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Sentença

Caso Luísa Lopes: motorista vai a julgamento por morte de ciclista

A jovem atravessava a Avenida Dante Michelini quando foi atropelada e morta; motorista estava com sinais de embriaguez, segundo a Justiça

Publicado em 06 de Fevereiro de 2025 às 03:30

Públicado em 

06 fev 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Atropelamento ciclista Camburi
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, 33 anos, vai sentar no banco dos réus pela morte da modelo e ciclista Luísa Lopes que foi atropelada em Camburi, Vitória, em abril de 2022. Sentença judicial aponta que a denunciada guiava seu carro em velocidade acima do permitido e que apresentava sinais de embriaguez quando atingiu Luísa, de 25 anos.
“Assim, existindo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, de rigor a pronúncia da ré (Adriana) pela prática do crime de homicídio consumado, a fim de que seja submetida a julgamento”, é informado na sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri.
Pronúncia é a decisão que encaminha a ré para julgamento, em data que ainda será marcada. A corretora vai poder aguardar em liberdade.
Adriana, que nega as acusações (veja abaixo), vai responder pelo crime de homicídio, com as qualificadoras de ter ocorrido em situação que representava perigo comum, considerando que outras pessoas transitavam pelo local; e realizada com recurso que dificultou a defesa da vítima. E ainda por crime de embriaguez ao volante.

Atropelamento e morte

A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), apresentada contra a corretora, informou à Justiça que ela guiava seu veículo “sob efeito de álcool e de medicamentos de uso controlado”, quando seguia viagem para Serra.
Quando trafegava pela Avenida Dante Michelini, sentido Jardim Camburi, desenvolvia velocidade média de 72 km/h, local em que a velocidade máxima é de 60 km/h.
Foi quando atingiu a ciclista, que acabara de iniciar a travessia da via na faixa de pedestres. A jovem foi projetada a uma distância de 40 metros. “No exato momento da colisão, a vítima não se encontrava mais sobre a faixa de pedestre”, diz o texto.
“Apurou-se, também, que a denunciada assumiu o resultado morte e o desprezo dela para com a vida humana”, é dito na denúncia do MPES.
Na sentença foi informado que também foi ouvido o testemunho de um cabo da Polícia Militar que atestou  "o estado comportamental alterado da acusada com odor etílico".
Além desses fatores, foi apontado o menosprezo pela vítima. “Logo após o crime, ela dizia: ‘Eu estourei mesmo a cabeça dela, porque ela passou na minha frente’. E ainda: ‘Não quero saber dela não’, e ‘Ela era provavelmente uma empregada doméstica, sem importância’”, relata o MPES sobre a corretora.

O que diz a defesa

A defesa de Adriana é realizada pelo advogado Jamilson Monteiro Santos, que informou ainda não ter sido intimado sobre a decisão de pronúncia. Mas adiantou: “Vamos recorrer”.
À Justiça o advogado relatou que a situação envolvendo a morte da modelo foi causada pela ação inesperada dela de entrar na via sem cautela.
“Infelizmente, culpa exclusiva da vítima, pois, sem a ação totalmente inesperada e sem cautela da vítima, houve a colisão, que não foi desejada em momento nenhum pela ré e nem mesmo querida por ela, pois não teve tempo de reagir à inesperada e abrupta entrada da vítima na via de trânsito rápido com semáforo verde para veículos”, relatou o advogado nas chamadas alegações finais.
Na ocasião ele pediu a absolvição de Adriana, por entender que ela “não gerou a ação que resultou no dano”.

Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

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