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Guarapari

Após 20 anos, prescreve crime de denunciados por espancarem jovens no ES

Por decisão judicial, três dos seis réus não vão receber punição e outros três ainda vão ser julgados; caso aconteceu em 2004, na saída de boate em Meaípe

Publicado em 01 de Novembro de 2024 às 03:30

Públicado em 

01 nov 2024 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Foragidos
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso com Microsoft Designer
Era madrugada de janeiro de 2004, em Guarapari, quando ocorreu uma confusão entre jovens com idades entre 17 e 22 anos, na saída de uma boate. Três deles foram espancados por outros seis, que acabaram sendo denunciados por tentativa de homicídio. Passados vinte anos, em julgamento realizado nesta quarta-feira (30), os jurados entenderam que o crime era outro, e que está prescrito.
Com a última sentença, já são três entre os denunciados a receberam a declaração de que não serão punidos devido ao tempo do processo. 
A última delas aconteceu após o julgamento realizado na 1ª Vara Criminal de Guarapari, responsável pelo Tribunal do Júri da cidade. No banco dos réus estavam Ademir Amil de Oliveira e Renato da Cruz Costa.
No final da noite os jurados, por maioria de votos, decidiram desclassificar, mudar o tipo de crime que foi atribuído aos dois réus.
“Tendo o Conselho de Sentença afirmado que não houve crime doloso contra a vida, subsiste, em tese, tão somente o delito de lesão corporal”, informou o juiz Erildo Martins Neto em sua sentença.
Na sequência o magistrado condenou Ademir e Renato por lesão corporal, mas informou que havia identificado que o crime estava prescrito, ou seja, que o Estado perdeu o prazo para a punição, com pena de até 5 anos. Neste caso já tinha passado 12 anos após a confirmação da pronúncia, que é a decisão que encaminhou os jovens denunciados para o júri popular.
E declarou “extinta a punibilidade de Ademir Amil de Oliveira e Renato da Cruz Costa”.
A informação é de que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da denúncia, recorreu contra a decisão, assinalando que ela contraria as provas existentes no processo.
Já a primeira prescrição ocorreu em abril deste ano, quando o juiz a decretou para Leandro Jana de Alcântara, que na época em que se envolveu no espancamento estava com 17 anos. E por ser menor de 21 anos, o prazo prescricional reduz para 10 anos, o que ocorreu em 2022.

Outros réus

Segundo outras decisões da 1ª Vara Criminal de Guarapari, presentes no andamento processual do caso, foi marcado para o dia 19 de fevereiro do próximo ano o julgamento dos outros três denunciados: Carlos Eduardo Araújo Antunes, Mário Martins Vincis Júnior e Bruno Moraes da Costa.
É a segunda vez este ano que o julgamento foi adiado. Em maio havia sido transferido para outubro em decorrência do tratamento de câncer enfrentado por um dos réus.
E em outubro foi informado que o representante dos três réus sofreu, no último dia 15, uma tentativa de homicídio na cidade de Itaperuna (RJ). “Vindo a sofrer inúmeros ferimentos, sendo obrigado a passar por procedimento cirúrgico dia 24, devendo permanecer afastado de suas atividades laborais para recuperação por no mínimo 60 dias”.

Os fatos

O espancamento aconteceu em 30 de janeiro de 2004, na saída de uma boate em Meaípe, Guarapari. Foram alvos dois jovens de 20 anos e um de 17. Denúncia do MPES apontou que eles sofreram golpes e pauladas na cabeça.
E continuaram a ser agredidos mesmo após já estarem desacordados e no chão. "Foram agredidos brutalmente e demoradamente com chutes, socos e pauladas, especialmente na região da cabeça, o que lhes causou lesões corporais de natureza gravíssima", foi dito no texto.
É acrescentado que as vítimas não morreram porque uma testemunha gritou. "Os denunciados concluíram que a polícia seria acionada e logo chegaria ao local, pelo que cessaram as agressões", relatou o MPES, acrescentando que os jovens espancados foram deixados "caídos, inconscientes e sangrando, na pista de rolamento asfáltica, sob o risco de serem atropelados".

O que diz a defesa

O advogado criminalista Homero Mafra fez a defesa de Ademir. Informou que tem a convicção de que seu cliente não participou da briga.
Mas assinalou que a decisão foi justa. “Os jurados reconheceram que os dois não tiveram intenção de matar”, disse.
O representante de Renato foi demandado, mas não retornou as mensagens e ligação. O advogado dos demais réus não foi localizado, mas segundo decisão da Justiça, segue se recuperando dos ferimentos causados por uma tentativa de homicídio. O espaço está aberto para a manifestação de todos eles.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

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