O que estará em pauta é um recurso, de uma sequência dos que foram apresentados tanto pela defesa de Leopoldo quanto pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), desde 2021, quando
uma nova prova foi anexada ao processo.
Em uma decisão do ano passado sobre o tema, uma fala do vice-presidente do Tribunal, Namyr Carlos de Souza Filho, mostra o vai e vem das decisões:
“Antônio Leopoldo Teixeira opôs embargos de declaração em face da decisão, proferida por esta egrégia vice-presidência do TJES, que não conheceu do recurso de agravo regimental interposto pelo recorrente (Leopoldo) em desfavor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em razão da inadequação da via eleita para combater a decisão que inadmitiu o recurso especial”.
A expectativa da defesa de Leopoldo, realizada pelo advogado Flávio Fabiano, é de que o Tribunal o autorize a fazer uma espécie de contestação especial, destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Espero que o nosso pedido seja admitido”, assinala.
O depoimento foi prestado ao delegado da época, Danilo Bahiense — hoje deputado estadual —, e um dos que investigaram o assassinato. Além do áudio, há a degravação do depoimento. Juntos totalizam mais de 250 páginas que foram retiradas do processo por determinação judicial até que se resolva o impasse jurídico. O juiz aposentado nega as acusações (Veja abaixo).
A inclusão da prova foi recusada pela Justiça. Houve recurso do Ministério Público, que também foi recusado. E em uma nova tentativa, o TJES aceitou os argumentos do promotor do caso e concedeu o direito de recurso contra a eliminação da prova. Esta última decisão vem sendo questionada pela defesa de Leopoldo.
O último julgamento aconteceu em 2015, quando sentaram no banco dos réus dois, dos três denunciados como mandantes do crime. Um foi condenado e o outro absolvido. A maior parte dos condenados já cumpriu suas sentenças.
Por nota, a defesa de Leopoldo afirma que ele é inocente e a expectativa é de que haja “um julgamento justo, com lisura, boa-fé e igualdade de armas entre as partes. O que não pode é a acusação entender que está em um jogo, em uma disputa de quem é melhor".
E acrescentou: “Não pode a acusação estar com supostas ‘provas’, sabidamente ilícitas, por quase 20 anos, sem que a defesa tenha conhecimento. Esperamos que a justiça seja feita pelo Judiciário e que não sejam admitidas ações como essas, que claramente visam prejudicar o réu”.