“Assim, existindo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, de rigor a pronúncia da ré (Adriana) pela prática do crime de homicídio consumado, a fim de que seja submetida a julgamento”, é informado na sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri.
Pronúncia é a decisão que encaminha a ré para julgamento, em data que ainda será marcada. A corretora vai poder aguardar em liberdade.
Adriana, que nega as acusações (veja abaixo), vai responder pelo crime de homicídio, com as qualificadoras de ter ocorrido em situação que representava perigo comum, considerando que outras pessoas transitavam pelo local; e realizada com recurso que dificultou a defesa da vítima. E ainda por crime de embriaguez ao volante.
Foi quando atingiu a ciclista, que acabara de iniciar a travessia da via na faixa de pedestres. A jovem foi projetada a uma distância de 40 metros. “No exato momento da colisão, a vítima não se encontrava mais sobre a faixa de pedestre”, diz o texto.
“Apurou-se, também, que a denunciada assumiu o resultado morte e o desprezo dela para com a vida humana”, é dito na denúncia do MPES.
Além desses fatores, foi apontado o menosprezo pela vítima. “Logo após o crime, ela dizia: ‘Eu estourei mesmo a cabeça dela, porque ela passou na minha frente’. E ainda: ‘Não quero saber dela não’, e ‘Ela era provavelmente uma empregada doméstica, sem importância’”, relata o MPES sobre a corretora.
A defesa de Adriana é realizada pelo advogado Jamilson Monteiro Santos, que informou ainda não ter sido intimado sobre a decisão de pronúncia. Mas adiantou: “Vamos recorrer”.
À Justiça o advogado relatou que a situação envolvendo a morte da modelo foi causada pela ação inesperada dela de entrar na via sem cautela.
“Infelizmente, culpa exclusiva da vítima, pois, sem a ação totalmente inesperada e sem cautela da vítima, houve a colisão, que não foi desejada em momento nenhum pela ré e nem mesmo querida por ela, pois não teve tempo de reagir à inesperada e abrupta entrada da vítima na via de trânsito rápido com semáforo verde para veículos”, relatou o advogado nas chamadas alegações finais.
Na ocasião ele pediu a absolvição de Adriana, por entender que ela “não gerou a ação que resultou no dano”.