Após 20 anos, prescreve crime de denunciados por espancarem jovens no ES
Guarapari
Após 20 anos, prescreve crime de denunciados por espancarem jovens no ES
Por decisão judicial, três dos seis réus não vão receber punição e outros três ainda vão ser julgados; caso aconteceu em 2004, na saída de boate em Meaípe
Publicado em 01 de Novembro de 2024 às 03:30
Públicado em
01 nov 2024 às 03:30
Colunista
Vilmara Fernandes
vfernandes@redegazeta.com.br
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso com Microsoft Designer
Era madrugada de janeiro de 2004, em Guarapari, quando ocorreu uma confusão entre jovens com idades entre 17 e 22 anos, na saída de uma boate. Três deles foram espancados por outros seis, que acabaram sendo denunciados por tentativa de homicídio. Passados vinte anos, em julgamento realizado nesta quarta-feira (30), os jurados entenderam que o crime era outro, e que está prescrito.
Com a última sentença, já são três entre os denunciados a receberam a declaração de que não serão punidos devido ao tempo do processo.
A última delas aconteceu após o julgamento realizado na 1ª Vara Criminal de Guarapari, responsável pelo Tribunal do Júri da cidade. No banco dos réus estavam Ademir Amil de Oliveira e Renato da Cruz Costa.
No final da noite os jurados, por maioria de votos, decidiram desclassificar, mudar o tipo de crime que foi atribuído aos dois réus.
“Tendo o Conselho de Sentença afirmado que não houve crime doloso contra a vida, subsiste, em tese, tão somente o delito de lesão corporal”, informou o juiz Erildo Martins Neto em sua sentença.
Na sequência o magistrado condenou Ademir e Renato por lesão corporal, mas informou que havia identificado que o crime estava prescrito, ou seja, que o Estado perdeu o prazo para a punição, com pena de até 5 anos. Neste caso já tinha passado 12 anos após a confirmação da pronúncia, que é a decisão que encaminhou os jovens denunciados para o júri popular.
E declarou “extinta a punibilidade de Ademir Amil de Oliveira e Renato da Cruz Costa”.
A informação é de que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da denúncia, recorreu contra a decisão, assinalando que ela contraria as provas existentes no processo.
Já a primeira prescrição ocorreu em abril deste ano, quando o juiz a decretou para Leandro Jana de Alcântara, que na época em que se envolveu no espancamento estava com 17 anos. E por ser menor de 21 anos, o prazo prescricional reduz para 10 anos, o que ocorreu em 2022.
Outros réus
Segundo outras decisões da 1ª Vara Criminal de Guarapari, presentes no andamento processual do caso, foi marcado para o dia 19 de fevereiro do próximo ano o julgamento dos outros três denunciados: Carlos Eduardo Araújo Antunes, Mário Martins Vincis Júnior e Bruno Moraes da Costa.
É a segunda vez este ano que o julgamento foi adiado. Em maio havia sido transferido para outubro em decorrência do tratamento de câncer enfrentado por um dos réus.
E em outubro foi informado que o representante dos três réus sofreu, no último dia 15, uma tentativa de homicídio na cidade de Itaperuna (RJ). “Vindo a sofrer inúmeros ferimentos, sendo obrigado a passar por procedimento cirúrgico dia 24, devendo permanecer afastado de suas atividades laborais para recuperação por no mínimo 60 dias”.
Os fatos
O espancamento aconteceu em 30 de janeiro de 2004, na saída de uma boate em Meaípe, Guarapari. Foram alvos dois jovens de 20 anos e um de 17. Denúncia do MPES apontou que eles sofreram golpes e pauladas na cabeça.
E continuaram a ser agredidos mesmo após já estarem desacordados e no chão. "Foram agredidos brutalmente e demoradamente com chutes, socos e pauladas, especialmente na região da cabeça, o que lhes causou lesões corporais de natureza gravíssima", foi dito no texto.
É acrescentado que as vítimas não morreram porque uma testemunha gritou. "Os denunciados concluíram que a polícia seria acionada e logo chegaria ao local, pelo que cessaram as agressões", relatou o MPES, acrescentando que os jovens espancados foram deixados "caídos, inconscientes e sangrando, na pista de rolamento asfáltica, sob o risco de serem atropelados".
O que diz a defesa
O advogado criminalista Homero Mafra fez a defesa de Ademir. Informou que tem a convicção de que seu cliente não participou da briga.
Mas assinalou que a decisão foi justa. “Os jurados reconheceram que os dois não tiveram intenção de matar”, disse.
O representante de Renato foi demandado, mas não retornou as mensagens e ligação. O advogado dos demais réus não foi localizado, mas segundo decisão da Justiça, segue se recuperando dos ferimentos causados por uma tentativa de homicídio. O espaço está aberto para a manifestação de todos eles.
E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.