando foi privatizada e a gestão transferida para a Vports.
No lado oposto está a TA Oil Distribuidora de Petróleo, cujo dono, José Carlos da Cruz Alves, foi condenado por crime contra a ordem tributária e fraude.
Por nota, a Vports, que administra o Porto de Vitória após a privatização da Codesa, informa que está acompanhando a tramitação do processo e confia que a decisão colegiada que reconheceu a improcedência da multa e indenizações pretendidas pela TA Oil será mantida, em conformidade com as provas que constam no processo.
A defesa de Ricardo é realizada por Anderson Burke. Por nota, ele informou que a ação penal relacionada à "Operação Follow The Money" está em curso, em fase de instrução. “Ela não guarda qualquer relação com os fatos noticiados na matéria em questão. O processo que motivou a reportagem trata de questão absolutamente distinta, cuja licitude foi amplamente reconhecida, inclusive em minucioso e técnico julgamento colegiado pelo tribunal competente”.
Acrescentou que “qualquer eventual interpretação que tente vincular ambos os episódios é inadequada, não reflete a realidade processual, bem como representa um ataque ao exercício da advocacia e questiona inadequadamente, de maneira subliminar, a lisura do Poder Judiciário". E finaliza relatando que Ricardo não atua mais no processo da TA Oil.
O advogado Marcos Horácio Miranda, que representava a TA Oil, não retornou aos contatos, mas o espaço segue aberto à manifestação.
A defesa de Maurício Camatta Rangel também não se manifestou.
O que gerou o valor
A multa que resultou em um valor milionário teve origem em um processo movido pela distribuidora de petróleo. Ela questionou na Justiça pontos de um contrato de 1996 em que a ela era permitido usar as instalações da Codesa para movimentar granéis líquidos.
O que foi impedido em 2005 em decorrência da interrupção de manobras no Berço 902, no Cais de Capuaba, por ela utilizado. A realização de obras no local não garantia a segurança para as manobras das embarcações e a Capitania dos Portos orientou que a Codesa apresentasse um plano com soluções. Uma situação, segundo a distribuidora, que a ela gerou prejuízos.
A TA Oil, na época, recorreu à Justiça pedindo que fosse determinado à Codesa que adotasse providências que pudessem permitir a manobra dos navios que a atendiam.
Um pleito que acabou sendo atendido em 2007, com a determinação ainda pela Justiça de aplicação de uma multa caso a administradora do Porto de Vitória descumprisse a decisão. Foi a cobrança dessa multa que resultou na penhora dos R$ 28 milhões.
Uma decisão dada em 2019, mais de 12 anos após a decisão anterior (2007), e que volta a ser julgada, novamente, em 2026.
Atualização
24/03/2025 - 12:08
O texto foi atualizado com as informações da defesa de Ricardo Nunes de Souza.
E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.