O caso já possuía uma outra “denúncia”, apresentada pelo advogado que representa a família de duas das três vítimas, por intermédio de uma queixa-crime. Uma ação considerada rara no país, e que teve o papel de substituir a que deveria ter sido apresentada pela 7ª Promotoria Criminal da Serra. Ele assumiu a função diante da inércia do MP, declarada em manifestações judiciais.
Em nova decisão, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Serra — responsável pelo Tribunal do Júri — decidiu aceitar “a denúncia substitutiva oferecida pelo MPES”.
Foi informado ainda que ao aceitar a queixa-crime o juízo agiu seguindo o previsto em lei. “O recebimento da queixa-crime (substitutiva à denúncia) foi ocasionado pela inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia no prazo legal - 15 dias”. E finaliza que, apesar das intimações, mais de 90 dias se passaram sem nenhuma manifestação.
Luma Alves da Silva e Natiele Lima dos Santos, estavam no banco de trás e morreram na hora. Uma delas chegou a ser arremessada para fora do veículo. Arthur Barbosa dos Santos e Luan Alves da Silva sobreviveram com lesões graves.
O carro era guiado por Daniel Ramos Guedes, que segundo a queixa-crime assumiu a direção após ingerir bebida alcoólica. “Em alta velocidade, realizou disputa automobilística, perdendo o controle do automóvel e colidindo contra um muro”, informa o texto.
É acrescentado que o comportamento do motorista foi considerado imprudente na conclusão do inquérito policial, e que ele assumiu o risco da ocorrência de mortes e lesões.